TJSP 18/08/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 536
2017
430.01.2008.002560-8/000000-000 - nº ordem 812/2008 - Ação Monitória - CLAUDIA DA COSTA DIAS X LAERTE COLOGNESI
- Fls. 56 - Proc. nº 812/08. 1- Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerido, em ambos os efeitos. 2- Intime-se a
requerente para contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de estilo.
Int. Proceda-se. P.Fa.,d.s. MARCELO ASDRUBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO
SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP 205926
430.01.2008.003353-9/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Procedimento Sumário - JOÃO TIAGO DA MAIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 33 - Vistos.- 1-Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 28/04/2010 às 14:10 horas. 2-Int. Proceda-se - ADV RÉGIS RODOLFO ALVES OAB/
SP 200500 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP
206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.003354-1/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Procedimento Sumário - BENVINDA NUNES DE FREITAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 34 - Vistos.- 1-Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 28/04/2010 às 14:20 horas. 2-Int. Proceda-se - ADV RÉGIS RODOLFO
ALVES OAB/SP 200500 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO
JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.003472-8/000000-000 - nº ordem 1143/2008 - Procedimento Sumário - ELZIRA LEDO DA SILVA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 37 - Vistos.- 1-Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno a
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07/04/2010 às 14:00 horas. 2-Int. Proceda-se - ADV JULIANO LUIZ
POZETI OAB/SP 164205 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO
JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.003531-5/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES SILVEIRA VIANA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 100 - Vistos.- 1-Por necessidade de remanejamento de pauta, redesigno
a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 31/03/2010 às 14:30 horas. 2-Int. Proceda-se - ADV DANIEL
EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.003814-0/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Interdição - LUCIANA CANDIDO DE SOUZA X MARIA LUIZA
PEREIRA DA SILVA - Manifestem-se as partes sobre laudo de fls.44-7. - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP
199818 - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
430.01.2008.004327-4/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - (apensado ao processo 430.01.2009.001625-4/000000-000 - nº
ordem 667/2009) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X LUIZ CARLOS MENEZES BARCELOS - Fls.
52 - Vistos. 1- Fls. 42 e 47, concedo o prazo de 60 dias para a manifestação do autor em prosseguimento. 2- Anote-se os nomes
dos advogados ali referidos. Int. Proceda-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
430.01.2008.004734-8/000000-000 - nº ordem 1636/2008 - Possessórias em geral - ANA CLAUDIA RIBEIRO X ARLETE
CASSIA DE CARVALHO RIBEIRO - Fls. 86 - Vistos. 1.- Assino às partes o prazo comum de dez dias para que se manifestem
sobre a possibilidade de conciliação em audiência; caso tenham interesse em conciliarem-se, poderão desde já apresentar os
termos de proposta. 2.- o silêncio de qualquer uma das partes, ficam estas advertidas, será interpretado como impossibilidade
de conciliação. Int. Proceda-se. - ADV ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR OAB/SP 204243 - ADV DEUZUITA DA COSTA
OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
430.01.2009.000148-1/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Usucapião - GUIOMAR PROCÓPIO DE MELLO X ALFREDO LEAL
COSTA NEVES E OUTROS - Fls. 53 - Proc. nº 53/09. Intime-se a autora pessoalmente para que promova sua representação
nos autos por intermédio de advogado, uma vez que os poderes conferidos aos antigos procuradores foram revogados. Int.
Proceda-se. MARCELO ASDRUBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV CARINA DA SILVA ARAUJO OAB/SP 232174
430.01.2009.000385-7/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Execução de Alimentos - G. M. O. G. X G. G. D. A. - Fls. 25
- VISTOS. 1-Trata-se de execução de alimentos. O executado, devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para
efetuar o pagamento da pensão em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. O(a,s) exeqüente(s)
pediu que ele fosse preso. 2-Decido. 3-Os pressupostos processuais para a decretação da prisão civil estão satisfeitos, já que
o executado foi citado para pagar as pensões em atraso, com a advertência sobre a decretação de sua prisão. 4-Pelo exposto,
e por mais que dos autos consta, hei por bem decretar a prisão civil do executado, pelo prazo de 1 (um) mês, em virtude do
não pagamento da pensão alimentícia referente aos três últimos meses vencidos, bem como até a citação, e dos que venceram
a partir dela. 5-Expeça-se o mandado de prisão, anotando-se o prazo de prescrição de 2 (dois) anos. Ao Sr. Contador Judicial
para atualizar o crédito exeqüendo. 6- Fica consignado que, uma vez paga a divida, o cumprimento da ordem ou a própria pena
fica suspensa, incontinente. 7-Int. Proceda-se. - ADV MARIA EUGENIA CARVALHO AIDAR SILVA OAB/SP 219387
430.01.2009.001199-8/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Exoneração de Alimentos - M. H. D. F. X M. C. D. S. F. - Vistos. 1Trata-se de ação de exoneração de alimentos que MARCIO HENRIQUE DIAS FURTADO promove contra MARCIELI CRISTINA
DA SILVA FURTADO. 2- Designada audiência de Conciliação, e a requerida citada, deixou de comparecer à audiência. Decido,
fundamentando. 3- A requerida, citada, foi cientificada de que se não compareceu a qualquer das audiências seria considerada
revel. 4- A requerida é maior de idade. Não há informação de que esteja estudando. 5- Apesar de intimada, ignorou o chamamento
judicial. Incide no caso a regra do art. 319 do Código de processo Civil. 6- Ante o exposto, e por mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido e exonero o requerente da obrigação alimentícia que tinha para com a requerida. 7- P.R.I.C. - ADV
ANTONIO BERTON OAB/SP 40780
430.01.2009.001400-4/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Ação Monitória - TOBIAS GHIOTTO X RAFAEL ALVES DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º