TJSP 20/08/2009 - Pág. 1834 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 538
1834
Processo 011.08.121515-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaú Bba S.a. - Viviane
dos Santos Raimundo - Vistos. Segue resultado da pesquisa de endereço da ré, conforme print do Bacen Jud que segue. Int. ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 011.08.121868-7 - Execução de Título Extrajudicial - Adil Miguel de Almeida - Tadeu Dubay - Nota de Cartóriio:
Certidão para registro da penhora disponível na internet para impressão (http://esaj.tj.sp.gov.br/esaweb/cpo/pg/open.do).
Aguardando comprovação do encaminhamento em cinco dias. Obs.: Imprimir pelo link “Versão para impressão”. - ADV: CARLOS
VALTER DE OLIVEIRA FARIA (OAB 49345/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB
34804/SP), PAULO ROBERTO DE JESUS SOUZA (OAB 261128/SP)
Processo 011.08.600434-5 - Execução de Título Extrajudicial - Plaza Shopping Administradora Ltda - Gep Indústria e
Comércio Ltda e outro - Vistos 1) Fls. 323/324: requisitei bloqueio pelo sistema bacen-jud, conforme recibo de protocolamento
de ordem judical. Em quarenta e oito horas, abra-se nova conclusão, então para a conferência do resultado da nova tentativa de
bloqueio. 2) Fls. 326/332: não conheço do pedido, seja porque o rito da execução de título extrajudicial não prevê impugnação o
que me leva a reconsiderar a decisão de fls. 306, item 3, parte final -, seja porque a questão, nestes autos, já foi anteriormente
tratada, em decisão à qual ora me reporto (fls. 268, item 1), seja porque repete argumentação a ser apreciada nos embargos
à execução. No mais, reporto-me à decisão de fls. 65, item 2, dos autos em apenso, de acordo com a qual não foi atribuído
efeito suspensivo aos embargos à execução. São Paulo, 11 de agosto de 2009. - ADV: JOSE THOMAZ BECHARA NETTO (OAB
33879/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG)
Processo 011.08.600434-5 - Execução de Título Extrajudicial - Plaza Shopping Administradora Ltda - Gep Indústria e
Comércio Ltda e outro - Vistos. 1. De acordo com o recibo de protocolamento de ordem judicial a ser juntado aos autos,
requisitei a transferência dos valores bloqueados, suficientes para garantir a satisfação do crédito executado. 2. Dou os valores
bloqueados por penhorados. 3. Intimem-se as executadas, cientificando-as da penhora. 4. Fls. 333: publique-se. São Paulo, 14
de agosto de 2009. - ADV: JOSE THOMAZ BECHARA NETTO (OAB 33879/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB
73169/MG)
Processo 011.08.600434-5 - Execução de Título Extrajudicial - Plaza Shopping Administradora Ltda - Gep Indústria e
Comércio Ltda e outro - Vistos. 1) Junte-se. 2) Desde logo, esclareço que será mantido apenas o bloqueio do valor necessário
à garantia da satisfação do crédito em execução. - ADV: JOSE THOMAZ BECHARA NETTO (OAB 33879/SP), JOÃO GILBERTO
FREIRE GOULART (OAB 73169/MG)
Processo 011.08.600777-8 - Depósito - Banco Volkswagen S/A - José Carlos Gonçalves - Pelo todo exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a, no prazo de vinte e quatro horas, entregar o veículo dado em garantia
ou a pagar ao autor as parcelas vencidas em 27 de agosto, 27 de setembro, 27 de outubro, 27 de novembro e 27 de dezembro
de 2008, cada uma no valor de R$ 399,82, acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, juros
de mora de 1% ao mês, ambos contando das datas de vencimento, e multa de 2% do débito. Diante da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com os honorários de seus advogados e com metade das despesas processuais e das custas. PRIC São
Paulo, 13 de agosto de 2009. Nota de Cartório: Fls. 97: Preparo: R$ 297,33; Porte de Remessa e Retorno = R$ 20,96 (1 vol). ADV: SUELI DAVANSO MAMONI (OAB 142535/SP), FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA (OAB 206337/SP)
Processo 011.08.601801-0 - Ação Monitória - Iara Maria Rovai Anastasi - Renata Alves Nogueira - 1 - Anote-se a fase
executiva. 2 - Intime-se a executada, por mandado, para pagamento do valor apontado à fl. 36, em 15 dias, nos termos do artigo
475 J do Código de Processo Civil. Int. Int. Nota de Cartório: Providencie o recolhimento de custas do Sr. Oficial e a juntada de
cópia do cálculo de fl. 36 para expedição de mandado de intimação. - ADV: JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB
209206/SP)
Processo 011.09.100287-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Maria de Lourdes Schimidt - Jorge Alberto Lima Farran e
outros - 1) Anote-se o início da fase executiva. 2) Intimem-se o devedor, Jorge Alberto Lima Farran, através de seu patrono
constituído nos autos, e os demais devedores, por mandado, para pagamento do valor indicado a fls. 64/69, acrescido de 1%
ao Estado, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e penhora, nos termos do artigo 475-J do CPC,
devendo o exequente providenciar o necessário. 3) Sem prejuízo, expeça-se mandado de notificação e despejo, devendo o
exequente providenciar o recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO MALUF DE
CAPUA (OAB 35476/SP), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 011.09.102574-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Merilucia Oliveira Araujo Fl. 56: Defiro o prazo requerido, findo o qual deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: FABÍOLA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA (OAB 213672/SP)
Processo 011.09.103534-2 - Ação Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Contem Construções e Engenharia Ltda e outros - 1.
Defiro o prazo retro requerido, findo o qual deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. 2. Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 71 (Deixou de citar Valeria Cassetari, pois no
local, funciona o hospital Universitário e o segurança do hospital desconhece a firma e a ré). Int. - ADV: LAYR ALVES PEREIRA
(OAB 20646/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
TOLEDO (OAB 75810/SP)
Processo 011.09.103688-8 - Execução de Título Extrajudicial - Editora F. Z. Sete Ltda - Jurema Giovanella Roupas - ME Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a
todos os cadastros de endereços e de registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos demandados, com
exceção daqueles do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e pela
DRF - Delegacia da Receita Federal, restringindo-o, neste último caso, às cinco últimas declarações de renda. O acesso ora
assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que
seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma
do art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser
remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio, ou protocolizadas no 2º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, cujo
Fórum está situado na rua Jericó, s /n, sala A-2, CEP 05435-040, São Paulo-SP. NOME: JUREMA GIOVANELLA ROUPAS ME,
CNPJ: 04.028.179/0001-46. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado,
bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento da requisição judicial,
a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais
pedidos. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará, cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça,
comprovando nos autos em 10 dias. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 011.09.103822-8 - Nunciação de Obra Nova - Caetano Borgianni Neto - Juliana Mendes Yule Vicente - Recebo a
apelação interposta, apenas no efeito devolutivo. Às contra razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça,
seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e homenagens de praxe. Int. - ADV: PEDRO LUIZ CASTRO (OAB 84264/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º