TJSP 18/08/2009 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 536
1255
114.01.2008.060530-0/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Ação Monitória - MARCIO ANTONIO FERREIRA E OUTROS X
GIOVANI RAIMUNDO BUZO E OUTROS - 7º OFÍCIO CÍVEL. Processo 2355/08. Fls. 38: Defiro, desentranhando-se e aditandose o mandado de fls. 31, após o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Expeça-se carta precatória para citação do co-réu
Alexandros, providenciando o autor sua retirada e distribuição. Int. Cps, data supra. - ADV LEANDRO AUGUSTO COLANERI
OAB/SP 209275
114.01.2008.064077-3/000000-000 - nº ordem 2475/2008 - Medida Cautelar (em geral) - IDE KINTSCHNER X EDSON
ROBERTO DE FAVARI - SÉTIMA VARA CÍVEL PROCESSO Nº 2475/08. Especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Int. Campinas, d.s. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA OAB/SP 223422 - ADV RAFAELA CRISANTI CARDOSO OAB/SP
250522 - ADV ODAIR BRAS DE ANDRADE OAB/SP 120931
114.01.2009.006327-0/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Indenização (Ordinária) - MARILZA MARIOTE X EXPRESSO
ITAMARATI S/A - AUTORA MANIFESTE-SE SOBRE CONTESTAÇÃO - RÉ RECOLHER TAXA DE MANDATO JUDICIAL- - ADV
JULIANA FERNANDA FURGERI OAB/SP 266375 - ADV CELSO MATHEUS OAB/SP 34838 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON
OAB/SP 160903 - ADV RODRIGO BARBOSA MATHEUS OAB/SP 146234
114.01.2009.042254-1/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - (apensado ao processo 114.01.2009.034815-1/000000-000 - nº
ordem 1546/2009) - Declaratória (em geral) - SPO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA X COMERIO DE MADEIRAS
ULIANA LTDA - PROCESSO Nº 1853/09. 7º OFÍCIO CÍVEL Apensem-se estes autos aos de n. 1546/09 - Cautelar de Sustação
de Protesto. Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração. Após, cite-se o requerido, via postal,
providenciando o autor a retirada da carta de citação. Int. Cps. Data supra. - ADV CLAUDIA MARIA RUETE OAB/SP 113324
114.02.2007.009316-8/000000-000 - nº ordem 2235/2007 - Indenização (Ordinária) - HILDA PEREIRA DE SENA LIMA X
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Sentença nº 1247/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 642 às Fls. 165/173: Ante o
exposto, julgo a ação PROCEDENTE, e o faço para condenar a ré a pagar para a autora a importância de R$ 9.300,00 (nove
mil e trezentos reais), a título de indenização pelos danos morais que lhe causou, com acréscimo de correção monetária
computada desde o ajuizamento da ação, bem como com juros de mora, segundo a taxa legal, a contar da data da citação. A
título de sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, com acréscimo de correção monetária
computada desde a data do efetivo desembolso pela autora, bem como ainda em honorários advocatícios, que arbitro em
montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da condenação, com acréscimo de correção monetária computada
desde o ajuizamento da ação. PREPARO R$ 186,00 (2% SOBRE VALOR DA CAUSA OU CONDENAÇÃO LÍQUIDA) - PORTE
R$ 20,96 CADA VOLUME-PACOTE 30.07 - ADV INES BENIGNA DE OLIVEIRA NOVAES OAB/SP 115719 - ADV ALEXANDRE
BERTOLINI OAB/SP 192386 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
114.01.1997.008748-0/000000-000 - nº ordem 685/1997 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA BARAO
BAPTISTA X ORACI SILVEIRA AMARANTE E OUTROS - Fls. 149 e seguintes, manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. Campinas,
24 de junho de 2.009. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP
235905 - ADV JOSE WALDOMIRO SILVA OAB/SP 86008 - ADV VALMIR TRIVELATO OAB/SP 133669
114.01.1997.008748-3/000002-000 - nº ordem 685/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ALICE
JESUS AMARANTE E OUTROS X MARIA APARECIDA BARAO BAPTISTA - 7º OFÍCIO CÍVEL. Processo 685/97-B. Fls. 20: Para
que não haja prejuízo, ad cautelam, devolvo o prazo aos embargantes para réplica. Após, conclusos para deliberações. Int. Cps,
data supra. - ADV JOSE WALDOMIRO SILVA OAB/SP 86008 - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP 235905
114.01.2001.011391-2/000000-000 - nº ordem 885/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO NINA X SOLANGE CLEVE - ESPOLIO - 7º OFÍCIO CÍVEL. Processo 885/01. Fls. 87: Antes da extinção dos autos
pelo pagamento, recolha a autora ou quem de direito 1% (hum por cento) sobre o valor pago, a título de custas finais. Após,
conclusos. Int. Cps, data supra. - ADV ADRIANA CANDIDO RIBEIRO DE MELO OAB/SP 116164 - ADV ALVARO RODRIGO
LIBERATO DOS SANTOS OAB/SP 164520
114.01.2004.002464-8/000000-000 - nº ordem 205/2004 - Execução de Título Extrajudicial - L.C. BITTAR COMERCIAL S.A
- NOVA DENOMINAÇÃO DE ATMA COMERCIAL LTDA. X URVAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA. E OUTROS - 7º OFÍCIO
CÍVEL. Processo 205/04. Fls. 96/100: Proceda a serventia a inclusão dos novos patronos junto ao sistema informatizado. Defiro
a vista, pelo prazo legal, requerendo o que de direito. Int. Cps, data supra. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 ADV DONIZETE APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 184638 - ADV MARIANA PEIXOTO OAB/SP 263970 - ADV JOAO CARLOS
DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363
114.01.2007.024057-2/000000-000 - nº ordem 856/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO CENTRO MEDICO
DE CAMPINAS X LUCIANA FERNANDA DE OLIVEIRA - CIENCIA AUTOR SOBRE PRECATÓRIA JUNTADA AS FLS. 67/79 e
sobre endereço INFOJUD (fls. 80/84). - ADV ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 70634
114.01.2007.043102-2/000000-000 - nº ordem 1837/2007 - (apensado ao processo 114.01.2006.036001-7/000000-000 - nº
ordem 1045/2006) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR X BANCO ITAU S/A - Sentença
nº 1739/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 648 às Fls. 185/189: Ante o exposto, cassando a liminar concedida de
conformidade com o item 01 do r. despacho de fls. 25, julgo a ação IMPROCEDENTE, e o faço para condenar o autor, a título
de sucumbência, no pagamento das custas e despesas processuais, com acréscimo de correção monetária computada desde a
data do efetivo desembolso pelo réu, bem como ainda em honorários advocatícios, que arbitro em montante equivalente a 10%
(dez por cento) do valor atribuído à causa, com acréscimo de correção monetária computada desde o ajuizamento da ação.
Expeçam-se ofícios ao SERASA S/A e ao SCPC da Associação Comercial de São Paulo, cientificando-os do inteiro teor da
presente sentença e determinando-lhes o seu imediato cumprimento, notadamente no sentido de se promover a reinclusão do
nome do autor em seus respectivos cadastros de maus pagadores, por conta do débito objeto do litígio. PREPARO R$ 100,00
(2% SOBRE VALOR DA CAUSA)- PORTE R$ 62,88 ( R$20,96 CADA VOLUME OU APENSO) - ADV DANIEL MARTINS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º