TJSP 25/08/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 541
2016
CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
451.01.2008.030293-2/000000-000 - nº ordem 2058/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
EUGENIO DOS SANTOS - 1. Consultada a Receita Federal, respondeu não ter sido prestada declaração de imposto de renda
em 2007, conforme detalhamento anexo. 2. A declaração de imposto de renda de 2008 encontra-se em cartório para consulta
pela parte exeqüente em 30 dias. Decorrido o prazo, inutilize-se o documento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo, com base no art. 791, III, do CPC. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2009.004939-0/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ARETUZA NOGUEIRA
DOS SANTOS SILVA X VAGNER CRISTIANO FARIAS - Tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo Excelentíssimo
Desembargador Relator, o agravo de instrumento interposto pela autora, cancelo a audiência designada para amanhã e
determino que se aguarde o julgamento do agravo. Intimem-se ao advogados, por telefone, com urgência. - ADV CLAUDEMIR
RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478
451.01.2009.010749-9/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Despejo (ordinário) - WALDEMAR CIRILO BALTIERI E OUTROS
X PADARIA E CONFEITARIA IDEAL LTDA EPP - Com base no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para
10 de setembro de 2009, às 10:00 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de Conciliação Cível (os advogados das
partes deverão providenciar o comparecimento delas, caso tenha interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário
da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado(a) pessoalmente). - ADV CRISTIANO DE CARVALHO PINTO OAB/
SP 200584 - ADV PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO OAB/SP 274173 - ADV LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO OAB/
SP 90482
451.01.2009.011517-9/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Indenização (Ordinária) - JUREMA APARECIDA TRUFFI
VICTORINO X BANCO PANAMERICANO SA - Tendo em vista a notícia de novo aviso de negativação, notifique-se o réu com
urgência para se abster da negativação, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A intimação será feita na pessoa do gerente
da agência local, ainda que alegue não ter poderes para recebê-la. - ADV ALINE BUENO OAB/SP 258342 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE SILVA BRACCO OAB/SP 187552 - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
451.01.2009.015896-0/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Consignatória (em geral) - JOÃO GARCIA NETO X BANCO
ITAUCARD S/A - 1. Defiro a gratuidade. 2. Autorizo o depósito da oferta em cinco dias. 3. Ante a falta de clara explicação no
contrato sobre a taxa de juros aplicada convém durante a tramitação do processo a exclusão de restrições de crédito. Oficie-se
ao SERASA, SPC e Cadin como solicitado. 4. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado),
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
451.01.2009.022627-9/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Indenização (Ordinária) - HELOISA APARECIDA SOARES
DE BARROS X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - 1. Defiro a gratuidade. 2. A autora celebrou com o réu
contrato de empréstimo consignado. Apresentou demonstração de que o valor das parcelas vem sendo descontados de seus
vencimentos. Não obstante, consta ter havido negativação de seu nome. Trata-se, aparentemente de negativação indevida.
Convém sua exclusão no curso da demanda. Pelo exposto, DEFIRO a liminar para exclusão das restrições no SERASA. 3.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por
cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV WILSON MARCOS GERDES
OAB/SP 75871
451.01.2009.023157-2/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X MARISA
ROSA GOUVEA - Comprovado o arrendamento mercantil e a mora, DEFIRO a liminar de reintegração de posse. Cite(m)-se,
ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da
juntada aos autos do mandado de cumprimento da liminar. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada
contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser
apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena
de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como
mandado de reintegração de posse e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.023158-5/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X EDELI
RODRIGUES DE CAMARGO - Comprovado o arrendamento mercantil e a mora, DEFIRO a liminar de reintegração de posse.
Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa),
contados da juntada aos autos do mandado de cumprimento da liminar. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que,
não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá
necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum
local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como mandado de reintegração de posse e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV MARIA ALICE
BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.023260-1/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERSON SHIRAGA X
OSWALDO RAMANO JÚNIOR E OUTROS - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º