TJSP 24/08/2009 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
2692
nº 293/86 do C.S.M, que estarão à disposição dos interessados para exame apenas no balcão do Cartório, observando-se que
é vedada a extração de cópias nos termos do provimento acima, pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2009.008115-5/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Mandado de Segurança - CREUZA BORGES ARJONAS X
DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE -DRS 11 PRES. PRUDENTE - Fls. 51 - 1. Defiro o pedido
de fls. 41 e admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como assistente da autoridade impetrada, recebendo, porém, o
processo no estado em que se encontra. 2. Procedam-se as anotações e comunicações pertinentes. 3. Em seguida, dê-se vista
dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160 - ADV DIRCE
FELIPIN NARDIN OAB/SP 72977
482.01.2009.008319-5/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO CALIXTO
ALVES X FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 112 - 1. Aprovo os quesitos ofertados a fls. 103/104 e
106, e admito o assistente técnico indicado (fls. 103), independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), competindo à
parte que promoveu a indicação dar ciência a seu assistente dos atos em que deva participar. 2. Aguarde-se resposta ao ofício
expedido a fls. 97 (Defensoria Pública). Int. - ADV MATEUS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 175055 - ADV SONIA CRISTINA
DIAS SOUSA OAB/SP 117865
482.01.2009.007522-3/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO CAMARGO BATALHA
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 197 - 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a informação e cálculos
de fls. 157/196, do contador judicial. 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos
autos do cartório, iniciando-se pelo i. advogado dos autores. Int. - ADV PAULO CESAR COSTA OAB/SP 102636 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
482.01.2009.010558-9/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X JONIELSON JURCA - FLS. 41 - CERTIDÃO: DEIXADO DE APREENDER O VEÍCULO POR NÃO TER LOCALIZADO. ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
482.01.2009.011769-0/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANO NEVES DA
SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 132 - 1. O processo exige a realização de perícia médica, que
será requisitada ao Núcleo de Gestão Assistencial - NGA 34. 2. Compete às partes, em cinco (05) dias, promover a indicação
de assistentes técnicos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 426 do C.P.C, observando-se que as
partes já formularam quesitos (06 e 49). 3. Observo que a seguradora requerida já promoveu o recolhimento da contribuição
relativa ao mandato (fls. 120 e 122). 4. Sem prejuízo disso, anote-se os nomes dos i. advogados, Drs. Darcio José da Mota
e Inaldo Bezerra Silva Júnior, para que constem das futuras intimações pela imprensa oficial. Int. - ADV MÁRCIO AUGUSTO
BARREIROS GARCIA OAB/PR 17369 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
482.01.2009.011798-8/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA GRAÇA MENOSSI
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 97/98 - 1. Há erro na petição inicial em relação à data do óbito.
Dionísio Aparecido Menossi da Silva faleceu em 07.07.1991, conforme certidão de óbito de fls. 19 e não em 07.07.2001 como
constou da petição inicial (fls. 2). 2. Rejeito a arguição de prescrição (fls. 32), porque o prazo prescricional para a propositura
de ação pelo segurado contra seguradora tem como termo inicial a data da recusa do pagamento da indenização, que ocorreu
em 26.03.2008 (fls. 20), enquanto a ação foi proposta em 18.05.2009 (fls. 2), antes portanto da fluência do prazo para exercício
da pretensão, observado o seguinte: Termo inicial o prazo prescricional: 15.08.1991, data do pagamento parcial (fls. 21); Norma
vigente naquela data e respectivo prazo prescricional: Código Civil de 1916 e o prazo prescricional era de 20 anos (art. 177 do
CC-1916). Intercorrência legislativa: Entrada em vigor do Código Civil de 2002 em 11.01.2003; Novo prazo prescricional: 3 anos,
nos termos do art. 206, § 3º, inciso IX, do CC-2002: A pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado,
no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. Direito intertemporal: Art. 2.028: Serão os da lei anterior os prazos,
quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo
estabelecido na lei revogada. Tempo transcorrido entre o termo inicial e a data da entrada em vigor do novo código: 11 anos, 4
meses e 26 dias, portanto havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei anterior. Prazo aplicável na hipótese:
Código Civil de 1916 e o prazo prescricional de 20 anos (art. 177 do CC-1916). Data da distribuição da ação para reclamar a
indenização securitária: 18.05.2009 (fls. 2-v), quando a pretensão ainda não tinha sido atingida pela prescrição, o que somente
se operaria em 14.08.2011. 2. Determino a remessa dos autos ao contador judicial para informar quanto correspondia 40
salários mínimos na data do óbito de Dionísio Aparecido Menossi da Silva (fls. 19). Em seguida, deduzir o valor que a autora
já recebeu (fls. 21), e corrigir monetariamente a diferença e acrescentar juros legais até a data da propositura da ação. Int. ADV MÁRCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA OAB/PR 17369 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV PEDRO PAULO
OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582
482.01.2008.000288-1/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JESUS E MARTINS
LTDA. X LYNCON GAKIYA - Fls. 81 - Defiro o pedido de fls. 79. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma requerida
a fls. 79, devendo o oficial de justiça observar os termos da Lei nº 8.009/90. Int. - ADV EDNA MARQUISELI OAB/SP 193579
482.01.2009.012608-6/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMAVE COMÉRCIO DE
MADEIRAS VELASQUES LTDA. X SANDRA REGINA REIS - ME - FLS. 28 - CERTIDÃO: DEIXADO DE PROCEDER A PENHORA
POR NÃO TER A EXECUTADA PERMITIDO A PENHORA, ALEGANDO QUE JÁ ESTÁ PRESTES A ASSINAR UM ACORDO
COM A EXEQUENTE. - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843
482.01.2009.012802-9/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X METAL PRISMA SERRALHERIA E COBERTURA LTDA. - ME E OUTROS - FLS. 23 - CERTIDÃO: CITADO OS EXECUTADOS,
DEIXADO DE PROCEDER A PENHORA - DECORRIDO O PRAZO DE TRÊS DIAS - INDIQUE BENS À PENHORA. - ADV
EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º