TJSP 12/08/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 532
1569
199669
28. 400.01.2008.008243-6/000000-000 - nº ordem 1441/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
RESIDENCIAL VERIDIANA X LUIZ CARLOS MONTEIRO - Fls. 174/175, tóp. final: Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 161, 169 e 173, em favor do credor, expedindo-se, para tanto, o competente
mandado de levantamento.- Defiro, ainda, o levantamento da quantia depositada a título de diligência de Oficial de Justiça, não
utilizada, em favor do autor, expedindo-se para tanto o necessário. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV MIRELA
SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241; ANTONIO CELSO ALVARES OAB/SP 204239
29. 400.01.2006.001111-0/000000-000 - nº ordem 376/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DECOL-DEFENSÍVOS
CÍTRICOS COMERCIAL LTDA X ESPOLIO DE BADIH NASSIF AIDAR E OUTROS - Fls. 439, tóp. final: Diante do exposto,
homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (CPC. arts. 158, “caput”, 449 e 584 III; c.c.
arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.) E, em conseqüência, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, o que faço
com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes a honorários advocatícios,
porque a transação presume-se que também acordaram nesse sentido. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV
ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP 164113; EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428
30. 400.01.2006.001111-2/000001-000 - nº ordem 376/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução DARCY AIDAR ITTAVO E OUTROS X DECOL-DEFENSÍVOS CÍTRICOS COMERCIAL LTDA - Fls. 421, tóp. final: Diante do
exposto, julgo extintos os presentes embargos à execução, por perda do objeto, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, tendo em vista o acordo entabulado. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV EDGAR ANTONIO
PITON FILHO OAB/SP 95428; ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP 164113
31. 400.01.2006.003616-8/000000-000 - nº ordem 755/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X ARMANDO MARCIANO E OUTROS - Fls. 76, tóp. final;
Posto isso, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução
de mérito. Expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente de depósito para condução dos oficiais de justiça.
Arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA OAB/SP 72231
32. 400.01.2005.001645-7/000000-000 - nº ordem 721/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOMARA CORREIA
MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 131, tóp. final: Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em
face da gratuidade de justiça. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
33. 400.01.2007.009595-0/000000-000 - nº ordem 1277/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X BENEDITO RIBEIRO DE AGUIAR NETO - Fls. 51: Vistos. Observadas as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668
34. 400.01.2009.004718-8/000000-000 - nº ordem 793/2009 - (apensado ao processo 400.01.2007.009595-0/000000-000
- nº ordem 1277/2007) - Embargos de Terceiro - SILVANA ROSA DOMINGUES THEREZO X COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS - Fls. 24: 1- Corrija-se o nome da embargada para COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CHRIS, inclusive no distribuidor. 2 - Segue sentença em separado, em 04 laudas,
digitadas apenas no anverso. Int. Fls. 25/28, tóp. final: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro
opostos por SILVANA ROSA DOMINGUES THEREZO contra a COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE
SOCIAL - CHRIS. Isento de custas ante a gratuidade de justiça concedida à embargante. P.R.I. ADV ADRIANO ALVES DE
PAULA E SILVA OAB/SP 264829; ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668
35. 400.01.2008.005910-2/000000-000 - nº ordem 1004/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU X JOSE BENEDICTO DA SILVA
GREGORIO - Fls. 95/100, tóp. final: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido
o contrato de fls. 19/28, por inadimplência e cessão do imóvel, reintegrando a autora na posse do imóvel. Considerando que a
autora sucumbiu em parte mínima, condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa, tudo para os fins do artigo 12, da LAJ. Ao advogado nomeado, fixo honorários em 30% da tabela
própria, código próprio. P.R.I. Preparo da apelação e do recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$120,00; ao Estado: valor
corrigido R$125,92 (guia GARE cód 230-6); ao FEDTJ: porte de remessa e de retorno dos autos R$20,96 (guia FEDTJ cód 1104) ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196; WALTER DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 16908
36. 400.01.2009.002564-5/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIA MARIA NEVES
E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 192/195, tóp. final: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 18.600,00, equivalente 40 salários-mínimos, que deverá ser
paga devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros legais, a partir da citação. A vencida arcará com
o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. P.R.I. Preparo da apelação e do
recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$372,00; ao Estado: valor corrigido R$378,62 (guia GARE cód 230-6); ao FEDTJ:
porte de remessa e de retorno dos autos R$20,96 (guia FEDTJ cód 110-4) ADV AGMAR HENRIQUE GUARIENTE OAB/SP
92774; CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863
37. 400.01.2009.005809-7/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Separação Consensual - S. R. de C. S. E OUTROS - Fls.
05/06, tóp. final: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, por ABANDONO tácito. Sem custas uma vez que fica concedida a gratuidade de justiça em favor
dos requerentes. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP
215350
38. 400.01.2009.005422-7/000000-000 - nº ordem 927/2009 - Declaratória (em geral) - ESPÓLIO DE ROCHAEL FRANCISCO
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 57/58, tóp. final: Ante o exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, declaro extinto o processo,
sem resolução de mérito (arts. 284, par. único, 295, inciso VI, 267, inc. I, combinados, todos do CPC). P.R.I., arquivando-se os
autos oportunamente. ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
39. 400.01.2005.013731-4/000000-000 - nº ordem 1774/2005 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DOMINGOS JESUS BARBOSA LIMA - Fls. 84, tóp. final: Diante do exposto, julgo extinto o processo, por força do
pagamento, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivandose os autos, oportunamente. ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
40. 400.01.1998.001773-9/000000-000 - nº ordem 934/1998 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO
PREVIDENCIARIO APOSENTADORIA - IRACEMA DO NASCIMENTO BAPTISTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º