TJSP 26/08/2009 - Pág. 2557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 542
2557
1ª Vara
Processo Crime nº 130/08 J.P. x JOÃO INÁCIO S. DE CAMPOS Deferido vista dos autos como requerido. - ADV. DR.
JOSÉ GERALDO FABRI OAB Nº 139.532 VANDERLEI LONGHINI OAB Nº 278.151 JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB
Nº 269.633.
Processo nº.: 629.01.2009.000792-7/000000-000 - Controle nº.: 47/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LINDOMAR DE
OLIVEIRA COSTA JUNIOR - Fls.: - Autos com prazo à defesa para alegações finais. - Advogados: AMANDO CAMARGO CUNHA
- OAB/SP nº.:100360;
Processo nº.: 629.01.2008.003634-4/000000-000 - Controle nº.: 227/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABRICIO MARCUZ
- Fls.: - Designado o dia 20/10/09, às 15h15min., na 2ª Vara de Indaiatuba/SP, para audiência de proposta de suspensão. Advogados: ARNALDO DOS REIS FILHO - OAB/SP nº.:220612; RICARDO FOLTRAN LOPES - OAB/SP nº.:257508;
Processo nº.: 629.01.2006.003413-9/000000-000 - Controle nº.: 169/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
APARECIDO SEGATELLI - Fls.: - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, com fulcro no artigo 386, inciso
III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu RONALDO APARECIDO SEGATELLI, qualificado nos autos, da imputação
que lhe foi feita na peça acusatória.Transita em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: ARNALDO BENEDITO
ORSOLINI FILHO - OAB/SP nº.:189138;
Processo nº.: 629.01.2006.004363-8/000000-000 - Controle nº.: 226/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURICIO
SPERANDINI - Fls.: - Pelo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
o réu MAURÍCIO SPERANDINI, qualificado nos autos, à pena de 01(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais o
pagamento de 10(dez) dias-multas, no piso mínimo, pela prática do delito definido no artigo 171, caput, do Código Penal,
ficando a pena corporal substituída na forma acima indicada.O réu respondeu o processo em liberdade e, se insatisfeito com a
presente decisão, poderá recorrer em liberdade, pois não antevejo, nesse momento, a presença dos requisitos autorizadores
da custódia cautelar.Transitada em julgado, lancem-se o nome do sentenciado no rol dos culpados.P.R.I.C. - Advogados: LUIZ
CARLOS GOLDONI DAL POZZO - OAB/SP nº.:86613;
Processo nº.: 629.01.2009.003454-0/000000-000 - Controle nº.: 245/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA
PINHEIRO - Fls.: - VISTOS. Adotando “in totum”, como razão de decidir, o parecer retro do Ministério Público, determino o
ARQUIVAMENTO destes autos de Inquérito Policial, em que figura como indiciada ANA PAULA PINHEIRO, feitas as anotações
e comunicações de estilo. P.R.I. - Advogados: AMANDO CAMARGO CUNHA - OAB/SP nº.:100360;
Processo nº.: 629.01.2009.002325-2/000000-000 - Controle nº.: 157/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MICHEL ELIAS
NETO - Fls.: - Petição de fls. 29: Redesigno a audiência para o dia 05/10/2009, às 16h. Intime-se e Comunique-se. - Advogados:
PEDRO RICARDO BOARETO - OAB/SP nº.:211847;
Processo nº.: 629.01.2007.003321-0/000000-000 - Controle nº.: 268/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNES CARDOSO
- Fls.: - Expeça-se Carta de Guia, arquivando-se os autos feitas as devidas anotações e comunicações. Int. - Advogados:
LUCIANO CASARI FLORIAN - OAB/SP nº.:220119;
Processo nº.: 629.01.2009.000014-1/000000-000 - Controle nº.: 7/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO AUGUSTO
GRANDO BOTEGA - Fls.: - Em juízo de cognição sumária, inviável acolher, de plano, as teses defensivas aduzidas na resposta
escrita ofertada pelo defensor dativo. Os argumentos defensivos apresentados na resposta escrita confundem-se com o próprio
mérito da ação penal e dependem, para melhor análise, das provas a serem produzidas durante a instrução criminal. Por
isso, inviável decretar a absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses autorizadoras, previstas nos incisos I a IV, do art.
397, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08.Nos termos dos arts. 399/400, do CPP, designo
audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 22/10/2009, às 15h00. Intime-se a vítima e requisitem-se as
testemunhas arroladas na denúncia, comuns à defesa. Intime-se pessoalmente o réu, inclusive para interrogatório. Intime-se
seu defensor, pela imprensa oficial. Ciência ao Ministério Público. Int. - Advogados: AMANDO CAMARGO CUNHA - OAB/SP
nº.:100360;
Processo nº.: 629.01.2008.002286-4/000000-000 - Controle nº.: 160/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL PEREIRA
DA SILVA JUNIOR e outros - Fls.: - Manifeste-se a defesa do co-réu Alvande, acerca do seu atual endereço. Int. - Advogados:
MARIO FERNANDO DA SILVA - OAB/SP nº.:143064; MARLENE ZAMUNER CALLEGARI - OAB/SP nº.:87527; MARTHA FRANCO
GHIZZI - OAB/SP nº.:170560;
Processo nº.: 629.01.2008.004202-5/000000-000 - Controle nº.: 251/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ VIEIRA Fls.: - Intime-se a defesa para apresentação e alegações finais. - Advogados: JULIO FÁBIO DA SILVA LEITÃO FILHO - OAB/SP
nº.:264820;
Processo nº.: 629.01.2002.004876-0/000000-000 - Controle nº.: 56/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO VIEIRA
DA COSTA SILVA - Fls.: - Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais. - Advogados: CLOVIS PASQUALI FILHO OAB/SP nº.:117448;
TREMEMBÉ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º