TJSP 25/08/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 541
1330
À DETERMINAÇÃO RETRO, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c.
artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente
de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: ANTE A CERTIDÃO
SUPRA, INTIME-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, CPC. - ADV MARCELO
FRANCISCO AMARO OAB/SP 168936
361.01.2009.005072-9/000000-000 - nº ordem 606/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. D. O. C. E OUTROS
X A. A. D. O. C. - Fls. 28 - Processo n.º606/09 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) o autor, intimado(a)(s) do seguinte
ato ordinatório: O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido em
trinta dias os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA OAB/SP 186209
361.01.2009.005318-7/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X NELSON
THEODORO E OUTROS - FLS. 45: “...fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se
quanto à certidão do Oficial de Justiça de que deixou de citar o co-executado, tendo em vista a informação de que o mesmo se
encontra ainda viajando.” - ADV SIMONE DE JESUS VIANA OAB/SP 256140
361.01.2009.006289-6/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MIRTES DE SIQUEIRA
CARDOSO DE LIMA X JOSÉ CARLOS TEIXEIRA MACHADO - Fls. 90 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de
Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) intimado(a)
(s) do seguinte ato ordinatório: . Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Outrossim digam se
pretendem a realização de audiência preliminar e tentativa de conciliação (art. 331, do CPC). - ADV BENEDITO ERNESTO DA
CAMARA COELHO OAB/SP 129083 - ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709
361.01.2009.007432-3/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Revisional de Alimentos - J. F. G. X K. T. S. G. E OUTROS
- VISTOS, etc. Publicada a sentença (fls.68 e vº), peticionaram os réus (fls.73/74) alegando a existência de erro material,
consistente na digitação de forma errônea dos nomes dos requeridos no termo de audiência, ao passo que o correto seria
KECILYN THIANY SANTIAGO GOMES e JOÃO PEDRO SANTIAGO GOMES. Requereu a lavratura de uma nova ata e intimação
das partes para assinatura. É o relatório. Desnecessária a lavratura de nova ata, uma vez que se trata de mero erro material,
constatável “ictu oculi”, provindo de digitação. Pelo exposto, declaro o erro material existente no acordo realizado, cujo item I
passa a ser assim lançado: “I - a pensão alimentícia devida aos filhos (KECILYN THIANY SANTIAGO GOMES e JOÃO PEDRO
SANTIAGO GOMES), passará a ser, em caso de emprego regular, de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor,
incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS, a ser descontada diretamente em
folha de pagamento, mediante expedição de ofício à empregadora do autor.” No mais, permanecem os termos do acordo e a
sentença tal como lançados. Publique-se, retifique-se e intime-se. - ADV SONIA CRISTINA BERALDO OAB/SP 172497 - ADV
MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO OAB/SP 157817 - ADV LUIZ DUARTE SANTANA OAB/SP 152411
361.01.2009.007622-9/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CONSTRUTORA PANEGASSI LTDA
X BANCO HSBC BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - fls. 168-CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao
Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem, fica(m) o (s) o interessado, intimado(a)(s)
do seguinte ato ordinatório: Fls.155/167: Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA OAB/
SP 172962 - ADV RODRIGO RAMOS OAB/SP 272996 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV
ROBSON GONÇALVES OTHERO OAB/SP 158734
361.01.2009.007922-2/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA DE PROTEÇÃO AO
IDOSO - ESNALDE GALVÃO JÚNIOR X CLIMARIS E OUTROS - Fls. 274/275 - Este juízo, ao contrário do alegado pelo Sr.
Milton Galvão de Oliveira, 3º interessado nestes autos, já encerrou a prestação da tutela jurisdicional solicitada por Esnalde
Galvão Júnior e Climari Casa de Repouso para Idosos e Pensionato Ltda - ME, não se tratando de descumprimento do acordo
aqui celebrado entre as partes. Os fatos aqui narrados pelo 3º interessado são totalmente diversos daqueles que motivaram a
propositura da presente ação, sendo certo que o mesmo só participou da audiência para salvaguardar os interesses da empresa
Climari. Em verdade a procuração anteriormente outorgada ao Sr. Milton Galvão de Oliveira foi revogada (fls. 230), de modo que
não há mais justa causa, ao menos nestes autos, para considerá-lo responsável pela internação do idoso na Clinica de Repouso
Climari. Realmente a solução para a verdadeira disputa travada entre os parentes para a representação do idoso deve ser
adotada pelo juízo por onde tramita o processo de interdição, nada mais havendo a ser deliberado nestes autos, cujo objetivo
foi alcançado. Por estas razões, e não tendo sido possível a conciliação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Int. - ADV
SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 149509 - ADV MARIA APARECIDA MESQUITA DE ANDRADE OAB/SP
126132 - ADV WALDENIZE GUELSVIDIUS GONÇALVES OAB/SP 185118
361.01.2009.007956-4/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ERINA KIYOMI TAKEBE X
BENEDITO SEBASTIAO DE SOUZA - Fls. 38 - Processo n.º966/09 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento
ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) o autor, intimado(a)
(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça fls.37.(deixou de citar o
requerido por não residir no local). O referido é verdade. Mogi das Cruzes,____/____/_____. Eu,_________Escrevente - matricula
n.º 303.325 subscrevi. Disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico em____/_____/_____. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil à data acima mencionada. O referido é verdade. Mogi das Cruzes,____/____/_____. Eu,_________Escrevente
- matricula n.º 303.325 subscrevi. DESPACHOS ORDINATÓRIOS - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL Constituição
Federal Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios: XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de
mero expediente sem caráter decisório; (Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004) Código de Processo
Civil Art.162.Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Sentença é o ato do juiz que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º