TJSP 26/08/2009 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 542
1486
157.01.2008.006113-6/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - BENEDITA RODRIGUES
ADEGAR X GERALDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO SOM ME - Fls. 34 - Intime (m)-se o (a) executado(a) para no prazo de
15 dias, efetuar o pagamento do debito (R$ 2.628,84), sob pena de aplicação de multa 10% sobre o valor do débito. Decorrido o
prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV SILAS DE SOUZA OAB/SP 102549
157.01.2008.006213-0/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Condenação em Dinheiro - - SP DANNY MODAS LTDA ME X
MARCOS LOPES - Fls. 54 - Considerando que os meios processuais adotados não lograram êxito na localização do requerido,
bem como o pedido formulado pela requerente às fls. 53, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do CPC. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.006464-0/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SP DANNY MODAS LTDA ME
X VERONICA ARACELLE CRUZ DE ARAUJO - Fls. 28 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. - ADV
DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.006465-3/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SP DANNY MODAS LTDA ME
X VIVIAN ROSA DOS SANTOS - Fls. 29 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. - ADV DANIELLA
MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.006628-6/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MAGAZINE RICO DE
CUBATÃO LIMITADA ME X SUZANILA SILVA DOS SANTOS - Fls. 40 - Vistos. Dispõe o parágrafo 2°, do artigo 659 do CPC
sobre a proibição de penhora de valor insignificante perante o montante total da divida: “Art. 659.(...) Parágrafo 2º: Não se
levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução”. Nesse sentido já decidiu o douto Desembargador Carlos Alberto Lopes, no Agravo de
Instrumento n° 7.146.970-2: “Desse modo, sendo os valores constritos insuficientes até mesmo para o pagamento das custas
da execução, não poderia ser levada a efeito a penhora, pois tal medida, além de nada redundar para a satisfação do crédito
exigido, resulta em vilipêndio a dignidade humana da devedora e da sua família”. Com efeito, o valor cobrado na execução,
atualizado até setembro/08 (fls. 11), perfaz o montante de R$ 120,00, e o valor penhorado resulta no total de R$ 1,53, o que
representa cerca de décimos do percentagem do total daquela. A penhora on line alcançou valor irrisório, o que torna evidente
a iniqüidade da constrição. Destarte, revogo-a e determino a intimação do (a) exequente para que indique outros bens do (a)
devedor (a) passíveis de constrição. Int. Dil. - ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827
157.01.2008.006890-9/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO CC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GILDA SOARES MESSIAS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 91 Vistos. Diante do pagamento voluntário efetuado pela ré de concordância expressa pela autora, conforme noticiado às fls. 85/86,
defiro o levantamento da importância de fls. 84. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas previstas pelo artigo 21.1.1 do Provimento nº 806/03 do CSM. Int. e Dil. - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS
OAB/SP 214586 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
157.01.2008.006941-8/000000-000 - nº ordem 933/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ROSANGELA DE CARVALHO
PENTEADO X JOSE ANTONIO D’AURIO - Fls. 30 - Vistos.Dispõe o parágrafo 2°, do artigo 659 do CPC sobre a proibição de
penhora de valor insignificante perante o montante total da divida: “Art. 659.(...) Parágrafo 2º: Não se levará a efeito a penhora,
quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução”. Nesse sentido já decidiu o douto Desembargador Carlos Alberto Lopes, no Agravo de Instrumento n° 7.146.970-2:
“Desse modo, sendo os valores constritos insuficientes até mesmo para o pagamento das custas da execução, não poderia ser
levada a efeito a penhora, pois tal medida, além de nada redundar para a satisfação do crédito exigido, resulta em vilipêndio
a dignidade humana da devedora e da sua família”. Com efeito, o valor cobrado na execução, atualizado até junho/09 (fls.
23), perfaz o montante de R$ 568,58, e o valor penhorado resulta no total de R$ 7,91, o que representa cerca de décimos
do percentagem do total daquela.A penhora on line alcançou valor irrisório, o que torna evidente a iniqüidade da constrição.
Destarte, revogo-a e determino a intimação do (a) exequente para que indique outros bens do (a) devedor (a) passíveis de
constrição. Int. Dil. - ADV JANE APARECIDA BUENO FERREIRA OAB/SP 170552 - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES
JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.007047-9/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO ALVES DE LIMA X
BANCO BRADESCO SA - Remessa ao Colégio Recursal de Santos - ADV LUCIANO HILKNER ANASTACIO OAB/SP 210122 ADV MARCELO MOREIRA PITARELLO OAB/SP 250161 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
157.01.2008.007706-3/000000-000 - nº ordem 1018/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ELIETE BONFIM SILVA E
OUTROS X SANDRA FERREIRA LIMA - Forneça a contra-fé da petição de fls. 22/23 com planilha de calculo atualizado. Prazo
10 dias. Int. e Dil. - ADV ELIETE BONFIM SILVA OAB/SP 198416
157.01.2008.007709-1/000000-000 - nº ordem 1019/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA LUCIENE GUEDES DA
SILVA X MARLUCY REGINA GUIMARÃES DA S VIEIRA - Fls. 23 - Vistos. Desentranhem-se o mandado de fls. 18/20, aditando-o
para integral cumprimento no endereço fornecido às fls. 22. Int. - ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/SP 235827 - ADV
MARCELLO FERNANDES MARQUES OAB/SP 253362
157.01.2008.008829-9/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO ALBERTO TROMBINO
X BANCO ITAU SA - Remessa ao Colégio Recursal de Santos - ADV MARIA DE FATMA SILVA OAB/SP 188376 - ADV MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA OAB/PR 12871 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443
157.01.2008.008965-7/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE CASTRO BADURES
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 32 - Vistos. Diante do pagamento do débito, conforme noticiado às fls. 24; resolvo o
mérito do processo, com fundamento no artigo 269, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido pelo interessado, mediante o recibo nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º