TJSP 25/08/2009 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 541
1684
nome da devedora diretamente ao órgão, não havendo necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Int. - ADV ARIANE
NOGUEIRA PÁSCOLI MORO OAB/SP 208614
137.01.2008.002239-8/000000-000 - nº ordem 781/2008 - Condenação em Dinheiro - NELSON GAZABIM FILHO X ROSEVAL
DE LIMA MARCELINO - Fls. 18 - Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela autora, nos termos dos
artigos 158, § único, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial à autora. P.R.I. - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/
SP 225155
137.01.2008.002259-5/000000-000 - nº ordem 792/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MADEIREIRA STEFANI &
STEFANI LTDA EPP X SEBASTIÃO DONIZETE P. DE OLIVEIRA - Fls. 22 - VISTOS, etc. Pelo que consta da certidão do
oficial de justiça e da manifestação retro, o (a) executado (a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, restando frustrada a
execução. Assim sendo, julgo extinto o processo de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da
Lei n º 9.099/95, autorizando a devolução do (s) documento (s) de fls. 03 ao (à) exeqüente. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2008.002260-4/000000-000 - nº ordem 793/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON GAZABIM FILHO X
LUIZ CARLOS CORREA - Fls. 18 - VISTOS, etc. Pelo que consta da certidão do oficial de justiça e da manifestação retro, o (a)
executado (a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, restando frustrada a execução. Assim sendo, julgo extinto o processo
de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n º 9.099/95, autorizando a devolução do
(s) documento (s) de fls. 03 ao (à) exeqüente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2008.002320-4/000000-000 - nº ordem 814/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON GAZABIM FILHO X
ROBERTO GONÇALVES - Fls. 17 - VISTOS, etc. Pelo que consta da certidão do oficial de justiça e da manifestação retro, o (a)
executado (a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, restando frustrada a execução. Assim sendo, julgo extinto o processo
de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n º 9.099/95, autorizando a devolução do
(s) documento (s) de fls. 03 ao (à) exeqüente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2008.002367-8/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Condenação em Dinheiro - R. J. RIBEIRO MARMORARIA ME X
MARIO NELSON DE MELO - Fls. 25 - Designo sessão de conciliação para o dia 16/11/2009, às 15:00 horas. Desnecessária
a presença de testemunhas nesta audiência. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade
dos fatos alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão
comparecer nesta segunda audiência trazida pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar
requerimento em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, com A.R., consignando-se a advertência legal.
Int. - ADV ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO OAB/SP 269961
137.01.2008.002370-2/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIZ MANOEL SOUTO X BANCO ITAÚ
S/A - Fls. 70 - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação (fls. 69), julgo extinta a ação condenatória (fase de execução)
ajuizada por Luiz Manoel Souto contra Banco Itaú S/A. Defiro o levantamento da quantia depositada (fls. 68), expedindose o necessário. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO
OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2008.002445-0/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Condenação em Dinheiro - BRAULIO DE CAMPOS ANDRADE
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Fls. 128 - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o requerente para
apresentar as contra razões, no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV LAERTE AMERICO
MOLLETA OAB/SP 148863
137.01.2008.002458-1/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Condenação em Dinheiro - LUVIZOTTO MACHADO ME X
ADRIANA CRISTINA DAVI - Fls. 20 - Designo sessão de conciliação para o dia 16/11/2009, às 15:15 horas. Desnecessária
a presença de testemunhas nesta audiência. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade
dos fatos alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão
comparecer nesta segunda audiência trazida pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar
requerimento em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por mandado, consignando-se a advertência legal. Int. ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2008.002459-4/000000-000 - nº ordem 873/2008 - Condenação em Dinheiro - LUVIZOTTO MACHADO ME X MARIA
DE FÁTIMA PAULA MENDES - Fls. 29 - Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela autora, nos termos
dos artigos 158, § único, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial à autora. P.R.I. - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/
SP 225155
137.01.2008.002460-3/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Condenação em Dinheiro - LUVIZOTTO MACHADO ME X
IRENE DA SILVA - Fls. 21 - Designo sessão de conciliação para o dia 16/11/2009, às 15:30 horas. Desnecessária a presença
de testemunhas nesta audiência. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazida pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, com A.R., consignando-se a advertência legal. Int. - ADV
ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
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