TJSP 13/08/2009 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 533
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foram prestadas pela Instituição Financeira. Até que se prove algum prejuízo à parte ou ao patrono, nada mais resta a ser feito.
2. Aguarde-se por dez dias. 3. Depois, conclusos para extinção face o pagamento efetivado diretamente à requerente (fls. 206).
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2003.005227-8/000000-000 - nº ordem 3366/2003 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ISMAR FERNANDES - Fls.
99 - Vistos. 1. Esclareçam os litigantes, via patronos, se possuem interesse na produção de mais alguma prova. Prazo de cinco
dias. 2. Depois, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2003.006054-7/000000-000 - nº ordem 3804/2003 - Inventário - SONIA REGINA CARDOSO SOUZA X JOSE
ROBERTO SOUZA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2003.006054-7/000000-000 Nº de ordem: 3804/2003 Vistos.
1. Manifeste-se a Fazenda sobre eventual isenção no pagamento do imposto. 2. Depois, manifeste-se a requerente, via patrono.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de junho de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Paulo Sérgio,
manifeste-se) - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028
404.01.2004.000640-7/000001-000 - nº ordem 83/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - DENILSON JOSE
ORLANDINI MAXIMO ORLANDIA ME X REGINALDO FELIPE MAIA - Fls. 92 - Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento
do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo
óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s)
executados(a)(s), se não estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção
ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e
sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de veículos, se preciso. Com
interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2004.001102-9/000000-000 - nº ordem 17/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO HONORATO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 267 - Nº de ordem: 0017/2004 Vistos. Processo em ordem. 1. Tãosomente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 2. Processo
concluso para decisão, com instrução processual encerrada. Entretanto, é preciso converter o julgamento para a realização
de diligência imprescindível. 3. Concedo também aos litigantes, via patronos, vista nos autos em apenso, para a formulação
das alegações finais terminativas (se interesse): (a) vista sucessiva e (b) prazo de quinze dias para cada patrono. 4. Depois,
conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Drs. Augusto e Rodrigo, apresentar alegações finais nos apensos 2803/05 e
2453/05, em 15 dias sucessivos.) - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/
SP 160496
404.01.2004.003044-5/000000-000 - nº ordem 218/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILZA MARIA DE LIMA
ROQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 135 - Nº de ordem: 0218/2004 Vistos. Processo em ordem.
1. Tão-somente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 2.
Processo concluso para decisão, com instrução processual encerrada. Entretanto, é preciso converter o julgamento para a
realização de diligência imprescindível. 3. É prudente a conferência da documentação pelo patrono do(a) requerente, conferindo
autenticidade. Basta ao patrono a anotação na documentação (‘confere com o original’), responsabilizando-se pela conferência.
Defiro dez dias para a providência. 4. Tenho reparado a utilização do Poder Judiciário Estadual e do Poder Judiciário Federal
para a busca de benefícios, simultaneamente. Não são poucos os casos. Não culpo os beneficiários. Buscam a rapidez, tão
escassa. Entretanto, o Juízo precisa de informações se houve o ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário Federal para
evitar decisões conflitantes. Oficie-se junto à Justiça Federal - setor de distribuição - para a vinda das informações ‘ajuizamento
de ação exclusivamente previdenciária pela(o) requerente, remetendo a Juízo somente a certidão de objeto e pé, caso positiva
a pesquisa’ (faça o escrevente a correta qualificação no ofício). Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Alessandro, atender ao
item 3 em dez dias.) - ADV ALESSANDRO BRAS RODRIGUES OAB/SP 143006 - ADV ÁUREA APARECIDA DA SILVA OAB/SP
205428
404.01.2004.003091-5/000000-000 - nº ordem 1685/2004 - Possessórias em geral - JOELMA RODRIGUES FROES X SILVIO
LUIS DA SILVA E OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Manifeste-se a requerente, em cinco dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. ( Dra
Márcia) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972
404.01.2004.003458-8/000000-000 - nº ordem 1844/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXEC.DE QUANTIA CERTA
C/DEVEDOR SOLVENTE - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSIMAR VILELA DE
AVELAR E OUTROS - (Doutores, informação da precatória 0126.08.011265-2 - Capinópolis / MG: “encontra-se até o momento
aguardando publicação para que se manifeste o requerente acerca da avaliação do bem imóvel penhorado”) - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV JARBAS WILSON DE
M VILELA DE AVELAR OAB/SP 41839
404.01.2004.003935-7/000001-000 - nº ordem 2149/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor VALTER JOSÉ PIVA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA LTDA - CAROLF - A execução tem
por base três notas promissórias rurais vencidas em 28/04 e 28/05/2008, no total de R$24.455,00. O executado, nos presentes
embargos, juntou três recibos que ultrapassaram o valor executado (fls.7/10). A embargada sustenta que há saldo devedor
e noticia a existência de outras ações tramitando em juízo (fls.31). Por outro lado, nos recibos há referencia apenas aos
números das notas fiscais, nada constando quanto aos números das notas promissórias rurais quitadas; Apresente a embargada
demonstrativo incluindo as ações indicadas às fls. 31 a fim de comprovar a existência de saldo devedor. Prazo: 20 dias. P.R (Dr.
Jorge manifeste-se) - ADV RONALDO RODRIGUES DA CUNHA OAB/GO 16072 - ADV ADINÉLIO RIBEIRO DE CASTRO OAB/
GO 14813 - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2004.003940-5/000000-000 - nº ordem 2154/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
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