TJSP 24/08/2009 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
2425
462.01.2009.006946-0/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Outros Feitos Não Especificados - reparação de danos morais
decor- rentes de ato ilicito - EDILSON VIRGILIO DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S.A. - Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV FELIPE NUNES PEREIRA OAB/
SP 236363
462.01.2009.006897-6/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HARATI PARTICIPAÇÕES
LTDA X SEBASTIÃO JORGE DA SILVA E OUTROS - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o
pagamento da dívida (CPC, art 652), cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão)
opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 736
e 738), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça(m) o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa(m) pleitear o parcelamento do restante, em até seis
parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Consigne-se no mandado,
também, que o(s) executado(s) deverá(ao), em três dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts.
600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta
que será reduzida pela metade caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento nos três dias a ele(s) concedido (CPC, art 652-A,
parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado proceda
o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens (observada eventual indicação feita pelo credor) e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, art 652, § 1º). Feita
a penhora, diga o exeqüente se concorda em ficar como depositário do bem, com a conseqüente remoção ou se concorda
com o depósito nas mãos do(s) executado(s) (CPC, art. 666, §1º). Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int(OBS:
Providencie o autor a retirada da carta precatória, no prazo de cinco dias, e comprovação da distribuição, no prazo de 10 dias).
- ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2009.007333-6/000000-000 - nº ordem 1335/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X CALESCON CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA E OUTROS - Cite(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art 652), cientificando-o(s) de que, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação (CPC, art 736 e 738), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça(m) o crédito
do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa(m) pleitear
o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês
(CPC, art. 745-A). Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão), em três dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório
à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento nos três
dias a ele(s) concedido (CPC, art 652-A, parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento,
com a segunda via do mandado proceda o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens (observada eventual indicação
feita pelo credor) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s) (CPC, art 652, § 1º). Feita a penhora, diga o exeqüente se concorda em ficar como depositário do bem, com a
conseqüente remoção ou se concorda com o depósito nas mãos do(s) executado(s) (CPC, art. 666, §1º). Defiro os benefícios
contidos no art. 172 do CPC. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
462.01.2009.007334-9/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X CLODOALDO LOPES MARINHO ME E OUTROS - Providencie o autor a retirada da carta
precatória, no prazo de cinco dias, e comprovação da distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
OAB/SP 103587
462.01.2009.007477-6/000000-000 - nº ordem 1346/2009 - Usucapião - CARLOS ANTONIO ANGELO E OUTROS - Fls. 18 A inicial deverá ser emendada a fim de ser instruída com certidão de propriedade do imóvel expedida pela Cartório do Registro
de Imóveis; certidão vintenária do ofício de Distribuição judicial relativa a ações reais imobiliárias em nome dos requerentes
e certidão negativa de imposto predial e/ou territorial. Os requerentes deverão também apresentar quatro cópias do memorial
descritivo do imóvel e planta para servirem de contrafé. Prazo para cumprimento:10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV
MARUM KALIL HADDAD OAB/SP 33888
462.01.2009.007481-3/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Separação (Ordinário) - N. C. D. S. X T. A. D. S. - Fls. 14 Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) a fls. 06. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/10/2009, às 13:50 horas.Cite-se com as
advertências de estilo, cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados da referida audiência.Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC.Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d. s. LILIANA REGINA DE ARAUJO
Juiz(a) Substituto(a) - ADV FELIPE NUNES PEREIRA OAB/SP 236363
462.01.2009.007505-0/000000-000 - nº ordem 1357/2009 - Execução de Alimentos - K. V. S. D. A. X I. S. D. A. - Recebo
a petição de fls. 16/18 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor dado à causa. Concedo ao(à) exeqüente os
benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o advogado indicado a fl. 07. Cite-se o
alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 18), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação,
sendo que eventual manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. Defiro os
benefícios contidos no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932
462.01.2009.007561-0/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Regulamentação de Guarda ALEXANDRINA OTILIA FREIRE DOS SANTOS - Fls. 12 - Retifique-se o quanto necessário para constar que se trata de ação de
Regulamentação de Guarda. A inicial deverá ser emendada, a fim de que a ação seja direcionada contra os genitores da menor,
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