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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 - Página 2191

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TJSP 12/08/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 532

2191

em relação a ADRIANO LEMES DA SILVA, sem resolução do mérito, e com fundamento no art. 158, parágrafo único, do C.P.C.,
HOMOLOGO por sentença para os seus regulares efeitos a desistência da presente ação e, via de conseqüente, REVOGO a
liminar deferida às fls. 20. Fixo os honorários advocatícios do Patrono da Autora (fls. 05) em 70% (setenta por cento) do valor
constante da Tabela da OAB, CÓDIGO 114, expedindo-se a certidão. Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos observadas
as cautelas de estilo. P.R.I. e ciência ao M.P. Piraju, 04/08/09. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de
Direito - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
452.01.2009.001659-5/000001-000 - nº ordem 389/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA NULID.INEX.
TIT.CC PED.IND.D.MORAIS C.PED.T.ANT - Agravo de Instrumento - SHERLOCK SILVA ALARMES LTDA ME - Fls. 93 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls., trasladando-se xerocópia para os autos principais, requerendo as partes o que de direito, se o
caso. Prazo: cinco (05) dias. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se o presente agravo. Int. - ADV HÉLIO GUSTAVO
ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561
452.01.2009.002015-6/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MANOEL ADRIANO ARAUJO - Fls. 32 - Vistos. Expeça-se carta precatória para cumprimento da liminar e citação do réu.
Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
452.01.2009.002015-6/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MANOEL ADRIANO ARAUJO - Fls. 42 - Vistos. Fls. 36/40: DEFIRO o pedido de expedição de precatória para busca e
apreensão do veículo, ficando INDEFERIDO, por falta de amparo legal, o pedido de isenção do pagamento das estadias junto
ao Auto Socorro Carvalho. Expeça-se o necessário. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
452.01.2009.003084-4/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- C. S. C. X I. S. F. D. C. E OUTROS - FLS. 09: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (Item 11, Comunicado CG nº 1307/07)
: Manifeste-se o Douto Procurador da autora promovendo o prosseguimento da ação, sob pena de intimação pessoal da
embargante. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV MAICON JOSE BERGAMO OAB/SP 264093
452.01.2009.004023-5/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ANTONIA APARECIDA ZANARDO DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 11 - Vistos. DEFIRO à autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. CITE-SE o requerido com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do
art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV MARCELO MARTINS DE SOUZA OAB/PR 35732
452.01.2009.004049-9/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - V. V. V. F. - Fls. 13 - Vistos.
Fls. 12: deverá o autor EMENDAR a inicial para constar o pólo passivo da ação. Sem prejuízo, deverá o autor providenciar a
juntada da cópia da sentença de separação devidamente subscrita. Int. - ADV ELAINE CRISTINA CORTEZ OAB/SP 279951

Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
452.01.2007.003281-9/000000-000 - nº ordem 872/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GAUDIO
VETRONE X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo banco-devedor. Prazo:
Quinze (15) dias. - ADV FLORIZA TERESA PASSINI OAB 170.670, OAB/SP 61339 - ADV NEWTON DORNELES SARATT OAB/
SP 198037
452.01.2007.005229-0/000000-000 - nº ordem 1396/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - PEDRO GARCIA GUIROTO
X HELTON MOREIRA FELIZARDO - Considerando que foram relacionados os bens que guarnecem a residência do devedor
(fls. 37 verso), diga o exequente sobre quais deles pretente a realização da constrição. - ADV JANA LÚCIA DAMATO OAB/SP
179877
452.01.2008.000951-1/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ APARECIDO
LUIZ PIRAJU - ME X ROSANGELA GASBARRA S. R. ALVARENGA - 1) Cadastre-se no SAJ a evolução para a fase executiva. 2)
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se, se necessário for, o disposto nos artigos 172, parágrafo 2º,
660 e 661, todos do CPC. - ADV JANA LÚCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2008.003546-0/000000-000 - nº ordem 844/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAGALI PERES
NUNES FARIA - ME X ELAINE DE CASTRO - Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento da mesma, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Saliente-se, no
entanto, que não será possível a aplicação da multa em razão de eventual descumprimento, porque ou o título executivo é a
sentença condenatória ou é a transação em tela, com a referida multa, caso em que o processo deveria ser extinto com base no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente, informando se ocorreu o integral
cumprimento. - ADV JANA LÚCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2008.006292-0/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DANIELLE
ALVES MARTINS X BANCO DO BRASIL S/A - 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2) Manifeste-se a autora sobre
o depósito judicial realizado pelo banco-réu, no valor de R$1.407,36 (um mil, quatrocentos e sete reais e trinta e seis centavos).
3) Havendo concordância, fica desde logo a requerente autorizada a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se o necessário
mandado e respectivo relatório. - ADV GISELA MENESTRINA DE GOIS OAB/SP 253638 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO
DE CARVALHO OAB/SP 69879

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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