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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 - Página 1330

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TJSP 01/09/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 546

1330

ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
866/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X MARILENA APARECIDA
DE PAULA - FLS.DESPACHO FLS. 40:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
868/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X BRUNO CAMARGO
BERALDO - FLS.DESPACHO FLS. 48:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
880/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X ELIANDRO ALVES DE
SOUSA - FLS.DESPACHO FLS. 49:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
882/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X VANIA CRISTINA BRAZ
SILVA - FLS.DESPACHO FLS. 49:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no artigo
4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração aprovada
no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int. ADV. DRA.
FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
884/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X JOÃO MARQUES DA
ROCHA JUNIOR - FLS.DESPACHO FLS. 49:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento
no artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48
horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF
Alteração aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta.
Int. Int. ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
886/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X DANIELA PALOMA DE
SOUSA - FLS.DESPACHO FLS. 55:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
888/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X CAMILA APARECIDA
DIAS - FLS.DESPACHO FLS. 49:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no artigo
4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração aprovada
no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int. ADV. DRA.
FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
898/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X PAULO GOMES
FREDERICO - FLS.DESPACHO FLS. 46:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.
900/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA ME X FABIANO LUIS DIAS DE
MORAES - FLS.DESPACHO FLS. 48:- Diante da certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto com fundamento no
artigo 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, corroborado pelo Enunciado 80 que diz: O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília DF Alteração
aprovada no XII Encontro Maceió AL). Anote-se o trânsito em julgado e cumpra-se no mais o que dos autos consta. Int. Int.
ADV. DRA. FLÁVIA DE SOUZA LIMA-OAB/SP 230.524.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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