TJSP 17/08/2009 - Pág. 189 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 535
189
2ª Vara Cível
PROC. 624/2008 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOÃO ALVES DE CARVALHO, NOS
AUTOS DE INTERDIÇÃO PROCESSO 453.01.2008.004529-2/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 624/2008, AJUIZADO POR O
PROMOTOR DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO À JOÃO ALVES DE CARVALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
A DOUTORA JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. JUIZA DE DIREITO SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
PIRAJUÍ, ESTADO DE S.PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no Juízo de
Direito da Segunda Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido
JOÃO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, portador do RG. 35.439.656-0, nascido aos 07 de janeiro de 1926, filho de João
Pedro de Carvalho e de Otilia Maria de Jesus, residente e domiciliado na Rua Paraná, 60, Vila Ortiz, na cidade de Pirajuí/
SP, conforme assento de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do Distrito e Município de Avaí, Comarca de Bauru/
SP, livro B-10, fls. 200, sob nº 000912, declarando-o absolutamente incapaz de gerir a sua própria pessoa e administrar os
seus bens, sendo que lhe foi nomeado ao encargo de curador o Sr. ANTONIO CARLOS BORGE LEAL, brasileiro, casado,
portador do RG 9.915.237e CPF 960.477.478-68, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa Lima, 164, na cidade de Pirajuí.
Não houve especialização da Hipoteca Legal, ante a ausência de patrimônio. Tudo conforme sentença proferida pela Exmª.
Senhora Doutora JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MMª Juíza de Direto da Segunda Vara Judicial da Comarca de Pirajuí/
SP, datada de 09/06/2009, com trânsito em julgado em 16/07/2009. Atuou no processo o Exmº. Senhor Doutor Rodrigo Moraes
Garcia, Promotor de Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância não possa ser alegada é o presente
edital expedido para ser afixado e publicado na forma da Lei. Pirajuí, 31 de julho de 2009.
PROC. 764/2008 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE BENEDICTO VIEIRA, NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO 453.01.2008.005650-9/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 764/2008, AJUIZADO POR O PROMOTOR
DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO À BENEDICTO VIEIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A DOUTORA JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. JUIZA DE DIREITO SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
PIRAJUÍ, ESTADO DE S.PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no Juízo de
Direito da Segunda Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido
BENEDICTO VIEIRA, brasileiro, portador do RG. 28.141.343-5 e CPF 158.171.198-03, nascido aos 15 de setembro de 1935, filho
de João Vieira e de Maria Magdalena, residente e domiciliado na Rua Voluntário Silvano de Lima, 1599, Vila Ortiz, na cidade de
Pirajuí/SP, conforme assento de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do Distrito e Município de Presidente Alves/SP,
Comarca de Pirajuí/SP, livro B-010, fls. 0049, sob nº 002498, declarando-o absolutamente incapaz de gerir a sua própria pessoa
e administrar os seus bens, sendo que lhe foi nomeado ao encargo de curador o Sr. ARGEMIRO GUERMANDI FILHO, brasileiro,
casado, portador do RG 10.621.387 e CPF 960.482.128-87, residente e domiciliado na Av. Luis Barbante, 166, na cidade de
Pirajuí. Não houve especialização da Hipoteca Legal, ante a ausência de patrimônio. Tudo conforme sentença proferida pela
Exmª. Senhora Doutora JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MMª Juíza de Direto da Segunda Vara Judicial da Comarca de
Pirajuí/SP, datada de 09/06/2009, com trânsito em julgado em 16/07/2009. Atuou no processo o Exmº. Senhor Doutor Rodrigo
Moraes Garcia, Promotor de Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância não possa ser alegada é o
presente edital expedido para ser afixado e publicado na forma da Lei. Pirajuí, 31 de julho de 2009.
PROC. 765/2008 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE AMADEU MARQUES, NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO 453.01.2008.005652-4/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 765/2008, AJUIZADO POR O PROMOTOR
DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO À AMADEU MARQUES, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A DOUTORA JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. JUIZA DE DIREITO SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
PIRAJUÍ, ESTADO DE S.PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no Juízo de
Direito da Segunda Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido
AMADEU MARQUES, brasileiro, portador do RG. 38.201.735-3 e CPF 348.641.298-19, nascido aos 02 de novembro de 1946,
filho de Francisco Antonio Marques e de Maria Angélica de Jesus, residente e domiciliado na Rua Voluntário Silvano de Lima,
1599, Vila Ortiz, na cidade de Pirajuí/SP, conforme assento de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do Distrito,
Município de Comarca de Pirajuí/SP, livro A-55, fls. 371, sob nº 33.235, declarando-o absolutamente incapaz de gerir a sua
própria pessoa e administrar os seus bens, sendo que lhe foi nomeado ao encargo de curador o Sr. ARGEMIRO GUERMANDI
FILHO, brasileiro, casado, portador do RG 10.621.387 e CPF 960.482.128-87, residente e domiciliado na Av. Luis Barbante, 166,
na cidade de Pirajuí. Não houve especialização da Hipoteca Legal, ante a ausência de patrimônio. Tudo conforme sentença
proferida pela Exmª. Senhora Doutora JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MMª Juíza de Direto da Segunda Vara Judicial
da Comarca de Pirajuí/SP, datada de 22/05/2009, com trânsito em julgado em 16/07/2009. Atuou no processo o Exmº. Senhor
Doutor Rodrigo Moraes Garcia, Promotor de Justiça. E para que chegue ao conhecimento de todos e ignorância não possa ser
alegada é o presente edital expedido para ser afixado e publicado na forma da Lei. Pirajuí, 27 de julho de 2009.
PROCESSO 453.01.2007.001463-1/000000-000, NÚMERO DE ORDEM 205/2007- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SARA PEREIRA DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROC. Nº 205/2007, AJUIZADA POR S.P.DOS.S. REPRESENTADA POR SUA GENITORA
VALDIRENE PEREIRA DOS SANTOS EM RELAÇÃO A J.L.M., COM O PRAZO DE TRINTA DIAS.
A DRª. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
PIRAJUÍ, ESTADO DE S.PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a S.P.DOS.S., representada por sua genitora VALDIRENE PEREIRA DOS SANTOS que se encontra em lugar
incerto e não sabido, a sua intimação para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Fica pelo presente edital, devidamente INTIMADO, S.P.DOS.S., representada por sua genitora VALDIRENE PEREIRA
DOS SANTOS, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, fixados por este edital. E para que chegue ao conhecimento de
todos e ignorância não possa ser alegada é o presente edital expedido para ser afixado e publicado na forma da lei. Pirajuí, 09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º