TJSP 21/08/2009 - Pág. 2336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 539
2336
474.01.2008.001701-7/000000-000 - nº ordem 495/2008 - Condenação em Dinheiro - - JULIO GABARRÃO RUIZ X BANCO
NOSSA CAIXA SA - 1- Nos termos do art.475-J, “caput”, do C.P.C., intime-se a requerida, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do débito atualizado (R$15.195,80), conforme cálculo apresentado, advertindo-lhe que na falta deste,
o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. 2- Expirado o prazo sem o pagamento e a critério da credora,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 03/08/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001703-2/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE LOURDES BENJAMIN X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Encaminhem-se estes autos ao Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária - São
José do Rio Preto - SP., com as cautelas e anotações de praxe. Int. Potirendaba, 30 de julho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/
SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001704-5/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Condenação em Dinheiro - JULIO GABARRÃO RUIZ X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.84/107, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contrarazões. Int. Potirendaba, 31 de julho de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO
CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001707-3/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Condenação em Dinheiro - - CIRLEI IROTILDE CATELAN ROSA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Tendo em vista o adimplemento da dívida a que fora condenada a requerida, conforme
depósito judicial (fl. 60), Julgo EXTINTO o presente feito que Cirlei Irotilde Catelani Rosa moveu contra o Banco Nossa Caixa
S/A, e o faço com fundamento no artigo 794, Inciso I, do C.P.C. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada, em favor da autora. 3- Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe,
ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 10 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV ELAINE APARECIDA DE MATOS OAB/SP 288947
474.01.2008.001710-8/000000-000 - nº ordem 504/2008 - Condenação em Dinheiro - - OSMARINA SIMPLICIO RAMOS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Face o teor da petição de fls.74/75, onde consta o depósito do valor complementar do
débito, expeça-se novo mandado de levantamento (valor remanescente de fl.75 - R$ 47,90). Int. Potirendaba, data supra.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001715-1/000000-000 - nº ordem 509/2008 - Condenação em Dinheiro - - JULIA TROVÓ X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto tempestivamente pela requerida. 2 - Às contra-razões. Int. Potirendaba, 11
de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO
OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001803-7/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ LAGO X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1- Cumpra-se o V.Acórdão (fl. 101). 2- Ao vencedor para que, no prazo de 10(dez), apresente o cálculo de
atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios (15%), a que fora condenada a instituição requerida. 3Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Potirendaba, 18/08/2009. - ADV CHRISTIAN PERICLES DE ATAIDE GUERRA OAB/
SP 134818 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001805-2/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Condenação em Dinheiro - - JURANDIR CAROBOLANTE X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls. 79/102, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). 2Às contra-razões. Int. Potirendaba, 11/08/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO
RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001892-7/000000-000 - nº ordem 556/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ PEREZ SANCHES E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que JOSÉ PEREZ SANCHES E
OUTRA ajuizaram contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condenar à requerida ao pagamento de R$ 1.754,84 (mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos
termos do art.54 e 55, da lei n.9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 13 de
agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito (conforme o disposto no item “11”, do Cap. III,
das N.S.C.G.J./SP., em caso de interposição de recurso, a parte vencida deverá, no mesmo ato, apresentar o comprovante do
recolhimento - (GARE - código 230-6) - do preparo no valor de R$ 79,25, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e
retorno à instância superior, no valor de R$ 20,96, referente a 01 volume, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial
de Despesas do Trib. de Justiça - F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990
474.01.2008.001896-8/000000-000 - nº ordem 558/2008 - Condenação em Dinheiro - - IZAEL PASTEGA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto tempestivamente pelo autor. 2 - Às contra-razões. Int. Potirendaba, 11 de
agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125
474.01.2008.001900-3/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ ROZENDO DA SILVA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do
Rio Preto -SP. Int. Potirendaba, 10/08/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO
CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA
OAB/SP 113136
474.01.2008.002047-1/000000-000 - nº ordem 580/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO ANTONIO GIANINI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.49/64, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contra-razões.
Int. Potirendaba, 05 de agosto de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º