TJSP 31/08/2009 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 545
1904
MILTON RODRIGUES TEIXEIRA - Foi designada nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de outubro
de 2009, às 14h10. O advogado do reclamante deverá providenciar o comparecimento de seu cliente independentemente de
intimação, ressaltando-se que, em caso de ausência do requerente, o processo será extinto e arquivado. - ADV AUGUSTO
ZANCAN GOMES OAB/SP 258056
397.01.2009.001309-4/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALANA
MACEDO GOES EPP X SEBASTIÃO GETÚLIO TAVARES ME - Fls. 16 - Sentença nº 353/2009 registrada em 21/08/2009 no livro
nº 25 às Fls. 2: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o(a) reclamado(a) a pagar ao(à) reclamante,
a quantia de R$1.698,96, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 12% ao ano, a
partir da citação. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios ( art. 54 da Lei 9.099/95 ). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763
397.01.2009.001360-1/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X REGILSON
DE SOUZA BRASIL - Fls. 7 - Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do artigo
22, da Lei 9.099/95), o acordo supra celebrado entre as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. P.R.I. e,
cumprido o acordo, arquivem-se, com as formalidades de praxe. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001362-7/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X REGILDO
SOUZA BRASIL TRANSPORTES ME - Fls. 15 - F. 14: oficie-se às empresas indicadas pelo(a) reclamante para que informem o
endereço do(a) reclamado(a), caso conste de seus cadastros. Int. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001363-0/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X MARIELE
ALEIXO DE PAULA - Fls. 12 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o(a) reclamado(a) a pagar ao(à)
reclamante, a quantia de R$245,20, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 12%
ao ano, a partir da citação. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001364-2/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X SEBASTIÃO
NERY DE SOUZA - Fls. 12 - Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do artigo
22, da Lei 9.099/95), o acordo supra celebrado entre as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. P.R.I. e,
cumprido o acordo, arquivem-se, com as formalidades de praxe. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001365-5/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X DERIVALDO
DE JESUS SILVA - Fls. 15 - F. 14: oficie-se às empresas Claro S.A. e CTBC Celular S.A. para que, no prazo de dez dias,
informem a este Juízo se o reclamado é cliente das referidas instituições e, em caso afirmativo, o endereço constante em seus
cadastros. Concedo 5 dias de prazo para a representante legal da requerente regularizar a representação processual. Int. - ADV
CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001366-8/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X EDILBERTO
BARROS PAULINO ME - Fls. 17 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o(a) reclamado(a) a pagar
ao(à) reclamante, a quantia de R$1.237,70, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios
de 12% ao ano, a partir da citação. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001368-3/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X JOSE
ADALBERTO PEREIRA - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o(a) reclamado(a) a pagar
ao(à) reclamante, a quantia de R$727,85, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios
de 12% ao ano, a partir da citação. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001369-6/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CAMATIO ME X CARINA
FERNANDES PEREIRA - Fls. 14 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de condenar o(a) reclamado(a) a pagar
ao(à) reclamante, a quantia de R$329,00, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios
de 12% ao ano, a partir da citação. Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2009.001503-7/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Precatória (em geral) - UNIMED - ORLÂNDIA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO X VALTER RENATO DE PAULA - Fls. 4 - Oficie-se ao Egrégio Juízo deprecante solicitando a intimação do
exeqüente para se manifestar sobre a proposta de acordo efetuada pelo executado, conforme f. 4vº. Int. (O executado propôsse a pagar o débito em duas parcelas de R$64,80, em 10/09/09 e 10/11/09, informando, ainda, que seu telefone para contato é
16-3852-4360). - ADV PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE OAB/SP 263201
397.01.2009.001510-2/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - PAULO SÉRGIO TONHON X AUTOMARA PNEUS - Manifeste-se o reclamante sobre os documentos juntados pela
reclamada. - ADV RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP 220815 - ADV LUIZ GUSTAVO COMBAT VIEIRA OAB/MG
61178 - ADV CRISTIANO CURY DIB OAB/MG 93904
397.01.2009.001650-1/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ERMÍNIO FRANÇOLIN X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 23 - Tendo em conta a impossibilidade de conciliação ( conforme
outras ações já ajuizadas ) e o fato de que a prova oral é dispensável em casos semelhantes, deixo de designar audiência,
excepcionalmente, por questão de economia e celeridade processual. Cite-se o reclamado para resposta no prazo de 10 dias.
Int. - ADV MARCIA TURAZZA MACHADO OAB/SP 274134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º