TJSP 24/08/2009 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
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requisitório. Todavia, entre o requerimento de expedição do ofício dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um
lapso temporal, que decorre do trâmite normal. E por conta disso, deverá haver a incidência de correção monetária segundo
a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, em relação a tal período. Int. - ADV
OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2006.004371-8/000000-000 - nº ordem 877/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
A. R. X M. S. - Decorreu o prazo de sobrestamento, estando os autos com vista ao patrono do autor - ADV RODRIGO CALIXTO
GUMIERO OAB/SP 224466 - ADV MARCO ADRIANO MARCHIORI OAB/SP 168427
306.01.2006.004802-8/000000-000 - nº ordem 946/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO AIZAWA LTDA X
JOÃO ADALBETO CAPOBIANCO E OUTROS - Fls. 110 - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por AUTO POSTO AIZAWA LTDA em relação a JOÃO
ADALBERTO CAPOBIANCO e LUCIA HELENA DA SILVEIRA CAPOBIANCO. Em conseqüência, condeno a parte executada
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, em R$.500,00. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para
a parte executada. Fls.109: Arbitro os honorários do(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) em 100% do item respectivo da tabela em
vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. - ADV SEVERINO DA
SILVA LEITE OAB/SP 188007 - ADV ELIANE CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985 - ADV SEVERINO DA SILVA LEITE OAB/SP
188007
306.01.2006.005330-6/000000-000 - nº ordem 1047/2006 - Alienação Judicial - MAURÍCIO BAILO E OUTROS X WALDEMAR
BAILO E OUTROS - certidão de fls. 90: ante a juntada do laudo, os autos encontram-se com vista às partes no prazo de 05 dias.
- ADV RAUF ABUD VITAR OAB/SP 24267 - ADV DORACI JOSE MACIEL DE PONTES OAB/SP 54425
306.01.2006.005636-6/000000-000 - nº ordem 1090/2006 - Inventário - MAURA CASTILHO SONCINI X ALCIDIR SONCINI
- 1- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 04/05, destes
autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ALCIDIR SONCINI. 2-Em consequência, adjudico a todos os
interessados seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de calculo. 3- Transitada
esta em julgado e pagas taxa judiciária e eventuais despesas processuais em aberto, expeça-se Formal de Partilha / Carta de
Adjudicação, observado o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita
que se aplicam no caso concreto para a parte requerente. 4- Após, arquivem-se os autos. 6- P. R. I. C. - ADV OSWALDO SERON
OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
306.01.2006.005971-0/000000-000 - nº ordem 1139/2006 - Sustação de Protesto - ÁLVARO FERREIRA DOURADINHO
X RODOLFO ANTONIO GLERIANI - Fls. 84 - 1- Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente. 2- Int. - ADV ALESSANDRO
PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679 - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311
306.01.2006.006280-5/000000-000 - nº ordem 1179/2006 - Arrolamento - SANDRA FELÍCIO MARTINS PONTA NEGRA
X OLGA ADORNE MARTINS E OUTROS - certidão de fls. 75: os autos encontram-se com vista ao inventariante acerca da
manifestação da Fazenda do Estado (fls. 74 - o inventariante deverá apresentar a certidão atualizada do valor venal do imóvel
a ser partilhado tendo em vista que a certidão apresentada às fls. 28 e 68 não condizem (não da rua diferente) com o bem
relacionado às fls. 04/05 cuja certidão do Cartório de Registro está às fls. 34, sem a qual é impossível verificar a transmissão
e consequentemente sua incidência ou mesmo sua isenção). - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV LUCIANO PUPO
DE PAULA OAB/SP 99898
306.01.2007.000423-6/000000-000 - nº ordem 68/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURI FARIA X POTY
CITRUS - PRODUTOS PARA AGROPECUÁRIA LTDA ME E OUTROS - Certidão de fls. 171: os autos encontram-se com vistas
às partes para indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, a fim de ser realizada a perícia. - ADV
VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV MARIA APARECIDA PASQUALON OAB/SP 35093 - ADV LAERCIO
NATAL SPARAPANI OAB/SP 45148 - ADV ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023 - ADV LÍGIA MAURA
SPARAPANI OAB/SP 156774
306.01.2007.000582-0/000000-000 - nº ordem 95/2007 - Ação Monitória - NEIDE LUIZA SERON CATARUCCI X VALCIR
SERON - Fls. 119 - 1- Fls.116/117: defiro. Após, providenciado pela exeqüente cópia da matrícula atualizada do imóvel, expeçase mandado de penhora e avaliação. 2 - Fls.118: anote-se. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV LEANDRO
LUIZ OAB/SP 166779 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765
306.01.2007.000588-6/000000-000 - nº ordem 96/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AMARILDO DE CARVALHO X
ADELINO SERON NETO - Fls. 33 - Regularmente intimado a dar andamento ao feito, o exeqüente não foi localizado. Visto que
o exeqüente deixou de manter seu endereço atualizado, presume-se válida a intimação, embora não localizada, conforme prevê
o art. 238 do CPC, com alteração pela Lei n. 11.382/2006. Assim é que, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada
por AMARILDO DE CARVALHO em relação a ADELINO SERON NETO. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais. P. R. I. C. - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
306.01.2007.000799-1/000000-000 - nº ordem 131/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A BANESPA X MOACIR VOLPI E OUTROS - Fls. 60 - Nos termos da petição de fls.50/54, a esta incorporada,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES
SOLVENTES ajuizada por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (BANCO SANTANDER S/A) em relação a
MOACIR VOLPI e MARIA CONCEIÇÃO DA PONTE VOLPI, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, inciso III, do
C.P.C., com julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. PRI. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
306.01.2007.002965-0/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º