TJSP 14/08/2009 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 534
892
01/05/2009 e recebeu aquele benefício até recentemente. Os documentos de fls. 30, 35 e 36 tornam verossímeis as alegações
de que o autor encontra-se ainda incapacitado para o trabalho. A pretensão é urgente, eis que sofre de doença que impossibilita
retirar do labor o seu sustento. Diante do exposto, determino que a ré, em 10 (dez) dias, restabeleça e mantenha o pagamento
do benéfico de auxílio-doença até ordem em contrário. Para hipótese de transgressão do preceito, fixo multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), com incidência automática a partir do 11º dia, nos termos do artigo 461, § 4º, do CPC. Intime-se. Cite-se. ADV DANIELLA MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631
089.01.2009.009913-3/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Separação de Corpos - A. M. T. D. O. X E. R. D. O. - VISTOS. Para
a análise dos benefícios da Justiça Gratuita, apresente A autorA, em 05 (cinco) dias, prova documental (holerites, declaração de
Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo) da alegada hipossuficiência. No que pese a Lei 1060/50,
em seu artigo 4º, disciplinar que bastaria mera declaração para a concessão dos benefícios requeridos, entendo que tal norma
não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Esta, em seu artigo 5º, LXXIV, impõe a comprovação da insuficiência
de recursos. Nesse sentido descrevo o Agravo de Instrumento nº 691.366 - RS (2005/0111752-5) do Superior Tribunal de
Justiça: “É possível ao Magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do
beneficiário.” Cuida-se de ação cautelar de “separação de corpos” com a saída do lar da requerente. Tendo em vista a urgência
da regularização da e presentes, no caso, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Providencial se afigura o deferimento
de medida acautelatória que prevalecerá enquanto se aguarda o pronunciamento judicial no processo de conhecimento a ser
instaurado. Expeça-se o necessário. Cite-se. Int. - ADV HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA OAB/SP 233341
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca.
COBRANÇA DE AUTOS
AUTOS DATA ADVOGADO(A) FS.
1679/09
2670/06
719/06
596/06
23/09
1818/06
828/06
514/08
2255/93
382/96
2084/07
146/02
32/09
659/04
573/02
795/00
102/97
688/99
1739/05
927/87
644/06
1303/06
875/07
675/08
191/09
1111/91
1096/91
1019/09
2202/94
2403/08
604/99
412/89
395/03
582/03
674/09
506/97
2430/08
30/07
21/07
14/07
29/07
03/07
03/07
06/07
14/07
02/07
27/07
22/07
14/07
24/07
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14/07
23/07
28/07
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24/07
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17/07
31/07
01/07
30/07
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31/07
31/07
Ademir Toani Júnior - OAB. 240.548
Amanda Ponick OAB. 287.316
Ana Lucia Moscogliato OAB. 155.805
Ana Maria Caldas OAB. 114.942
Ana Paula Omodei OAB. 177.215
Ana Paula Omodei OAB. 177.215
Ana Paula Trevizo Hory - OAB. 186.714
Ana Paula Trevizo Hory - OAB. 186.714
Anita R. S. Nogueira - OAB. 202.230
Antonio Aparecido Prado - OAB. 69.057
Carlos Carmelo Torres OAB. 69.602
Deyse Cristina de Almeida Dias OAB. 157.781
Deyse Cristina de Almeida Dias OAB. 157.781
Deyse Cristina de Almeida Dias OAB. 157.781
Domingos Geraldo Scarpelini - OAB. 144.136
Eduardo Machado Silveira - OAB. 71.907
Eduardo Machado Silveira - OAB. 71.907
Eduardo Machado Silveira - OAB. 71.907
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Eliane Moreira - OAB. 142.560
Elizangela C. F. Rodrigues OAB. 145.931 E
Fábio Augusto Muniz Cirne OAB. 160.481
Fátima Maria da Silva Gardinal - OAB. 65.37
Fernando Antonio Gameiro OAB. 64.739
Fernando Henrique Nalli OAB. 204.042
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º