TJSP 02/09/2009 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 547
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em valor equivalente a quarenta por cento dos seus rendimentos líquidos. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu no
pagamento das custas processuais. Arbitro no valor máximo da tabela OAB/PGE os honorários advocatícios do patrono da
autora. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV ALMIR LEIS OAB/SP 97547
100.01.2009.001180-3/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Declaratória (em geral) - AQUEDUTO TECNOLOGIA EM
TUBULAÇÕES LTDA X ORYZON INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Sobre a contestação,
manifeste-se o autor em dez dias e ciência da certidão de fls. 66: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que
houvesse contestação pela co-ré Oryzon.” - ADV FABIANA LEITE DOS SANTOS OAB/SP 222210 - ADV LAERTE AMERICO
MOLLETA OAB/SP 148863
100.01.2009.001291-4/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Sustação de Protesto - NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA X FERREIRA DE ABREU REP. COM. LTDA - Fls. 53 - Sentença nº 1676/2009 registrada em 28/08/2009
no livro nº 66 às Fls. 60: Vistos. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado a fls. 46/47, nestes autos
de sustação de protesto que NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA promove contra FERREIRA DE
ABREU REP. COM. LTDA, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com base no art. 269, III,
do CPC. Oficie-se ao Cartório de Protestos, como requerido a fls. 47. Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as necessárias
comunicações e anotações. P.R.I. - ADV ELZA TOME OAB/SP 59472 - ADV GEORGE LUIZ NEVES OAB/SP 106942
100.01.2009.001374-0/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Declaratória (em geral) - RAQUEL FERNANDA STEIN GUIMARAES
X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 76 - VISTOS. Fl. 72: Indefiro, eis que o pedido é incompatível com o rito processual adotado.
Sobre contestação, diga a autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV OSCAR GUIMARAES OAB/SP 65881 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
100.01.2009.001444-3/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X GEYFESSON ARAUJO DE LIMA - Ciência da certidão de fls. 27: “Certifico e dou
fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse contestação ou purgação da mora.” - ADV LUCIANA CONCHETA MESSANA
OAB/SP 139986
100.01.2009.001481-0/000000-000 - nº ordem 722/2009 - Possessórias em geral - BANCO SAFRA LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCN X MARCOS VALÉRIO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - Ciência da certidão de fls. 21: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem que houvesse contestação ou purgação da mora.” - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
100.01.2009.001556-7/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Guarda de Menor - E. D. S. D. O. E OUTROS - Fls. 11 - Sentença
nº 1650/2009 registrada em 28/08/2009 no livro nº 66 às Fls. 19: VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes para
que produza seus efeitos legais e jurídicos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários advocatícios da patrona das partes no valor máximo previsto na tabela OAB/PGE. Expeça-se certidão
de honorários advocatícios. Diligencie-se. P.R.I.C. - ADV JOSELI ELIANA BONSAVER OAB/SP 190828
100.01.2009.001740-6/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SABINA MARTINS DE SOUZA
X IDAMAR DA SILVA E OUTROS - Fls. 49 - Sentença nº 1653/2009 registrada em 28/08/2009 no livro nº 66 às Fls. 22: VISTOS.
Tendo em vista que, devidamente intimada, a autora deixou transcorrer in albis o prazo determinado à fl. 16, permanecendo
a parte requerente inerte, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito. Custas legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Preparo: R$ 144,16 (cento e quarenta e quatro reais
e dezesseis centavos) Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) - ADV LUIZ FERNANDO
DE SANTO OAB/SP 124598
100.01.2009.002089-9/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SILAS FOLHA VERDE LIBERATO - Ciência da certidão de fls. 25: “Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse contestação ou purgação da mora.” - ADV PATRICIA LEONE NASSUR
OAB/SP 131474
100.01.2009.002317-1/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA SOLANGE ALVES DA SILVA
X EMPRESA ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Ciência da devolução da carta de citação da requerida com a
observação: “MUDOU-SE”. - ADV FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 184346 - ADV JEFFERSON BARADEL OAB/
SP 220651
Centimetragem justiça
CAÇAPAVA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CAÇAPAVA EM 28/08/2009
PROCESSO:101.01.2009.004895
Nº ORDEM:03.01.2009/001095
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:PEDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO:94779/SP - SIMONIDE LEMES DOS SANTOS
Requerido:WAGNER FERNANDO DA SILVA REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º