TJSP 12/08/2009 - Pág. 164 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 532
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a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será
afixado e publicado na forma da lei. Eu __________ (Nilton A. Ricaldes Camacho), Escrevente Tec. Judiciário, digitei. Guarulhos
30/06/09.
Belª CASSIA V.F.S.DE OLIVEIRA
Diretora de Serviço
O Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito Auxiliar da Sexta Vara Cível de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por GILBERTO CARDOSO DA SILVA contra IDEROL S/A EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS - Proc. nº 224.01.1998.033246-0/000156-000, ORDEM: 2207/98-156 - PRAZO: 20 DIAS.
A Belª Cássia V.F.S. de Oliveira - Diretora de Serviço do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei,
etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, nos autos da falência de IDEROL S/A
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, PROC. 2207/98, no valor de R$ 9.997,79 (Nove mil reais, novecentos e noventa e sete
reais e setenta e nove centavos), de acordo com o art.98, § 1º, da Lei de Falências. Os interessados poderão apresentar
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu __________ (Nilton A.
Ricaldes Camacho), Escrevente Tec. Judiciário, digitei. Guarulhos 11/08/2009.
Belª CASSIA V.F.S.DE OLIVEIRA
Diretora de Serviço
O Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito Auxiliar da Sexta Vara Cível de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por VALDIR PAULO DOS SANTOS SOARES contra IDEROL S/A EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS - Proc. nº 224.01.1998.033246-0/000157-000, ORDEM: 2207/98-157 - PRAZO: 20 DIAS.
A Belª Cássia V.F.S. de Oliveira - Diretora de Serviço do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei,
etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, nos autos da falência de IDEROL S/A
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, PROC. 2207/98, no valor de R$ 18.418,36 (Dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta
e seis centavos), de acordo com o art.98, § 1º, da Lei de Falências. Os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO DE 10 DIAS, que começará a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu __________ (Nilton A. Ricaldes Camacho),
Escrevete Tec. Judiciário, digitei. Guarulhos 11/08/09.
Belª CASSIA V.F.S.DE OLIVEIRA
Diretora de Serviço
O Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, Juiz de Direito Auxiliar da Sexta Vara Cível de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ GENECI DE LIMA contra IDEROL S/A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Proc. nº 224.01.1998.033246-0/000158-000, ORDEM: 2207/98-158 - PRAZO: 20 DIAS.
A Belª Cássia V.F.S. de Oliveira - Diretora de Serviço do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei,
etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, nos autos da falência de IDEROL S/A
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, PROC. 2207/98, no valor de R$ 19.983,25 (Dezenove mil reais, novecentos e oitenta e
três reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o art.98, § 1º, da Lei de Falências. Os interessados poderão apresentar
IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, que começará a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu __________ (Nilton A.
Ricaldes Camacho), Escrevente Tec. Judiciário, digitei. Guarulhos 11/08/09.
Belª CASSIA V.F.S.DE OLIVEIRA
Diretora de Serviço
O Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de Guarulhos, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos credores e interessados, o seguinte:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por GERALDO FERNADES contra VIAÇÃO CANARINHO COLETIVOS E TURISMO
S/A - Proc. nº 224.01.2003.044086-9/000038-000, ORDEM: 3447/03-38 - PRAZO: 20 DIAS.
Cássia V. F. S. de Oliveira Diretora de Serviço do Sexto Ofício Cível da Comarca de Guarulhos-SP, na forma da Lei, etc.
AVISA que foi interposto pedido de Habilitação de Crédito, processo supra, nos autos da falência de VIAÇÃO CANARINHO
COLETIVOS E TURISMO S/A, PROC. 3447/03, INC 14, no valor de R$ 7.048,17 (sete mil, quarenta e oito reais, e dezessete
centavos), de acordo com o art.98, § 1º, da Lei de Falências. Os interessados poderão apresentar IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
DE 10 DIAS, que começará a fluir a partir do prazo supra. Cumpra-se na forma da Lei. E, para que ninguém alegue ignorância,
expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu __________ (Nilton A. Ricaldes Camacho), Escrevete
Tec. Judiciário, digitei. Guarulhos 11/08/09.
CÁSSIA V. F. S. DE OLIVEIRA
Diretora de Serviço
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