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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 - Página 2000

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TJSP 14/08/2009 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 534

2000

451.01.2008.033056-3/000000-000 - nº ordem 3219/2008 - (apensado ao processo 451.01.2009.000218-6/000000-000 - nº
ordem 19/2009) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DA PENHA DOS SANTOS X JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO - R 142
(AR) FL 32: Sentença proferida nos autos de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, em apenso (Proc. 019/09).
Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre
OAB/PGE. Expeça-se certidão. A seguir, procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV
VANIA APARECIDA MORETON PENTEADO OAB/SP 139231 - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/SP 214464
451.01.2008.034881-2/000000-000 - nº ordem 3342/2008 - Inventário - MARIA ÂNGELA RODRIGUES DE TOLEDO X
GENNY BOLOGNA DE TOLEDO - Fls. 19 - R 142 (TC) Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, como requerido pela
inventariante à fls. 18. Int. - ADV RODRIGO SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340
451.01.2009.000218-6/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. P. D. S. X J. C.
D. N. - Sentença nº 1004/2009 registrada em 20/07/2009 no livro nº 21 às Fls. 104: VISTOS, ETC ... Concedo ao requerido os
benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 36/37, nos autos desta ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO em que são
partes MARIA DA PENHA DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO. Em conseqüência, julgo extintos o presente feito
e a Medida Cautelar nº 3219/08, em apenso, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à NOSSA CAIXA S.A. para abertura de conta corrente em nome da requerente. Arbitro os honorários advocatícios aos
procuradores nomeados no valor máximo previsto na tabela que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. Pagas
eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. retirar ofício
para abertura de conta -R 142 (AR) - ADV VANIA APARECIDA MORETON PENTEADO OAB/SP 139231 - ADV ANTONIA BENTO
FISCHER OAB/SP 214464
451.01.2009.005502-7/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Execução de Alimentos - N. C. F. X F. D. M. F. - REL. 142(CAC)FLS. 24:”Regularize-se a representação processual do executado, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informe a
exequente o endereço da empregadora do executado”. - ADV ROSANA APARECIDA CHIODI OAB/SP 113846
451.01.2009.006232-0/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. B. X K. N. B. - Fls. 46 R142(SF)- Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Não há preliminares. Declaro
saneado o processo. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de
2009, às 16:00 horas. Intimem-se o réu para prestar depoimento pessoal (fls. 06) e a genitora da autora para comparecimento.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de
preclusão. Apresentada a petição nos termos acima, intimem-se. O pedido de estudo social formulado pela autora (fls.06) será
apreciado, caso necessário. Ciência ao M.P Int. - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV FRANCELÍ GIDELENE DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP 193145 - ADV MARIA
CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2009.007594-6/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Modificação de Guarda - P. R. G. X E. D. P. .. - Sentença nº
1083/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 21 às Fls. 254: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 71/72 e 87/88, nos autos desta ação de MODIFICAÇÃO DE GUARDA em que
são partes PAULO RODRIGO GRANDO e ELEN DELI PUGA. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento
no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de
documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. REL. 142(CAC)-FLS. 91. - ADV GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO
OAB/SP 169601
451.01.2009.010017-0/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Divórcio (ordinário) - A. A. G. R. S. X J. S. D. S. F. - R142 (AR)
FL 31: Recebo fls. 28 como aditamento à inicial. Anote-se. Tendo em vista que o réu reside em outra cidade (Guaianazes, São
Paulo), expeça-se carta citatória, com as advertências legais. Int.- já expedida - ADV FABIO RICARDO SUPERTE LUNARDELI
OAB/SP 254286
451.01.2009.010088-9/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. F.
D. S. S. X J. I. S. - R142 (AR) Manifeste-se a parte autora sobre petição do requerido de fls 19/23. - ADV ROSA MARIA FURONI
OAB/SP 205333
451.01.2009.010086-3/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
A. C. X J. C. F. - R142 (AR) FL 36: Vistos em saneador. Concedo ao requerido os benefícios da assistência Judiciária gratuita.
Anote-se. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Necessária a produção
de prova pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia, local e horário para os exames, pelo sistema DNA, hipótese
em que deverá ser respondido o seguinte quesito do Juízo: “Não sendo o caso de exclusão, qual a porcentagem de probabilidade
de ser atribuída ao réu a paternidade?”. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em
05 dias. Após este prazo, abra-se vista ao M.P. para o mesmo fim. Oportunamente, se necessário, será designada audiência
de instrução e julgamento. Observo que cópia dos documentos pessoais do réu foram juntados às fls. 26/29. Int. - ADV VANIA
ORQUIDEA ROBERTI BEZON OAB/SP 123462 - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV VANIA ORQUIDEA
ROBERTI BEZON OAB/SP 123462
451.01.2009.010509-5/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Divórcio Consensual - C. A. F. R. E OUTROS - R142 (AR) FL 29:
“Certifique a serventia o transito em julgado da sentença. Cumpra-se, no mais, o decidido na sentença. Procedidas as devidas
anotações e comunicações, oportunamente, arquivem-se os autos. Int.” Dr. Francisco J. Polla Retirar Certidão de Honorários. ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758
451.01.2009.010539-6/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. M. X M. G. F. - Sentença
nº 1072/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 21 às Fls. 230/232: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para converter em divórcio a separação de ELCIANE MOREIRA e MARCELO GALVÃO FALCONE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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