TJSP 13/08/2009 - Pág. 1556 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 533
1556
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 5)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.002281-3/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X EMERSON APARECIDO ALBERTO - Fls. 11 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o
pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a)
Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que
guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei
9.099/95). 3)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 5)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.002282-6/000000-000 - nº ordem 781/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA. ME X DAVID MAXUEL BALTAZAR - Fls. 11 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do
débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 3)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 5)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.002283-9/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA
LTDA. - ME X NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 14 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a)
Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que
guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei
9.099/95). 3)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º,
do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as
formalidades legais a prudência recomendável. 5)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.002284-1/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X FLAVIO LUIZ PEREIRA - Fls. 15 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do
débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 3)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 5)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2009.002285-4/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA.
- ME X IZAEL MACEDO - Fls. 15 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Não sendo efetuado o pagamento, penhore-se livremente, nomeandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º