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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009 - Página 1569

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TJSP 27/08/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 543

1569

11) 400.01.2003.006657-7/000000-000 - nº ordem 216/2003 - Ação Monitória - ODAILTON MARIANO X ADELMO VIRGILIO
LANDI - Fls. 123 - Em conseqüência, considerando o entendimento de que “não é exaustivo o elenco das causas de extinção
da execução constante do artigo 794” (JTA 88/342) e de que “aplicam-se supletivamente, à extinção da execução as normas
do artigo 267, no que couber” (STJ-RTJE 109/199 entre outras), com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. o artigo 794 do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente monitória em execução. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428
12) 400.01.2004.004702-7/000000-000 - nº ordem 1535/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MORO X GONCALO
APARECIDO MOREIRA - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob
as penas da lei. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858
13) 400.01.2005.001563-4/000000-000 - nº ordem 677/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. H. A. F. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 107 - VISTOS. Acolho o requerido pelo representante do Ministério Público a fl. 103
e converto o julgamento em diligência. Para realizar a diligência nomeio a Sra. ADRIANA PITON Assistente Social pertencente
aos quadros da municipalidade de Olímpia, desta Comarca, a qual deverá ser intimada para esclarecer a divergência apontada
pelo representante do Ministério Público a fl. 103, entregando o seu relatório no prazo de 10 (dez) dias. Com juntada aos
autos do relatório social, intime-se o requerente para manifestação e em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público. Intimem-se. (os autos aguardam manifestação do autor sobre o relatório apresentado pela Assistente Social,
informando que o pai A. M. F. não está residindo com o filho A.H. A. F., tendo em vista que encontra-se separada de sua mulher
G.A.S.D.A.) - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
14) 400.01.2005.003027-9/000000-000 - nº ordem 1157/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LOURIVAL
LEMOS FILHO X ADRIAN LUZIA GUEVARA DE JULI - Fls. 76/77 - Em conseqüência, considerando o entendimento de que
“não é exaustivo o elenco das causas de extinção da execução constante do artigo 794” (JTA 88/342) e de que “aplicamse supletivamente, à extinção da execução as normas do artigo 267, no que couber” (STJ-RTJE 109/199 entre outras), com
fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. o artigo 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de
título judicial. Fixo os honorários advocatícios devidos aos advogados das partes em 60% do valor previsto na tabela vigente.
Expeçam-se as certidões. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV VANDERLEI CANDIDO
OAB/SP 99103 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE PAGOTTO OAB/SP 169461
15) 400.01.2007.006115-9/000001-000 - nº ordem 716/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- THERMAS TOUR - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA X S SILVA COMÉRCIO E FUNILARIA ME - Fls. 80 - Em
conseqüência, considerando o entendimento de que “não é exaustivo o elenco das causas de extinção da execução constante
do artigo 794” (JTA 88/342) e de que “aplicam-se supletivamente, à extinção da execução as normas do artigo 267, no que
couber” (STJ-RTJE 109/199 entre outras), com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. o artigo 794 do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (PREPARO DA
APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado: Valor singelo R$79,25 e Valor Corrigido R$_____ (AMBOS guia GARE
- Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de Retorno dos autos: R$20,96 - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV
MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033
16) 400.01.2007.007062-8/000000-000 - nº ordem 870/2007 - Execução de Alimentos - L. C. D. S. N. E OUTROS X S. R.
N. - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929 - ADV PAULO ROBERTO BARALDI OAB/SP 161306 - ADV ÉRICA CRISTINA
DA CRUZ OAB/SP 226929
17) 400.01.2007.009067-2/000000-000 - nº ordem 1105/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LEONARDO LIMA
COBRANÇAS - EPP X PAULA KARINA SOARES DA SILVA ME - Fls. 80 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD,
solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do
débito de fls. 79. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos
bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no
sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. - Despacho de fls. 83 - VISTOS. Através de acesso
ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de R$214,41 junto ao Banco HSBC Bank, tendo
solicitado a transferência da referida quantia para o Banco Nossa Caixa S/A, agência Fórum local. Junte-se aos autos cópia do
formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva transferência do numerário bloqueado. Comprovado nos autos o depósito
judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada independentemente da lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário
depositante nomeado fiel depositário, intimando-se pessoalmente da penhora “on line” a devedora, para os devidos fins. Após
a intimação da devedora, intime-se a credora para manifestação, a fim de requerer o que de direito com vistas ao regular
prosseguimento do feito, visto que o valor mencionado é insuficiente para a garantia integral do valor do débito. Intimem-se. (foi
efetuado depósito judicial no Banco Nossa Caixa, agência do Fórum local, no valor de R$214,41, em 05/08/2009. - Os autos
aguardam o exeqüente informar o atual endereço da executada, a fim de intimada da penhora on line.) - ADV MARCO AURELIO
MARCHIORI OAB/SP 199440
18) 400.01.2007.011843-3/000000-000 - nº ordem 1416/2007 - Execução de Alimentos - R. A. D. O. E OUTROS X V. P.
D. O. - Fls. 76 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)
(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 63. Junte-se aos autos cópia da solicitação
de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o
referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário.
Intimem-se. - Despacho de fls. 79 - VISTOS. Foi acessado novamente o sistema BACEN JUD nesta data e constatada a
existência do bloqueio da importância de R$4,19 junto à Caixa Econômica Federal em nome do executado. Junte-se aos autos
cópia do relatório emitido pelo referido sistema e intimem-se os exeqüentes para manifestação a fim de requerer o que de direito
com vistas ao regular prosseguimento do feito, visto que o valor mencionado é irrisório e insuficiente para a garantia integral do
valor do débito. Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV PRISCILA CARINA
VICTORASSO OAB/SP 198091

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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