TJSP 27/08/2009 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
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de posse é a prévia rescisão do compromisso, a ser decretada tão-somente na sentença. Logo, enquanto não rescinda a
avença, descabe pedido liminar de reintegração de posse. (Agravo de Instrumento n. 142.959-4 - Sorocaba - 6ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Ernani de Paiva - 17.02.00 - V.U.); COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Unidade habitacional
- Reintegração de posse - Pedido de concessão de liminar, sob o fundamento de que, com a mora, operou-se a rescisão de
imediato - Descabimento - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 148.970-4 - Jundiaí - 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Testa Marchi - 13.04.2000 - V.U.). Ademais, também não é o caso de antecipação de tutela, pois não estão presentes
os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro a liminar. Cite-se observado o rito comum ordinário.
Intimem-se. - ADV ANA LUCIA MUNHOZ OAB/SP 194163
071.01.2009.023691-5/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISLAINE MARIA GABRIEL
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 23 - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito com
pedido de antecipação de tutela para exclusão de restrições ao crédito. Decisão. Presentes os requisitos do artigo 273 do Código
de Processo Civil e, não sendo lícito exigir-se prova inequívoca de fato negativo (negativa non sunt probanda), vale dizer, que
o autor não contratou com o requerido, e havendo risco de dano ao crédito do acionante, defiro a medida antecipatória para o
levantamento de restrições junto ao órgão a que se refere o documento a folhas 15. Descabe, no entanto, a expedição de ofício
aos demais órgãos mencionados a folhas 05, porquanto não há prova de que estes mantenham a autora inscrita. Cite-se. Oficiese ao órgão acima mencionado (folhas 15) para a suspensão na negativação. No mesmo ofício, requisitem-se informações
sobre a existência de outras inscrições em nome da parte autora, bem como a data da inclusão e a data do vencimento da dívida
porventura inscrita. Intimem-se. (Fls. 26: Retirar o ofício ou fornecer o endereço da Check Check para encaminhamento do
ofício.) - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348
071.01.2009.024219-5/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSE FERREIRA DA SILVA - Fls. 33 - “Vistos, etc... 1. Homologo a desistência da ação (fls. 28) para os fins do
art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, e revogo a liminar deferida a fls. 25. 3. Custas ex lege. 4. Faculto
o desentranhamento de documentos ficando em substituição por xerox. 5. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais.” - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2009.024665-0/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Possessórias em geral - JAIR BARNABE CRUZ X KELLY
FRANCINE ALBA - Fls. 28 - “Vistos, etc... 1. Homologo a desistência da ação (fls. 26/27) para os fins do art. 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas ex lege. 4. Faculto o desentranhamento de documentos ficando em
substituição por xerox. 5. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 194,31 (30% do cód 108) . Expeça-se certidão respectiva.
6. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.” - ADV LUCIANO CRISTINO DOS
SANTOS OAB/SP 230213
071.01.2009.029076-7/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Declaratória (em geral) - ROBERTA DOVICHI CRUZ X
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A - Fls. 65 - Vistos. Diante da prova inequívoca do pagamento (folhas 29) da prestação
inscrita (folhas 31/32), defiro a medida antecipatória para a suspensão da negativação de dívida apontada pela ré em relação
à autora e referente à prestação de 10.09.2008. Oficie-se à Serasa e Cite-se. Intimem-se. - ADV VALMIR BRAVIN DE SOUZA
OAB/SP 191817
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
071.01.2004.003725-1/000000-000 - nº ordem 845/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA DE LOURDES MURÇA
X LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 142 (certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do acordo de fls. 139/140,
homologado às fls 141): aguarda-se notícia quanto ao cumprimento ou denúncia do acordo. - ADV REINALDO BAPTISTA
GUERRERO OAB/SP 53637 - ADV HENRIQUE RAINERI OAB/SP 25953 - ADV ANDREA BERDINANZI RANIERI BATISTON
OAB/SP 143011
071.01.2005.002792-3/000001-000 - nº ordem 194/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - PERALTA COM. E IND.
LTDA X SUZELAINE JESUS MARTINS GOMES - Fls. 139/140 (Detalhamento BACENJUD: não houve bloqueio de valores):
aguarda-se manifestação da parte exequente. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921 - ADV CAMILA DUCATTI DA
SILVA OAB/SP 211182
071.01.2005.021028-8/000000-000 - nº ordem 1451/2005 - Execução de Título Extrajudicial - REDE L.K. DE POSTOS
LTDA X RODRIGO FONTE MAZETTO - Fls. 156/161 (mandado de citação e ARRESTO aditado cumprido, PARCIALMENTE
POSITIVO, com a certidão do Oficial de Justiça de que clara a ocultação do requerido, promoveu a citação com hora certa,
tendo agendado na data de 13/08/2009, na pessoa de APARECIDO MAZETTO a data de 14/08/2009, 14:00 para realização de
nova diligência; que na data e horários indicados procedeu a CITAÇÃO COM HORA CERTA do Requerido RODRIGO FONTE
MAZETTO, na pessoa de Antonio Mazetto): aguarda-se manifestação da parte exequente. - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP
124595 - ADV FABIO PEREIRA GRASSI OAB/SP 174643 - ADV LUÍS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA OAB/SP 168682 - ADV
BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS OAB/SP 268006
071.01.2005.023999-0/000001-000 - nº ordem 1642/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ALVARO ANTONELLI
JUNIOR - BAURU X PRISCILA CRISTINA DOMINGUES DA SILVA - Fls. 131/132 (Detalhamento BACENJUD - não houve bloqueio
de valores): aguarda-se manifestação da parte exequente. - ADV TERTULIANO PAULO OAB/SP 121530 - ADV MARCELO
RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938 - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º