TJSP 17/08/2009 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 535
655
071.01.2006.000674-2/000000-000 - nº ordem 28/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MARIA
CANDIDA LARANJEIRA - Fls. 152: Autos com vista ao autor para manifestar sobre a não localização do réu, pelos correios. ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002251-0/000000-000 - nº ordem 98/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE CANDIDO X JOSE
CARLOS GONÇALVES - Fls. 112 - Vistos Requeira o réu o que entender a bem de seu direito, em cinco dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV JOVINO SILVEIRA OAB/SP 45067 - ADV ANA PAULA PERES DOS SANTOS OAB/SP 188423
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
071.01.2006.002483-5/000000-000 - nº ordem 109/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO - Fls. 104/105 - Vistos Cabe exclusivamente ao exeqüente diligenciar e indicar bens do
executado para penhora, não podendo transferir o ônus que lhe cabe ao Poder Judiciário, sob pena dos órgãos jurisdicionais
transformarem-se em “longa manus” de acionante pouco diligente. Como reconheceu o Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, citando aresto do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: “Patente, assim, que não cabe ao
Judiciário, ‘colocar-se no lugar da parte e endereçar ofícios ou determinar diligências para localização da parte ou de bens da
parte’ (JTA 61/106)” (2ª Turma, AI nº 94.03.055249-2-SP, rel. Juíza Sylvia Steiner, j. 28.5.1996, in Boletim AASP 2.020, p. 289).
Por outro lado, a não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o
eventual auxílio do juízo na localização de bens do executado para penhora. “Somente quando comprovado que os esforços
da exeqüente restaram infrutíferos na tentativa de localizar o executado e seus bens admite-se a requisição pelo Juiz de
informações a entidades da administração Pública a respeito da existência de bens do devedor” (RT 756/408). De igual teor é o
acórdão proferido pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o qual confirmou decisão idêntica à presente e
proferida por este mesmo magistrado: “Requisição de informações - Delegacia da Receita Federal - Admissibilidade, desde que
comprovado que o interessado já esgotou todos os meios viáveis para obtenção da informação, perante aqueles em que pode
obtê-la por si próprio - Hipótese em que esta exigência não está caracterizada - Ônus do impulso processual que incumbe à parte
e não ao Estado - Decisão mantida - Recurso improvido” (8ª Câm., AI nº 988.739-0-Bauru, rel. Juiz Maurício Ferreira Leite, v.u.,
j. 13.12.2000). Igualmente é o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado,
confirmando a mesma decisão deste magistrado: “Agravo de Instrumento - Pedido de Informações por meio de Ofício Judicial à
Delegacia da Receita Federal - Não comprovada a exaustão no esforço de localizar bens do devedor. Decisão acertada - Agravo
desprovido (voto 7109)” (19ª Câm., AI nº 7.212.051-9-Bauru, rel. Des. Sampaio Pontes, v.u., j. 1º.04.2008). E como o exeqüente
não trouxe comprovação documental de que tentou buscar, e não obteve êxito, mediante exibição de certidões ou requerimentos
indeferidos, informações sobre o paradeiro dos bens do executado, não há como se deferir o pedido formulado a fls. 101/103,
entendimento que se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “I - Somente em casos excepcionais,
quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exeqüente, admite-se a requisição, pelo Juiz, de informações à
Delegacia da Receita Federal, acerca da existência e localização de bens do devedor (Segunda Seção EREsp nº 28.067-MG). II
- Decisão que se harmoniza com a orientação da Corte. Incidência na disposições da Súmula nº 83/Superior Tribunal de Justiça
III - Recurso não conhecido” (3ª Turma, REsp 156.742-DF, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 21.05.1998, v.u., DJU de 17.08.1998, p.
70). Posto isto, indefiro o pedido de ofício à Delegacia da Receita Federal. Cumpra a exeqüente a segunda parte do despacho
de fls. 97, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/
SP 159092 - ADV CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO OAB/SP 179801
071.01.2006.002513-4/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X GISELE
ALINE DA SILVA PAULINO - Fls. 169 - Vistos. Nesta data, este juízo protocolizou solicitação de bloqueio de valores pelo
Sistema BacenJud, conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, por 48h00, a resposta. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA
DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES
GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002513-4/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X GISELE
ALINE DA SILVA PAULINO - Fls. 171 - QUARTA VARA CÍVEL - COMARCA DE BAURU/SP Atos ordinatórios praticados conforme
Comunicado CG nº 1307/2007. AUTOS COM VISTA AO(às) (X) EXEQUENTE para manifestar sobre: 19 (X) - ofício resposta do:
BACEN JUD - PENHORA NEGATIVA = R$ 5.245,20. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV
ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002732-8/000000-000 - nº ordem 130/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LETICIA
FELIPE - Fls. 66: Autos com vista ao autor para manifestar sobre o prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo para
cumprimento de acordo. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.002739-7/000000-000 - nº ordem 132/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MARCIO
ALVES - Fls. 149: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 180 dias desde que não haja
intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV
ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2006.003044-0/000000-000 - nº ordem 155/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL
S/A X DELIO BOEMER DE OLIVEIRA CORAGEM E OUTROS - Fls. 261: Autos com vista ao autor para manifestar sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV JOSIANE DE
CAMPOS SILVA GIACOVONI OAB/SP 184395 - ADV RODRIGO ANGELO VERDIANI OAB/SP 178729 - ADV CESAR AUGUSTO
ALVES DE CARVALHO OAB/SP 170720
071.01.2006.003092-3/000000-000 - nº ordem 159/2006 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X TIAGO
ALBANO DE SOUZA - Fls. 135: Autos com vista ao autor para manifestar sobre a não citação do réu pelos correios(mudou-se)
- ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º