TJSP 26/08/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
1036
CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/SP 195970
344.01.1999.004061-9/000000-000 - nº ordem 2858/1999 - Inventário - SOLANGE SILVA DA ROCHA X JOSE TERTULIANO
DA ROCHA - Fls. 144 - Fls. 141/143: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação da Requerente. Intime-se. - ADV
ANDERSON CEGA OAB/SP 131014
344.01.1999.006647-6/000000-000 - nº ordem 3165/1999 - Ação Monitória - SERVICO FUNERARIO DE MARILIA LTDA X
LUCIANE YASSUKO AKUTAGAWA - Deve o advogado da requerente retirar Edital de citação e providenciar a publicação na
Imprensa local. - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.1999.007090-3/000000-000 - nº ordem 3204/1999 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. B. S. X O. S. S. 1-Diante da informação supra, e considerando o documento de fls. 88 dos autos, e considerando a decisão de fls. 98, arbitro os
honorários advocatícios do nobre advogado do Requerido em R$-341,84, expedindo-se certidão. 2- Intime-se. Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV GISELE CORTINOVE PIACENTI DA SILVA OAB/SP 127017 - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/
SP 126977 - ADV OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 42365
344.01.1999.007474-7/000001-000 - nº ordem 3254/1999 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - Execução de Sentença - MARCOS APARECIDO MOURO X DIRCEU DOS SANTOS SANTANA - Fls. 149 - 1- Diante
do decurso do prazo concedido nas fls. 140 e 142 (vide fls. 142 e 144), e considerando o teor de fls. 148, manifeste-se o nobre
advogado do Exequente, Dr. Josué Covo. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV JOSUE COVO OAB/SP 61433 - ADV
FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646 - ADV JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA OAB/SP 22077
344.01.2000.013268-7/000000-000 - nº ordem 64/2000 - Ação Monitória - COOPEMAR COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES
DA REGIAO DE MARILIA X IZIDORO TRONCO JUNIOR - “Sobre o retorno da carta precatória de fls. 157-207, manifeste-se
a parte requerente.” - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP
154929
344.01.2000.004123-5/000001-000 - nº ordem 173/2000 - Ação Monitória - Execução de Sentença - MARIA DINHA
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA X PEDRO PAVAO & CIA LTDA - Fls. 134/136 - VISTOS PEDRO PAVÃO & CIA LTDA.,
qualificado nos autos, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL em face de MARIA
DINHA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., também qualificada, alegando excesso de execução, uma vez que a correção
monetária e os juros foram aplicados a partir do vencimento da duplicata, quando deveriam ser a partir do ajuizamento e
sentença, respectivamente. Também entende indevida a multa processual, quer porque legítima a recusa em razão do excesso
alegado, quer em face da irretroatividade da lei. A impugnada respondeu, defendendo a regularidade da execução e que o cálculo
cobrado ainda está a menor que o devido. Cálculo do Contador Judicial às fls.129. Intimadas, as partes não se manifestaram
a respeito. É o relatório. DECIDO. A sentença proferida no processo de conhecimento e mantida pelo V.Acórdão condenou o
impugnante ao pagamento de R$ 1.654,32, com juros e correção monetária a partir da citação, além de custas processuais
e honorários advocatícios de 15% do valor atualizado do débito. A citação ocorreu em março/2000 (fl.21v). O demonstrativo
apresentado a fl.99 comprova que efetuou o cálculo de forma diversa ao comando da sentença, já que atualizou o valor da
duplicata a partir de seu vencimento, além de também, da mesma data, acrescidos os juros. Para dirimir a divergência apontada
pelas partes, os autos foram encaminhados ao Contador Judicial que elaborou o cálculo e encontrou o valor de R$ 7.657,67,
para março/2009 (fl.129). O cálculo do Contador Judicial mostra-se escorreito, porque elaborado nos termos da sentença. A par
disso, não houve inconformismo das partes, embora intimadas para manifestação. Destaque-se que a impugnante foi intimada
para cumprir o julgado em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10%, O exeqüente, contudo, apenas apresentou a
impugnação, deixando de efetuar o depósito. Portanto, é devida a multa já computada no cálculo do contador, não prevalecendo
os argumentos do executado impugnante. De fato, a sentença era líquida, bastando mero cálculo aritmético para impor juros
e correção, além de que, poderia o executado depositar o valor que entendia correto para desonerar-se da penalidade. Com
relação a questão da irretroatividade da lei, necessário acrescer que a lei processual, ao entrar em vigor, atinge os processos em
andamento, de tal modo que, iniciando-se a execução da sentença já sob a égide da lei nova, que instituiu a multa impugnada,
é ela totalmente aplicável. ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A IMPUGNAÇÃO apresentada pela devedora PEDRO PAVÃO & CIA. LTDA. e reconheço como valor correto da dívida
a importância de R$ 7.657,69 (MARÇO/2009). Sucumbentes parciais, cada parte arcará com honorários do próprio patrono.
Prossiga-se, requerendo a exeqüente o que for de seu interesse no prazo de 10 dias. Int. - ADV ELIANA DUTRA GABRIEL OAB/
SP 146881 - ADV ISABEL FERNANDES MORE OAB/SP 51542 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843
344.01.2000.015021-5/000000-000 - nº ordem 1166/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DO VALE
HERNANDEZ E OUTROS X MAURILIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 242 - Vistos, etc... 1- Reitere-se a intimação de fls. 224,
item “2” a fim de que as partes manifestem-se sobre o arquivamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV LUIS
VIEIRA CARLOS JUNIOR OAB/SP 122392 - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV CELSO TAVARES
DE LIMA OAB/SP 175266
344.01.2001.006850-9/000001-000 - nº ordem 167/2001 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - JOSE CARLOS
AZEVEDO COUTINHO X SERRALHERIA LAERCIO - “Sobre o ofício da Receita Federal informando o nº de CPF e o endereço
do representante legal da empresa-requerida, manifeste-se o requerente”. - ADV ADRIANO DAUN MONICI OAB/SP 140701 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2001.011052-7/000001-000 - nº ordem 781/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ALBERTO JEFFERSON FIORINI X CAIADO PNEUS LTDA - “Processo em cartório, à disposição da parte requerente.” - ADV
RENATO GARCIA QUIJADA OAB/PR 26985 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2001.012436-2/000000-000 - nº ordem 1033/2001 - Execução de Título Extrajudicial - EMIR CASTILHO X IRMAOS
ELIAS LTDA E OUTROS - Fls. 326 - Vistos etc... 1- Fls. 320/325: Oficie-se à Prefeitura Municipal de Marília informando que o
Exequente arrematou os imóveis descritos no auto de fls. 255. 2- Entrementes, sobre a extinção e o arquivamento do presente
feito, manifeste-se o Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV JÚLIO
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