TJSP 14/08/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 534
2013
451.01.2006.024334-7/000000-000 - nº ordem 4432/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CELIA REGINA DE MELO X
WILSON MARQUES - Fls. 17 - “Cls.” Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silencio, voltem-me conclusos para extinção. Int.
- ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2006.030882-7/000000-000 - nº ordem 5523/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CLAUSULA
CONTRATUAL CC DANOS MORAIS - LUCILENE REGINA RIBEIRO X CARREFOUR ADM CARTAO CREDITO E OUTROS Fica a Dra. Juliana Raphael Escobar Gimenes intimada a retirar certidão de objeto e pé. (Deverá trazer a segunda via da guia
de recolhimento do FDTJSP). - ADV CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA OAB/SP 204495 - ADV EPIFANIO GAVA
OAB/SP 150614 - ADV JULIANA RAPHAEL ESCOBAR GIMENES OAB/SP 232234 - ADV PAULO SERGIO BRUGIONI OAB/SP
236931
451.01.2007.005772-5/000000-000 - nº ordem 765/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON BIZETO E OUTROS
X RIVAIL DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 31 - Cota retro: Defiro. Após, diga novamente. Int. - ADV JOSE MARCIO DE
TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2007.006312-0/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ELIAS ALVES X
SERMAC ADM DE CONSORCIOS S C LTDA - Fls. 61 - Intime-se o credor a indicar, em 15 dias, bens em nome do devedor, sob
pena de extinção. Int. - ADV LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI OAB/SP 208787 - ADV MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP
186271
451.01.2007.007958-4/000000-000 - nº ordem 1100/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ ANTÔNIO GOMES X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL E OUTROS - Sentença nº 3105/2009 registrada em 20/07/2009 no livro nº 395
às Fls. 252/253: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de devolução de quantia paga ajuizada por LUIZ ANTONIO
GOMES em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. Piracicaba, 16 de julho de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI
TONIM OAB/SP 151627 - ADV PAULO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78840 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP
177582
451.01.2007.008342-2/000000-000 - nº ordem 1137/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PEDRO EDISON
BORTOLETTO X CARLOS ANDRADE E OUTROS - Sentença nº 3373/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 398 às Fls.
49/51: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em relação ao co-réu Carlos Alberto de Andrade, por ilegitimidade de parte,
bem como, JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada por PEDRO EDISON
BORTOLETTO em face de OZIRES CARLOS FRANK e EVENILTON WORNEI FRANK para condenar os requeridos a pagarem
ao autor a quantia de R$882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), devidamente corrigida desde o desembolso, ou seja,
14/10/2004, até o efetivo pagamento, com juros de 12% ao ano desde a citação e ainda, a entregar ao autor a documentação
do veículo, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 até o limite de R$5.000,00, situação em que a
obrigação de fazer será transformada em perdas e danos. Ficam os vencidos intimados a pagar o valor da condenação em 15
dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias.
P. R. I. C. Piracicaba, 28 de julho de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES
OAB/SP 98565 - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP 126311
451.01.2007.009072-5/000000-000 - nº ordem 1247/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ELAINE CRISTINA ROCHA
BALBINO X VALE DAS ÁGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - Fls. 80 - “Cls.” Anote-se o cumprimento da obrigação, comuniquese a e arquivem-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV JOSE HAROLDO ANTUNES DE CAMPOS OAB/SP 102390 - ADV
FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2007.009464-5/000000-000 - nº ordem 1307/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA DJALMA WILLIAN SPOLIDORI X LAZARO DANTAS DE CARVALHO - Sentença nº 1000/2009 registrada em 19/03/2009 no livro
nº 376 às Fls. 26: Diante do pedido de desistência, formulado às fls. 19/20, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento como requerido, substituindo o cheque pela cópia de
fls.20. Certifique. Transitado em julgado a presente decisão, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JEFFERSON
LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
451.01.2007.010751-4/000000-000 - nº ordem 1495/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANO JOSE MONTAGNANI
E OUTROS X CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA SA E OUTROS - Manifestem-se as partes. Após,
conclusos. - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409 - ADV JULIANA DARIO
OAB/SP 209639
451.01.2007.010854-7/000000-000 - nº ordem 1509/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO INDENIZATORIA POR
DANOS MATERIAIS - ROBERTO CESAR GONZALES X ELIFAS LEVY NUNES - Defiro a gratuidade. À parte adversa para
apresentar contra-razões. Após, subam ao E. Col. Recursal. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV ADYMAR
DE TOLEDO ROMANO OAB/SP 49471 - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2007.012525-6/000000-000 - nº ordem 1735/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIO
ARRUDA BACCHI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 119 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do banco executado.
Ao arquivo. Façam-se as anotações de praxe. Int. - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV
FRANCINE GERMANO MARTINS OAB/SP 195202
451.01.2007.012814-3/000000-000 - nº ordem 1901/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INDENIZACAO SONIA DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA X ADARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Sentença nº 996/2009
registrada em 18/03/2009 no livro nº 376 às Fls. 18/22: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido movido por SONIA
DE OLIVEIRA CAMPOS SILVA contra ADARA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. e procedente o pedido contraposto para
condenar a autora ao pagamento de R$ 2.640,00, com correção monetária a partir da propositura do pedido e juros de mora de
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