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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 - Página 1047

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TJSP 24/08/2009 - Pág. 1047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 540

1047

entre a remuneração aplicada e aquela devida no mês de janeiro de 1989 (42,72%) sobre o saldo existente na(s) conta(s)
poupança da parte autora (n.º 14.009.486-5 e 15.011.117-2), acrescida de juros contratuais de 0,5% ao mês, capitalizados mês
a mês e correção monetária a partir da implantação do plano econômico, nos termos do contrato e até o ajuizamento da ação,
aplicando-se sobre o montante encontrado correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e juros de mora legais, a partir da citação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o banco réu com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários de advogado ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Custas
de preparo (756,80) + recolhimento do valor do porte de remessa e retorno referente a 01 volume - ADV JOAO SZABO OAB/SP
28321 - ADV ADHERBAL BASSI GARCIA OAB/SP 41036 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 ADV JOAO SZABO OAB/SP 28321 - ADV ADHERBAL BASSI GARCIA OAB/SP 41036
565.01.2008.018069-0/000000-000 - nº ordem 1888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTA POL - ESPÓLIO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 85 - AUGUSTA POL - ESPÓLIO ajuizou ação de cobrança em face de BANCO NOSSA
CAIXA S/A. A ação foi julgada procedente (fls. 70/75) e a certidão de trânsito foi lançada às fls.76, verso. Às fls.77/83 o autor
provocou o início da fase de execução. Às fls.84 foi lançada certidão de que a sentença foi publicada com incorreção, pois
não houve a intimação do réu acerca do teor da decisão. Ante o exposto, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado.
Anote-se. Cadastre-se o advogado do réu no Sistema TJCível e na autuação e, após, republique-se a sentença a este. Zele a
serventia para que tal equívoco não mais ocorra. Ciência. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para análise do pedido
de execução, se o caso. Int. - ADV JOAO SZABO OAB/SP 28321 - ADV ADHERBAL BASSI GARCIA OAB/SP 41036 - ADV
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV JOAO SZABO OAB/SP 28321 - ADV ADHERBAL BASSI
GARCIA OAB/SP 41036
565.01.2008.018779-6/000000-000 - nº ordem 1978/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIA SILVANA BARBOSA
PIERIM X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 106 - Vistos: Fls.94/96: nada a decidir em razão da sentença de fls. 84/92. Fls.
102/104: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado
o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com
a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede
de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls.102/104, mantendo a decisão de
fls.84/92, tal como proferida. Int. - ADV JEFFERSON AIOLFE OAB/SP 180208 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/
SP 192175
565.01.2009.001383-9/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIDRISS ENSINO
GLOBALIZADO LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - Fls. 75/76 - Vistos. Recebo a
apelação do requerido (fls. 55/73) no efeito devolutivo quanto à matéria objeto da liminar concedida nos autos da cautelar, bem
como em ambos os efeitos no tocante às demais matérias objeto da sentença. Dê-se vista à parte contrária para apresentação
de contrarrazões. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias, quanto ao descumprimento da liminar confirmada
em sentença, conforme informado pelo autor às fls. 33. Observadas as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes,
enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II (11ª a 24ª Câmaras), com as nossas
homenagens. Int. - ADV JOSE ANTONIO CEOLIN OAB/SP 46059 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
565.01.2009.001400-6/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Declaratória (em geral) - MÁRIO SIMÕES PATO JUNIOR E
OUTROS X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 103 - Vistos. Recebo a apelação do requerido (fls.
88/94) no efeito suspensivo quanto a matéria objeto da antecipação de tutela e em ambos os efeitos quanto às demais matérias
objeto da sentença recorrida. Dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Observadas as formalidades
legais e feitas as anotações pertinentes, enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO (14ª, 15ª e 18ª Câmaras), com as nossas homenagens. Int. - ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 ADV JUCIMARA SCOTON OAB/SP 101195
565.01.2009.001485-9/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - VERÔNICA DE OLIVEIRA
PIMENTEL X LILIANE LACERDA DA SILVA CALESTINI - Vista obrigatória (art. 162 § 4º do CPC): Manifeste-se o procurador do
autor acerca da contestação. Prazo legal. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV RAMIRO TEIXEIRA DIAS OAB/SP
286315
565.01.2009.001485-0/000001-000 - nº ordem 187/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - LILIANE LACERDA DA SILVA CALESTINI X VERÔNICA DE OLIVEIRA PIMENTEL - Vista obrigatória
(art. 162 § 4º do CPC): Manifeste-se o procurador da parte contraria acerca da impugnação a justiça gratuita. Prazo legal. - ADV
RAMIRO TEIXEIRA DIAS OAB/SP 286315 - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800
565.01.2009.003497-9/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA DE PROTEÇÃO AO
IDOSO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-8ª PROMOT.JUST.S.C.SUL (REP. Mª IZABEL A.S.C.) - Fls. 53 Vistos: Fls. 52: defiro. Providencie-se; após, aguarde-se por 30 dias a vinda das informações solicitadas pela Dra. Promotora e
tornem ao MP. Int.
565.01.2009.003510-5/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Ação Declaratória Incidental - DENISE REIS AURICCHIO X
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 216 - Vistos. Recebo a apelação da autora (fls.169/175) em ambos
os efeitos. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Observadas as formalidades legais e feitas
as anotações pertinentes, enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª a 13ª
Câmaras), com as nossas homenagens. Int. - ADV JACINTHO ELIZEU JACOBUCCI OAB/SP 16038
565.01.2009.004413-4/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Medida Cautelar (em geral) - RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS
SILVA X REGIANE SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 74 - Acolho o aditamento à inicial para incluir no pólo passivo da presente
ação o Sr. Jorge Luiz de Ramos, genitor do menor. Anote-se. Por ora e para melhor equacionamento da matéria, designo
audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2009, às 15:00 horas. Independente de intimação pessoal, providencie a
Procuradora da autora o comparecimento da mesma em audiência. Sem prejuízo, citem-se os requeridos - Regiane (que voltou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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