TJSP 31/08/2009 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 545
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requeridas limitaram-se tão somente a argumentar que a mesma foi assinada em branco, sendo preenchida em data posterior
à assinatura. Deste modo, não se vislumbra argumento hábil ao ponto de se questionar a validade do título acostado às fls. 56
dos autos, assim, afasto a presente preliminar. Restando superadas as preliminares e não existindo demais questões a serem
suscitadas, dou o feito por saneado. Há controvérsia entre as partes. Assim, fixo como pontos controvertidos os seguintes: a
existência da prática de agiotagem por parte do credor originário, assim como o valor adquirido a título de empréstimo pelo
devedor. Defiro a produção da prova oral por ora requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14
de outubro de 2009 às 14:15 hs. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Caso a parte se comprometa
a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, deverá, ainda, assim, informar as respectivas qualificações no
prazo legal, sob pena de preclusão. Quanto à prova pericial grafotécnica requerida será analisada oportunamente. Int. Dois
Córregos, 26 de agosto de 2009. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO
OAB/SP 159839 - ADV JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR OAB/SP 140585 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP
68318 - ADV FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2009.000923-6/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. F.
X L. F. C. - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória às partes para ciência de que foi designado o dia
09 de outubro de 2009, às 13,00 horas, para realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade no Hospital
Estadual de Bauru - Av. Luis Edmundo Carrijo, 1-100 - Térreo - Bloco 02 - Cepo. 17033-360 - Bauru - SP). Dois Córregos, 24 de
agosto de 2009. - ADV FLÁVIO RICARDO MANHANI OAB/SP 169470 - ADV THAÍS HELENA DOS SANTOS OAB/SP 191815
165.01.2009.000945-9/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. G. L. S. X E. G.
- Fls. 124 - Vistos. Partes legítimas e representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, para o
desenvolvimento válido da ação. Não há preliminares a serem analisadas. Nestes termos, dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos: a) a inexistência de dívidas consideradas como comuns às partes; b) a existência do direito em obter
a divisão dos veículos automotores. Defiro a produção de prova oral, com o depoimento pessoal da parte requerida e oitiva
de testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias. Designo audiência de conciliação, instrução, debates
e julgamento para o dia 30/09/2009, às 15:45 horas. Int. Dois Córregos, 18 de agosto de 2009. - ADV CELSO HENRIQUE
MASIERO OAB/SP 159839 - ADV CRISTINA MARCONDES DEBS OAB/SP 145083 - ADV PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS
OAB/SP 145564
165.01.2009.000945-9/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. G. L. S. X E. G. Vista obrigatória ao Dr. Pedro Jesus Sobrinho Passos de que foi deferido vista dos autos. - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO
OAB/SP 159839 - ADV CRISTINA MARCONDES DEBS OAB/SP 145083 - ADV PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS OAB/SP
145564
165.01.2009.000945-9/000000-000 - nº ordem 596/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. G. L. S. X E. G. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido, anote-se. Int. - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP
159839 - ADV CRISTINA MARCONDES DEBS OAB/SP 145083 - ADV PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS OAB/SP 145564
165.01.2009.000999-8/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. S. E OUTROS X J.
J. D. S. - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória às partes (Aguardando manifestação sobre relatório
social juntado aos autos). - ADV ELISABETH SOLANGE APARECIDA KRUGNER OAB/SP 212241 - ADV SAULO DE TARSO G.
AMAZONAS OAB/PE 11730
165.01.2009.001014-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ CARLOS APARECIDO
BUENO X PAULO ARAÚJO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se em termos de execução do julgado a parte vencedora.
Int. Dois Córregos, 24 de agosto de 2009. - ADV ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO OAB/SP 152116
165.01.2009.001031-9/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANGELO PRIMO MOSSO E OUTROS - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a petição do requerido informando
que não podem e não têm como indicar quais e onde se encontram seus bens para serem penhorados, porque não os
possuem, como já certificado até mesmo pelo oficial de justiça. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO AUGUSTO
SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2009.001032-1/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANGELO PRIMO MOSSO E OUTROS - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a petição do requerido informando
que não podem e não têm como indicar quais e onde se encontram seus bens para serem penhorados, porque não os
possuem, como já certificado até mesmo pelo oficial de justiça. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO AUGUSTO
SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2009.001035-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ANGELO PRIMO MOSSO E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória a requerente
(Aguardando manifestação sobre petição do requerido juntada aos autos, informando que não podem e não tem como indicar
quais e onde se encontram seus bens para serem penhorados, porque não os possuem). Dois Córregos, 27 de agosto de 2009.
- ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO
AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
165.01.2009.001036-2/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ANGELO PRIMO MOSSO E OUTROS - ,VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória a requerente
(Aguardando manifestação sobre petição do requerido juntada aos autos, informando que não podem e não tem como indicar
quais e onde se encontram seus bens para serem penhorados, porque não os possuem). Dois Córregos, 27 de agosto de 2009.
v - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE LUIZ SANGALETTI OAB/SP 68318 - ADV FERNANDO
AUGUSTO SANGALETTI OAB/SP 87649
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