TJSP 14/08/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 534
2020
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
451.01.2008.020858-2/000000-000 - nº ordem 3003/2008 - Desconstituição de Contrato - ÂNGELA MARIA MOYSÉS DE
MENEZES X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Sentença nº 2634/2009 registrada em 18/06/2009 no livro nº 392 às
Fls. 58/59: Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação de rescisão de negócio cumulada com devolução de dinheiro ajuizada
por ANGELA MARIA MOYSES DE MENEZES em face de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com fulcro no artigo 51,
inciso II, da referida lei. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 29 de maio de 2009.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV MARCIO KERCHES DE MENEZES OAB/SP 149899 - ADV KARLHEINZ
ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV RUBENS RIBEIRO DE URZÊDO JÚNIOR OAB/SP 217414
451.01.2008.021256-5/000000-000 - nº ordem 3033/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA FLÁVIA PEREIRA DE
CAMOS CARVALHO DO NASCIMENTO X I P PERAL VEÍCULOS E OUTROS - Sentença nº 3014/2009 registrada em 15/07/2009
no livro nº 394 às Fls. 273/274: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por MARIA FLÁVIA
PEREIRA DE CAMPOS CARVALHO DO NASCIMENTO em face de I.P PERAL VEÍCULOS e EDUARDO HOPPE BARREIRA,
para condenar os requeridos a pagarem a autora a quantia de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), devidamente atualizada
a partir do ajuizamento da ação, com juros de 12% ao ano a partir da citação. Ficam os vencidos intimados a pagarem o valor
da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 06 de julho de 2009. MAURICIO HABICE Juiz de Direito - ADV LUIZ ANTONIO DO
NASCIMENTO OAB/SP 96360 - ADV WILTON MAURELIO OAB/SP 33927
451.01.2008.021390-8/000000-000 - nº ordem 3079/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO DECORRENTE
DE DANOS MORAIS CC OBRIGAÇAO DE FAZER - MANUELA GUEDES SANTOS X BANESPA SANTANDER SA SERVIÇOS
TECNICOS ADMINISTRATIVOS E CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTROS - Sentença nº 2980/2009 registrada em 14/07/2009
no livro nº 394 às Fls. 189/198: Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos e condeno a ré Marítima à obrigação de
restabelecer o contrato de seguro firmado com a autora, concernente à apólice nº 10719362, sob pena de multa diária no
importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Condeno, ainda, as rés a pagarem à autora, a título de danos morais, a quantia de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), monetariamente atualizada a partir da presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a
contar da citação. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da lei 9.099/95. Piracicaba, 06 de Julho de 2009.
THOMAZ CORRÊA FARQUI Juiz Substituto - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632 - ADV NATALIA DETONI
BARBOSA OAB/SP 273658 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753
451.01.2008.021467-0/000000-000 - nº ordem 3095/2008 - Declaratória (em geral) - LUIZ FRANCISCO APARECIDO
MARCELINO X BANCO SANTANDER SA - Sentença nº 2682/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 392 às Fls. 152/158: Ante
o exposto, julgo procedente o pedido movido por LUIZ FRANCISCO APARECIDO MARCELINO contra BANCO SANTANDER S/A
para declarar inexistente dívida entre as partes e para condenar a ré ao pagamento de R$ 12.000,00, com correção monetária
a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento)
sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva. Custas e honorários indevidos, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, 18 de junho de 2009. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV LINNEU
LARA COELHO OAB/SP 23655 - ADV MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO OAB/SP 243978 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA BORGES OAB/SP 224952
451.01.2008.021630-0/000000-000 - nº ordem 3165/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DÉBORA MAGALHÃES X
DUCHA CORONA LTDA. - Sentença nº 2862/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 393 às Fls. 191: CONCLUSÃO Aos 30 de
junho de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito titular do Juizado Especial
Cível desta Comarca de Piracicaba-SP. Eu, _____________, subscrevi. Processo nº 3165/08 VISTOS. Ante a transferência do
valor executado “on line” e diante da concordância da autora, JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitado em julgado a presente decisão, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Piracicaba,
ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI OAB/SP 106253
451.01.2008.021683-6/000000-000 - nº ordem 3189/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 2684/2009 registrada em 19/06/2009
no livro nº 392 às Fls. 163/166: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido que RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA move contra
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.163,42, com
correção monetária a partir da propositura do pedido e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Certificado o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva. Custas e
honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, 18 de junho de 2009. Maurício Habice
Juiz de Direito - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
451.01.2008.024086-3/000000-000 - nº ordem 3598/2008 - Desconstituição de Contrato - PAULO ROBERTO FALLEIROS
HEISE X TIM CELULAR S/A - Fls. 42 - Vistos. Defiro a tutela antecipada requerida incidentalmente, para determinar a exclusão
do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em função da sentença de procedência que segue. - ADV EVERI MONDINI
CALIL GARCIA OAB/SP 268615 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
451.01.2008.024099-5/000000-000 - nº ordem 3610/2008 - Condenação em Dinheiro - FÁBIO FERRAZ PACHECO X
COMÉRCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA. - Sentença nº 2541/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 391 às Fls. 145/146:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação de condenação em dinheiro ajuizada por FABIO FERRAZ PACHECO em face de
COMERCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA e BUSCHINELLI & CIA LTDA, com fulcro no artigo 51, inciso II, da referida lei.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 27 de maio de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO
Juiz de Direito - ADV WAGNER JOSE PENEREIRO ARMANI OAB/SP 250206
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