TJSP 24/08/2009 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
1591
361.01.2008.013984-6/000000-000 - nº ordem 1701/2008 - Usucapião - EUNICE PAZ KUJAVO X PLINIO BALSIMELLI - Fls.
75 - (x) - Curadora Especial - Dra. Patrícia Garcia - Ciência da nomeação. Compareça em cartório para se manifestar nos autos.
- ADV ELIAS PAZ OAB/SP 119094 - ADV PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES OAB/SP 193454
361.01.2008.014606-4/000000-000 - nº ordem 1766/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
COMERCIAL CEAGEMC X ADRIANA ALVES DEU - Fls. 41/43 e 45 - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar a ré a pagar ao autor o importe de R$2.818,02 (dois mil, oitocentos
e dezoito reais e dois centavos), relativo às despesas condominiais discriminadas na inicial, e das que se venceram no curso
da lide, com correção monetária desde a data do vencimento de cada prestação, e juros moratórios de 1% ao mês desde
a data do inadimplemento, assim como multa de 2% (dois por cento). Pela sucumbência, condeno a ré a pagar as custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. P.R.I. Em caso de recurso o valor das custas é de R$ 79,25 (05 ufesps), bem como deverá ainda recolher o
valor de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 01 volume. - ADV TEREZINHA NAZELY
DE LIMA SILVA OAB/SP 50136 - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902 - ADV PAULO EDUARDO DE
SOUZA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 210235 - ADV LEANDRO AUGUSTO MARRANO OAB/SP 208120 - ADV LUIZ MARRANO
NETTO OAB/SP 195570 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680 - ADV TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
OAB/SP 50136
361.01.2008.016433-9/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X DEBORA ANUNCIAÇAO R ARGENTINO - Fls. 100 - Fls. 99: Ciência ao autor
(... “Em preparo ao saneador ou ao julgamento antecipado, determino que a ré traga aos autos, em 15 dias, o original de todos
os comprovantes de pagamento por ela feitos, inclusive o de fls. 37, guardando eventuais cópias autenticadas em seu poder.
Com os documentos, intime-se o autor para se manifestar sobre eles em outros 15 dias, indicando, de forma expressa, sob
pena de reputar-se como verdadeiro tal fato, se as parcelas do arrendamento relativas aos meses de abril e maio de 2008
foram pagas. Também deverá dizer se, pelos documentos juntados aos autos, inclusive depósitos judiciais, existe algum valor
a ser pago e qual seria ele. Nesta conta não deverá ser considerado o saldo do vencimento antecipado do contrato. Publicada
neste ato, saem os presentes devidamente intimados.” ...). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863 - ADV ARMIRO AVANZI OAB/SP 232395
361.01.2008.016592-2/000000-000 - nº ordem 2016/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ICARO DE BORJA DIAS
JUNIOR X MARCIO LUIZ MIRANDA DE PAULA - Fls. 57 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2009, às 14h 30min, à qual deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. Int. - ADV DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP 24130 - ADV VANDERLEI FRANCA OAB/SP
91602
361.01.2008.024145-0/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
JOSIMAR APPARECIDO TEIXEIRA - Fls. 43 - Fls. 42- Certidão negativa do Oficial (deixou de citar Josimar - segundo informações
- o requerido mudou-se)- manifeste-se. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
361.01.2008.025030-3/000000-000 - nº ordem 3026/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GETULIO MARTINS DE
ARAUJO X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 68/77 E 79 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para
condenar o réu a pagar ao autor a diferença da correção monetária no percentual de 84,32% e 44,80% para os meses de abril e
maio de 1990, respectivamente; e 21,87% para o mês de fevereiro de 1991. A diferença deverá ser atualizada monetariamente,
pelos índices da poupança, desde a data do crédito incorreto até o efetivo pagamento. Sobre ela incidirão os juros contratuais
de 0,5% ao mês, com capitalização mensal. Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% ao mês, contados da
citação. Em razão do decido, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios
do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 764,99
(singelo) e R$ 790,12 (corrigido), bem como deverá recolher o valor de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno de
autos correspondente a 01 volume. - ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423 - ADV JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035
361.01.2008.025107-6/000000-000 - nº ordem 3041/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA CHRISTINA DO
AMARAL BRITO X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 88 - A autora para réplica. - ADV DIANA HELENA DE C GUEDES
M ZAINAGHI OAB/SP 91640 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA
OAB/SP 40519 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
361.01.2008.025362-3/000000-000 - nº ordem 3069/2008 - Indenização (Ordinária) - SÉRGIO RICARDO DA SILVA X BANCO
INTERCAP S/A - Fls. 100 - À Réplica. - ADV KARINA FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 261673 - ADV LUCIANO DA SILVA
BURATTO OAB/SP 179235 - ADV ROGÉRIO ALVES DA SILVA OAB/SP 238540
361.01.2009.001649-2/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Guarda de Menor - S. L. C. E OUTROS X J. E. D. S. - Fls. 45 - Aos
autores: ciência da contestação apresentada a fls. 34/37, podendo apresentar réplica. - ADV OSWALDO LEMES CARDOSO
OAB/SP 122895 - ADV JORGE CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 94206
361.01.2009.004255-3/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Declaratória (em geral) - JORGE REIS CELESTRINO X KIMIE
TAKAMURA - Fls. 81 - Ao autor para réplica. - ADV JOSÉ CARLOS VARELLA OAB/SP 174718 - ADV FRANCISCO CARLOS
NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894 - ADV SHOJI KIYOKAWA OAB/SP 28000
361.01.2009.004348-2/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ALBERTINO FLORA DE
OLIVEIRA X NOELIA MENDES DOS REIS - Fls. 22 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada pelo(a)
autor(a) (fls. 21), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento
de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas como de direito. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser, os autos, remetidos ao arquivo de imediato. P.R.I.C. Arquivem-se.
- ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º