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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009 - Página 1812

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TJSP 21/08/2009 - Pág. 1812 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 539

1812

Oliveira - Emende o autor a inicial, atribuindo valor correto a causa, e recolhendo a diferença de custas. Prazo: 10 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 011.09.116359-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Eduardo Silva Pereira Santos
- Emende o autor a inicial, atribuindo valor correto a causa, e recolhendo a diferença de custas. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 011.09.116377-4 - Ação Monitória - Gente Nossa Cursos Livres S.A - Carla Dualib Sonnewend e outro - Presentes
os requisitos do artigo 1.102 “a” e 1.102 “b” do Código de Processo Civil,cite-se para os termos da presente ação. Caso a
obrigação seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, ficarão os réus isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderão os réus opor embargos; em caso de não cumprimento da obrigação ou de
oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Citem-se por mandado. Nota de Cartório:
Autos aguardam que a autora providencie mais uma cópia da petição inicial para servir de contrafé, em cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: MARCELA KUSMINSKY (OAB 222335/SP)
Processo 011.09.116415-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Neusa Maria Martins de
Lima - Emende o autor a inicial, atribuindo valor correto a causa, e recolhendo a diferença de custas. Prazo: 10 dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP)
Processo 011.09.116529-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Arlei Walter Passos de Oliveira
- Paulo Roberto Pissioneri e outro - Vistos 1) Concedo ao autor o prazo de dez dias para corrigir o valor da causa, que deverá
corresponder ao valor do imóvel (preço da compra e venda), e complementar a taxa judiciária recolhida. 2) Antes de examinar
a tutela antecipada requerida, impõe aguardar a defesa dos réus, tendo em vista os interesses envolvidos na lide, relacionados
com a moradia das partes. 3) Para tentar resolver amigavelmente a lide esboçada, designo audiência de conciliação para o dia
29 de setembro de 2009, às 16:00 horas. 4) Emendada a petição inicial, cite-se os réus para que ofereçam defesa no prazo de
quinze dias, intimando-os, também, da audiência designada. São Paulo, 18 de agosto de 2009. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE
SÁ (OAB 206885/SP)
Processo 011.09.116562-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Rafael Neves Silva Vistos. Emende o autor a inicial, atribuindo o correto valor à causa, recolhendo as custas respectivas em complementação. Int.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 011.88.458021-9 - Execução Contra Devedor Solvente - Banco Bradesco de Investimento S/a. - Marilene Manprin
da Cunha e outro - Nota de Cartório: Fl. 339/340: Ciência de Ofício da DRF (End. de Marilene Mamprin Cunha Silva: Rua
Guaratuba, 59, Saguacu, Joinville, SC, CEP: 89221-600. End. de Jamil Aued: Rua Vereda das Hortencias, 300, Vale do Sol,
Embu/SP. End. de Joint Industria e Comercio de Cosméticos Ltda: Rua Mandicununga, 51, Vila Sonia, SP). Encontram-se
arquivadas em cartório, em pasta própria, para exame pelos interessados, pelo prazo de 30 dias, cópias das declarações de
rendimentos dos executados. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), DIVA AUED (OAB 37625/SP), TACITO
EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), ROSELI MARIA
CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB 22582/SC), RICHARD ABECASSIS (OAB
251363/SP)
Processo 011.91.451947-9/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Helga Fischer - Cimob Serviços Técnicos Ltda
e outros - Fls. 608/619. Certifique a serventia. Int. S.P. 06/08/2009 - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
216413/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP),
CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), HEITOR
ESTANISLAU DO AMARAL (OAB 54207/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), EDUARDO MENDES DE
OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP)
Processo 011.91.451947-9/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Helga Fischer - Gafisa S/A e outros - Considerando
as alegações da executada, que se mostraram totalmente protelatórias, ante a certidão de fls. 636 dos autos, entendo que ser o
caso de se aplicar uma multa, nos termos do artigo 17 do CPC, ja que a executada está nitidamente litigando de má-fé. Assim,
estipulo o pagamento de multa de 1% sobre o valor do débito atualizado, bem como indenização de 5% à exequente por perdas
e danos, ante a demora no pagamento do valor executado. No mais, apresente o exequente a memória atualizada do débito.
Apos, defiro a penhora on line. Int. - ADV: CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), JOSE ROGERIO
CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 216413/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO
NEVES (OAB 85888/RJ), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/
SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL (OAB 54207/SP)
Processo 011.91.451947-9/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Helga Fischer - Cimob Serviços Técnicos Ltda e
outros - Vistos. Segue solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Com a transferência, conclusos. Int.
- ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 216413/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ),
JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), ENRIQUE
JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL (OAB 54207/SP), EDUARDO MENDES DE
OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP)
Processo 011.91.451947-9/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Helga Fischer - Cimob Serviços Técnicos Ltda e
outros - Vistos. Nesta data, compareceram na sala de audiências desta vara os patronos da executada Gafisa, que se insurgiram
contra a presente execução. Analisados os autos, mantenho todas as decisões proferidas, exceto a última. Determino a penhora
on line e eventual discussão sobre valores somente poderão ser feitas após a penhora. Int. - ADV: CIBELE PINHEIRO MARCAL
CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 216413/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/
SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP),
HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL (OAB 54207/SP)
Processo 011.91.451947-9/00003 - Execução de Honorários Advocatícios - Helga Fischer - Cimob Serviços Técnicos Ltda
e outros - Por primeiro, determino a remessa dos autos ao contador judicial, para a verificação dos cálculos apresentados pela
exequente. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 216413/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES
(OAB 85888/RJ), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/
SP), ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), HEITOR ESTANISLAU DO AMARAL (OAB 54207/SP), EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP)
Processo 011.96.456551-9 - Execução de Título Extrajudicial - Participações Morro Vermelho Ltda. - Zingara Perfumes Ltda.
e outros - Providencie o executado Marcelo Ricardo Madarasz a regularização da sua representação processual. Nos termos do
art. 600, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a indicar bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o necessário. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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