TJSP 20/08/2009 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 538
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do Código Civil, dissolvendo, em conseqüência, o vínculo conjugal, permanecendo válidas as cláusulas estipuladas por ocasião
da separação judicial. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Fixo os
honorários advocatícios da patrona dos autores em 100% do valor para a presente ação constante do Convênio firmado entre
a Defensoria Pública e a OAB. P.R.I. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários e o necessário mandado
de averbação e arquivem-se observadas as formalidades legais. - ADV ERNESTO JULIANI FILHO OAB/SP 161826 - ADV
GLAUCIA REGINA BOVERO JULIANI OAB/SP 231441
066.01.2009.002742-0/000000-000 - nº ordem 609/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOEL DAVID MARTINS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 100 - Proc. nº 609-2009.- Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à
contestação retro juntada. Int. - ADV JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 63306 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
066.01.2009.002776-2/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A X BRUNO
JUNIOR RIBEIRO ALVES - Fls. 28 - Sentença nº 1215/2009 registrada em 05/08/2009 no livro nº 253 às Fls. 194: Vistos.
Homologo a desistência da ação (fls. 23) para os fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinta a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO ITAULEASING S/A moveu em face de
BRUNO JUNIOR RIBEIRO ALVES, Processo n. 066.01.2009.002776-2/000000-000 - N. de Ordem 619/2009, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte que desistiu ao pagamento das
custas e despesas processuais eventualmente despendidas, e honorários advocatícios tendo em vista o termo de entrega
amigável do veículo objeto da ação (fls. 24). P.R.I.C. e, transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
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066.01.2009.002938-2/000000-000 - nº ordem 656/2009 - (apensado ao processo 066.01.2009.004380-2/000000-000 - nº
ordem 982/2009) - Medida Cautelar (em geral) - CHARLENE FELISBINA PEREIRA X ROBERVAL TAVARES DE SOUZA - Fls.
37 - Proc. nº 656/09 VISTOS. O alvará de separação de corpos se encontra juntado a fls. 30. Desentranhe-se e entregue-se
ao patrono da autora, mediante recibo, como requerido. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos
principais para 04/09/2009. Int. - ADV TONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265520
066.01.2009.002938-2/000000-000 - nº ordem 656/2009 - (apensado ao processo 066.01.2009.004380-2/000000-000 - nº
ordem 982/2009) - Medida Cautelar (em geral) - CHARLENE FELISBINA PEREIRA X ROBERVAL TAVARES DE SOUZA - NOTA
DO CARTORIO: “Retire o patrono da autora Alvará de Separação de Corpos, em cartório”. - ADV TONY MUNARI TREVISANI
OAB/SP 265520
066.01.2009.003134-0/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Separação de Corpos - D. L. C. E OUTROS - Fls. 33 - Sentença
nº 1204/2009 registrada em 05/08/2009 no livro nº 253 às Fls. 183: Vistos. Diante da noticiada reconciliação do casal com o
retorno da requerente virago ao lar conjugal (fls. 31/32), a presente deve ser extinta por falta de interesse processual, pelo que,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS requerida por DEMIAN LEHI CARDOSO e LIVIANE DA SILVA
BARBOSA CARDOSO, Processo n. 066.01.2009.003134-0/000000-000 - N. de Ordem 707/2009, com fundamento no Artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Diante da extinção
supra, revogo a liminar de separação de corpos deferida. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de estilo, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI OAB/SP 272696
066.01.2009.003457-0/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Embargos à Execução - SOLANGE DE SOUZA RIBEIRO X BANCO
BRADESCO S.A. - Fls. 14 - Proc. n. 782-09.- Vistos. Intime-se pessoalmente a autor a dar regular andamento ao feito no prazo
de quarenta e oito (48:00) horas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV
DOMENICO SCHETTINI OAB/SP 53429 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
066.01.2009.003505-0/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILCE HELENA DE SOUZA
X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO - Fls. 64 - Proc. n. 807/2009. Vistos. 1.) Proceda-se as devidas anotações ante a
interposição do agravo de instrumento retro juntado. 2.) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.) No
mais, aguarde-se pelo pronunciamento da Corte Superior quanto a concessão, ou não, do efeito suspensivo requerido. Int. ADV DOMENICO SCHETTINI OAB/SP 53429
066.01.2009.004380-2/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CHARLENE
FELISBINA PEREIRA X ROBERVAL TAVARES DE SOUZA - = NOTA DO CARTÓRIO: Em complementação à publicação já
disponibilizada no DJE, ficam as partes intimadas que o HORÁRIO da AUDIÊNCIA a ser realizada no DIA 04/SETEMBRO/2009
é 11:00 HORAS. - ADV TONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265520
066.01.2009.005081-7/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Interdição - ELIANE ALVES CORREA DA SILVA X ALVARO ALVES
CORREA - Fls. 22 - Vistos. 1.) Recebo a petição de fls. 21 como aditamento à inicial, anotando-se. 2.) Junte o requerente aos
autos, no prazo de cinco (05) dias, certidão de nascimento/casamento atualizada do interditando. 3.) Nomeio Curador Provisório
ao interditando a requerente, ELIANE ALVES CORREA DA SILVA, sob compromisso, a qual deverá ser intimada, pessoalmente,
a comparecer em cartório para lavratura do mesmo. 4.) Prestado compromisso, expeça-se o competente Alvará Incidental. 5.)
Para o interrogatório, designo o DIA 22 DE SETEMBRO DE 2.009, ÀS 16h00 HORAS. 6.) Cite-se e intimem-se. 7.) Ciência ao
M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ANTONIO
BOSO FILHO OAB/SP 72181
066.01.2009.005759-0/000000-000 - nº ordem 1305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JINIVALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53/54 - Proc. n.º 1305/09 VISTOS. Defiro ao(à)
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor pleiteou a concessão de tutela antecipada para que lhe fosse
restabelecido o pagamento do benefício de auxílio doença que foi suspenso em decorrência de alta médica indevida, pois
continua impossibilitado de trabalhar. Os documentos juntados indicam que o autor teve em seu favor deferido benefício de
auxílio doença em 13/11/2008 com vigência até 31/03/2009 e depois disso teve indeferido pedido de prorrogação do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º