TJSP 14/08/2009 - Pág. 2394 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 534
2394
664.01.2008.016705-0/000000-000 - nº ordem 3078/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OTÁLIA SILVÉRIO PENHA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 194 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação
de COBRANÇA - fase de execução - que OTÁLIA SILVÉRIO PENHA promove em face de BANCO BRADESCO S/A, com fulcro
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, referente à guia
de depósito de fl. 191. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO OAB/SP 260162 - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
664.01.2008.016881-3/000000-000 - nº ordem 3132/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DINIZ
CLÁUDIO SARTORELLI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 118 - Acolho a conta de custas e liquidação de fls. 110 para os
efeitos jurídicos. Intime-se o Banco executado para pagamento da diferença (R$69,90), no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de
penhora/bloqueio de ativos. - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2008.016902-1/000000-000 - nº ordem 3152/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALDEMAR JOSÉ DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 126 - Expeçam-se mandados de levantamentos em favor dos
interessados. - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2008.016910-0/000000-000 - nº ordem 3158/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO FERREIRA DE MENDONÇA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 161 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA esta ação de COBRANÇA - fase de execução - que ANTONIO FERREIRA DE MENDONÇA promove em face de
BANCO NOSSA CAIXA S/A, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento
judicial em favor do autor, referente às guias de depósito de fls. 151vº e 157. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2008.017336-1/000000-000 - nº ordem 3222/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORLANDO MARQUEZI X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 250 - Fls: 249: Homologo a renúncia do
valor excedente. Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, após intime-se o executado para pagamento sob pena
de penhora/bloqueio de ativos. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP
122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
664.01.2008.017477-3/000000-000 - nº ordem 3256/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADAIR DUARTE FRANCISCO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 154 - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o pagamento das
custas pendentes. Decorridos, sem o recolhimento, proceda-se à inscrição na Dívida Ativa. Int. - ADV NATALIA CORDEIRO
OAB/SP 268125 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2008.017871-5/000000-000 - nº ordem 3369/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ CARLOS
SANCHES PEREZ X HELLEN CRISTINA BORIM E OUTROS - Fls. 95 - Fls. 93/94: Atualize-se o débito, considerando-se o
percentual de 20% sobre o valor da causa, atualizado desde a data do acórdão. Após, intime-se o exeqüente, ora executado,
para pagamento, sob as penas da lei, haja vista que o parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC refere-se à execução
extrajudicial. Ao regular trâmite. (Intimando o exeqüente Luiz Carlos Sanches Perez, ora executado, para pagamento do débito,
no prazo legal de cinco dias, sob as penas da lei). (Valor: R$1.249,95, calculado até 13/08/09, devendo ser atualizado na data
do efetivo pagamento). - ADV VERGILIO DUMBRA OAB/SP 91576 - ADV BRUNO DE MORAES DUMBRA OAB/SP 214256 ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO OAB/SP 286006
664.01.2008.018017-9/000000-000 - nº ordem 3386/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDGARD ALOISIO VENTURINI
EPP X CLECIA REGINA BATISTA DA SILVA - Manifestar exequente sobre eventual pagamento da parcela vencida. - ADV
ROMUALDO CASTELHONE OAB/SP 121522 - ADV ROBERTA DE CASTRO PAULA OAB/SP 269029
664.01.2008.018088-7/000000-000 - nº ordem 3399/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
DE CONTRATO - LUIZ ADELINO DOS SANTOS X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Intimando o
exeqüente para se manifestar sobre o depósito de fls. 190 (R$5.000,00), no prazo legal de cinco dias. - ADV JAIME PIMENTEL
OAB/SP 118916 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884 - ADV RENATA
DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
664.01.2008.018108-2/000000-000 - nº ordem 3409/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DELAIR ZAMBRÃO TUNIZ X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 142 - Intime-se o executado para eventual interposição
de embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, diga a autora sobre o depósito de fls. 141. Int. - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/
SP 268125 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/
SP 161979
664.01.2008.018361-4/000000-000 - nº ordem 3474/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NEUSA CONCEIÇÃO BARCO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Intimando a exeqüente para se manifestar sobre o pedido de
extinção e depósito (fls. 112/113), no prazo legal de cinco dias. - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
664.01.2008.018561-3/000000-000 - nº ordem 3532/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALÉRIA CECÍLIA NICOLETTI
- ME X ALEXANDRE VALENTE PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 24 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de
Execução - que Valéria Cecília Nicoletti ME promove em face de Alexandre Valente Pereira de Almeida, com fulcro no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV GLAUCIA CRISTIANE FUKUYAMA OAB/SP 250433
664.01.2008.018668-7/000000-000 - nº ordem 3572/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LÚCIA DE ÁVILA
MARIANO - ME X JOSÉ HENRIQUE BORGES MOREIRA - Fls. 26 - O executado não apresentou o bem penhorado, do qual era
depositário. Assim reconheço que é depositário infiel e decreto sua prisão por trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º