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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 - Página 2191

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TJSP 26/08/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 542

2191

necessidades da autora; e, c) possibilidades do réu; 6. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica,
documental e testemunhal. 7. No prazo legal, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais
deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 433 do Código de Processo Civil, em caso de eventual apresentação
de pareceres. 8. O exame pericial, pelo sistema D.N.A., será realizado pelo IMESC. 9. Após a apresentação do laudo, será
analisada a conveniência de designação de audiência de instrução e julgamento, para o fim específico de comprovação do
binômio necessidade/possibilidade. 10. Por fim, indefiro a fixação liminar do direito de visitas, pois não há prova segura nos
autos da paternidade, a qual não foi confirmada pelo réu. - ADV PATRICIA MARTINELLI DURANTE OAB/SP 246494 - ADV
PAULO RICARDO SGARBIERO OAB/SP 204547 - ADV GABRIELA MACATROZO SANT’ANA OAB/SP 204295 - ADV PATRICIA
MARTINELLI DURANTE OAB/SP 246494
511.01.2009.000515-0/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Possessórias em geral - HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X GENTIL ROQUE NOGUEIRA - Manifeste-se o autor (decorreu o prazo legal do requerido sem contestação).
- ADV PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161 - ADV SANDRA MACHADO DE MATTOS OAB/SP 177735 - ADV ANNA LUIZA
RACHEL NOGUEIRA LEITE OAB/SP 209463 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264 - ADV TELMA ARAUJO
HORTENCIO OAB/SP 273915 - ADV PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161 - ADV SANDRA MACHADO DE MATTOS OAB/SP
177735 - ADV ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE OAB/SP 209463 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS
30264 - ADV TELMA ARAUJO HORTENCIO OAB/SP 273915
511.01.2009.000574-0/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Revisional de Alimentos - A. G. X A. J. D. - Vistos. Fls. 78/81:
Ciência à parte contrária, nos termos do art. 398 do CPC. Após, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV ALCIDES MIORI FILHO
OAB/SP 108558
511.01.2009.000606-4/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Mandado de Segurança - COSTA & FAGANELLO LTDA X
TELEFÔNICA S/A - Manifeste o autor interesse no prosseguimento no prazo de 30 dias (trinta) dias, sob pena de extinção.
- ADV MARIA DE FATIMA BIANCHIM OAB/SP 100328 - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130 - ADV MARIA DE
FATIMA BIANCHIM OAB/SP 100328 - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
511.01.2009.000638-0/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. S. Q. X J. C. C. - Fls.
16 - Sentença nº 568/2009 registrada em 17/07/2009 no livro nº 98 às Fls. 293: Do exposto, estando satisfeitas as exigências
legais pelo prazo superior a 01 ano desde a separação, não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e
assumidas, conforme petição existente nestes autos, CONVERTO em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º da C.F., c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquive-se.
Custas “ex lege”. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547 ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625
511.01.2009.000717-5/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - MARLEI MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X IVO MARIANO - Diga o autor sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que deixou de proceder à penhora, tendo em vista que o executado não possui
bens passíveis de penhora, bem como sobre o decurso do prazo legal sem manifestação do requerido nos autos. - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2009.000739-8/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SAMUEL DE FREITAS - Diga o autor (decorreu o prazo legal sem manifestação
do requerido nos autos). - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV MARCUS VINICIUS MARQUES LUZ OAB/
SP 189624 - ADV VINICIUS PELIÇARI GIMENES OAB/SP 182284 - ADV NILCE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 201469 - ADV
MARCELLO MIRANDA BATISTA OAB/SP 237822 - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV MARCUS VINICIUS
MARQUES LUZ OAB/SP 189624 - ADV VINICIUS PELIÇARI GIMENES OAB/SP 182284 - ADV NILCE APARECIDA DA SILVA
OAB/SP 201469 - ADV MARCELLO MIRANDA BATISTA OAB/SP 237822
511.01.2009.000740-7/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. D. G. E OUTROS X
E. L. G. - esclareça o Dr. Giovanni José Osmir Bertazzoni o teor da petição da petição de fls. 16, diante do narrado pela mãe
do requerente à fls. 23, bem como informe se continua patrocinando os interesses do autor. - ADV GIOVANNI JOSE OSMIR
BERTAZZONI OAB/SP 262067
511.01.2009.000738-5/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Separação Consensual - M. A. C. F. E OUTROS - Fls. 27 - Sentença
nº 607/2009 registrada em 05/08/2009 no livro nº 99 às Fls. 69: Vistos. Face à desistência requerida às fls. 26, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Separação Consensual movida por MARIA APARECIDA CALSAVARA FERNANDES e JOSÉ APARECIDO
DOS SANTOS FERNANDES, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e, observadas as
formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI OAB/SP 46547 - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625
511.01.2009.000762-0/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDILSON MACHADO DE OLIVEIRA - Vistos. Petição retro: INDEFIRO o pedido de expedição de
ofícios. Não compete ao Poder Judiciário auxiliar uma das partes para a localização da outra, ou existência de bens do(a)(s)
requerido(a)(s). Não é função, muito menos de caráter jurisdicional atribuída pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, a
tentativa de se localizar partes, ou seus bens, dentro do processo. Inclusive a norma de caráter infra-constitucional, o Código de
Processo Civil, determina como um dos requisitos da petição inicial o endereço da parte requerida. Caso contrário, se o Poder
Judiciário começasse a contribuir com as partes tentando a localização destas, ou seus bens, assumiria mais uma função não
prevista na Constituição, acarretando ainda mais a demora na prestação da tutela jurisdicional, esta sim imposta pela Carta
Magna. O argumento de que é impossível a obtenção da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para
que seu pedido seja atendido. É verdade que a cada dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que
possuem registros de endereço das pessoas. Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder Judiciário oficiando a uma gama de
órgãos para tentar localizar determinada pessoa em razão de um interesse meramente privado, transmudando-se o Poder em
mero departamento de investigação e localização de pessoas e bens. Não se pode olvidar que existem, hoje em dia, empresas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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