TJSP 19/08/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 537
2008
451.01.2008.020739-3/000000-000 - nº ordem 2953/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SAMUEL VITTI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 20 - Sentença nº 3297/2009 registrada em 27/07/2009 no livro nº 397 às Fls. 159: Tendo em vista o
depósito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 269, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos.
- ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247
451.01.2008.020953-3/000000-000 - nº ordem 3017/2008 - Desconstituição de Contrato - NADJA CRISTINA FERNANDES
SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Sentença nº 1558/2009 registrada em 08/04/2009 no livro
nº 383 às Fls. 122/127: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de rescisão contratual cumulada
com devolução de quantia paga e indenização por danos morais, ajuizada por NADJA CRISTINA FERNANDES SANTOS em
face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, para declarar a rescisão contratual referente a linha telefônica
n. 19-34255267, bem como, inexistência do débito no valor de R$67,26, condenando, ainda, a requerida a devolver a autora o
valor de R$21,69 (vinte e um reais e sessenta e nove centavos) devidamente atualizado, a partir do ajuizamento da ação, com
juros de 12% ao ano, a partir da citação. Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa
de 10%, independentemente de nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 03
de abril de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV JULIANA BRITES MACEDO PALHAIS OAB/SP 195774 - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703
451.01.2008.021250-9/000000-000 - nº ordem 3030/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SUELI APARECIDA CONCEIÇÃO
DA CRUZ E OUTROS X ITAÚ SEGUROS S/A - Sentença nº 1347/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 380 às Fls. 35/46:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SUELI APARECIDA CONCEIÇÃO DA CRUZ e
ROSELI ROSANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA em face de ITAÚ SEGUROS S/A e CONDENO a seguradora requerida a pagar às
autoras a quantia de Cr$663.000,00, atualizada monetariamente pela tabela prática recomendada pela jurisprudência dominante
do TJ/SP desde março de 1990 e até o efetivo pagamento, com juros de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação. Fica a
seguradora-requerida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de
10% e de realização de penhora, bem como a oferecer impugnação no mesmo prazo, independentemente de constrição ou de
nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAVID
FELICIO OAB/SP 276289
451.01.2008.021249-0/000000-000 - nº ordem 3031/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANGELINA PASCHOALOTTO
LOPES X LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 24 - “Cls.” Torno sem efeito o despacho de fls.23. Defiro a
inclusão do réu SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, façam-se as anotações necessárias.
Forneça o autor cópias do aditamento e da contra-fé para citação dos réus. Cumpra-se e intimem-se. Pir., d.s. - ADV WESLEY
FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAVID FELICIO OAB/SP 276289
451.01.2008.021249-0/000000-000 - nº ordem 3031/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANGELINA PASCHOALOTTO
LOPES X LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A E OUTROS - Despacho de fls. 23 : “Defiro a substituição. providencie-se. Após,
cite-se. “ - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAVID FELICIO OAB/SP 276289
451.01.2008.021049-0/000000-000 - nº ordem 3039/2008 - Reparação de Danos (em geral) - BRANCA APPARECIDA TELLES
CERVELLINI E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Visos... manifeste-se a parte autora sobre a preliminar levantada
pela requerida. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV EDSON CARLOS MARIN OAB/SP 200333 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP
97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2008.021298-5/000000-000 - nº ordem 3096/2008 - Desconstituição de Contrato - DELMA ELISA ALTARÚGIO X
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Sentença nº 1641/2009 registrada em 14/04/2009 no livro nº 384 às Fls.
84/86: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantia paga
ajuizada por DELMA ELISA ALTARUGIO em face da CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para rescindir o negócio
realizado entre as partes, bem como, condenar a ré a devolver ao autor a quantia de R$88,98 (oitenta e oito reais e noventa
e oito centavos), devidamente atualizada desde a época do desembolso, com juros de 12% ao ano a partir da citação. Fica a
vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 08 de abril de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO
Juiz de Direito - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614
451.01.2008.021363-5/000000-000 - nº ordem 3116/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ARISTEU VIEIRA
DE OLIVEIRA X CASAS BAHIA LTDA - Sentença nº 1381/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 380 às Fls. 275/277: Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido movido por Aristeu Vieira de Oliveira contra Casas Bahia Ltda., nos termos do artigo
269, IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV
JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV ELIANA DO NASCIMENTO OAB/SP 263860
451.01.2008.021893-9/000000-000 - nº ordem 3226/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JÉSSICA GRAZIELLE LELES
BARBOSA X ANTÔNIO DOS SANTOS - Sentença nº 1148/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 377 às Fls. 108/110: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de reparação de danos ajuizada por JESSICA GRAZIELLE LELES BARBOSA em face
de ANTONIO DOS SANTOS.. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO
FERNANDES OAB/SP 178469
451.01.2008.022444-0/000000-000 - nº ordem 3247/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EDEMAR JOSÉ GALENDE
X AUTO POSTO SETTEN LTDA. - Sentença nº 1160/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 377 às Fls. 139/141: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de reparação de danos ajuizada por EVA BENEDITA FERNANDES E ANGELO JOSE
SILVEIRA em face de HEDSON CESAR FREITAS, para condenar o requerido a pagar aos autores a quantia de R$1.160,00
(um mil, cento e sessenta reais), devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação, com juros de 12% ao ano a partir da
citação. Fica o vencido intimado a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de
nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
- ADV PRISCILA CARVALHO DE MORAES OAB/SP 134338 - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215 - ADV
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