TJSP 27/08/2009 - Pág. 779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
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X CARLOS HENRIQUE CLERIGO - Fls. 38 - Defiro à autora o prazo improrrogável de trinta dias para juntada da certidão de
matrícula do imóvel. - ADV THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI OAB/SP 214007 - ADV LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES
OAB/SP 229495
071.01.2009.026028-8/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LETICIA
FELIPE - Fls. 22 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/11, preenche, pois o requisito do art. 1102 “a” e
“b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no prazo de 15 dias, do qual deverá
constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de citação se converterá em mandado
executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão processados nos próprios autos,
pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA
DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES
GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026036-6/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
GILBERTO BRESSOLIN DE SOUZA - Fls. 21 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/11, preenche,
pois o requisito do art. 1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no
prazo de 15 dias, do qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de
citação se converterá em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de
custas e honorários advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão
processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026072-0/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X RAYRA
DE CARVALHO COSTA CESAR PINTO - Fls. 22 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/12, preenche,
pois o requisito do art. 1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no
prazo de 15 dias, do qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de
citação se converterá em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de
custas e honorários advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão
processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026046-0/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X VIVIAN
CRISTINA SPIRI - Fls. 21 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/11, preenche, pois o requisito do art.
1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no prazo de 15 dias, do
qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de citação se converterá
em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão processados nos
próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV
RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026054-8/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X LUCIA
MARA DE SOUZA - Fls. 21 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/11, preenche, pois o requisito do art.
1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no prazo de 15 dias, do
qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de citação se converterá
em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão processados nos
próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV
RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026058-9/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 22 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/12, preenche, pois o
requisito do art. 1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no prazo
de 15 dias, do qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de
citação se converterá em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de
custas e honorários advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão
processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2009.026043-1/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X DENYSE
NOMINATO RIBEIRO - Fls. 22 - Vistos. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/11, preenche, pois o requisito do
art. 1102 “a” e “b”, acrescentado pela Lei 9079, de 14.07.95. Assim, expeça-se mandado de pagamento no prazo de 15 dias, do
qual deverá constar expressamente que se não forem oferecidos embargos naquele prazo, o mandado de citação se converterá
em mandado executivo (art. 1102 “c”), alertando-se, também de que cumprido o mandado, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Consigne-se, também, que os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão processados nos
próprios autos, pelo procedimento ordinário (parágrafos primeiro e segundo do art. 1102 “c”, do C.P.C.). - ADV CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV
RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
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