TJSP 27/08/2009 - Pág. 634 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 543
; 1.Negado seguimento. (a) DES. ARANTES
THEODORO SALA 1805
SÃO PAULO - FORO REGIONAL DO TATUAPÉ
1287307-1/2
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -CÂMARA; 106848/08
SÃO PAULO - FORO REGIONAL DO TATUAPÉ; EMBGTE: VIRGINIA
LOMAS COSSO; EMBGDO: UNIÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL; PARTE(S): JOÃO COSSO
; ADVS.: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (141942), JORGE
MALIMPENSO DE OLIVEIRA (153146), ROMULO DE SOUZA PIRES
(34017)
; Rejeito os embargos. DES. ARANTES
THEODORO SALA 1805
JACAREÍ
1298912-0/3
AGRAVO DE INSTRUMENTO; 1544/08 JACAREÍ;
AGVTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL; AGVDO:
CARLOS ALBERTO MARTINS VITOR
; ADVS.: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (221252), HELOISA
HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS (110077), JOÃO ALCANTARA
HIROSSE DE OLIVEIRA (202117)
; 1.Processe-se. 2.Efeito suspensivo concedido. 3.
À mesa. DES. DYRCEU CINTRA SALA 1805
NOVA GRANADA
724423-0/0
APELAÇÃO S/ REVISÃO; 123/98 NOVA GRANADA;
APTE: ARLINDO ALBERTO DE LIMA; APDO: JEAN PIERRE JACINTHO
DE MELLO, SUCESSOR DE: JOSÉ ODILON DE MELLO
; ADVS.: WILSON A RUZZA, ADOLFO NATALINO MARCHIORI (35
900)
; 1. Fls. 195/196: declaro o peticionário habilitado
no feito, como sucessor do apelado José Odilon de
Mello. Anote-se. 2. Int. e, após tornem conclusos para
voto. DES. PALMA BISSON SALA 1805
RIBEIRÃO PRETO
1112092-0/6
APELAÇÃO S/ REVISÃO; 2769/04 RIBEIRÃO
PRETO; APTE: DINA MARIA BARIZZA CICELINI; APDO: BRASIL DO
PINHAL PEREIRA SALOMÃO, LÚCIA HELENA VIANA SALOMÃO,
ANDRÉIA CRISTINA DE SOUZA REGULA, SUCESSOR DE: LUIZ OMAR
REGULA, CARLOS CÉSAR REGULA, LUIZ OMAR REGULA JUNIOR,
ANDRÉ RODRIGO DE SOUZA REGULA, STÉFANI HELOÍSA DE SOUZA
REGULA
; ADVS.: ROSILAINE LUIZA BARIZZA BALIEIRO, NICHOLAS ALAN
STEYTLER, PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, NICHOLAS
ALAN STEYTLER (167 565)
; Fls. 237/239: Declaro os peticionários
habilitados no feito, como sucessores do
apelado Luiz Omar Regula. Anote-se. 2. Int. e,
após, tornem conclusos para voto. DES. PALMA BISSON
SALA 1805
SANTO ANDRÉ
1294512-0/6
CORREIÇÃO PARCIAL; 24375/04 SANTO ANDRÉ;
REQTE: DIRETIVA AUTO LOCADORA E TRANSPORTES LTDA; REQDO:
MM J D DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRE;
PARTE(S): BANCO BRADESCO S/A
; ADVS.: GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (281822),
OSVALDO DENIS (60857)
; 1.Negado seguimento. DES. ROMEU
RICUPERO SALA 1805
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1028692-0/6
APELAÇÃO C/ REVISÃO; 4328/03 SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO; APTE: ANGELITA DA SILVA RODRIGUES; APDO:
RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA
; ADVS.: CELSO KAMINISHI, ELIANA DE FATIMA PIRES DE
ALBUQUERQUE LOPES DA SILVA
; 1. Fls. 264: Indefiro o pedido de expedição de
Carta de Sentença, uma vez que, não obstante
tenha sido julgado improcedente o pedido da
autora, o recurso por ela interposto foi
recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
(Fls. 264: pet. prot. pela apelada sob o
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