TJSP 02/09/2009 - Pág. 1332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 547
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HERNADES FERREIRA - Fls. 29 - Fls. 28: defiro pesquisa pelo Infojud. (Endereço do Tiago Hernandes: Rua Basilides Basso,
129, Jardim Atlântica, rio preto, SP, CEP 15041-360). - ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634
576.01.2009.033191-1/000000-000 - nº ordem 1387/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESMERALDA RIBEIRO
VITOLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 92 - Especifiquem as partes as provas pretendias, justificando-as. - ADV RENATO
CESAR SOUZA COLETTA OAB/SP 241072 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2009.038341-0/000000-000 - nº ordem 1597/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X FREITAS
& FREITAS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME E OUTROS - Aguardando Diligência e a indicação de bens para penhora. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV VERÔNICA DA SILVA FERRO OAB/SP 250201
576.01.2009.041141-9/000000-000 - nº ordem 1727/2009 - Indenização (Ordinária) - OSWALDO APARECIDO CHRISTAL X
BANCO DAYCOVAL S/A E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestações de fls. 29/126. - ADV WAGNER
BRAZ BORGES DA SILVA OAB/SP 278156 - ADV RENATO MANIERI OAB/SP 117051 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/
SP 134719
576.01.2009.041141-0/000001-000 - nº ordem 1727/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - TOP FINANCIAL X OSWALDO APARECIDO CHRISTAL - Aguardando Manifestação do Réu sobre a petição de fls.
02/15. - ADV RENATO MANIERI OAB/SP 117051 - ADV WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA OAB/SP 278156
576.01.2009.044527-2/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Ação Monitória - VOTORANTIM CORRETORA DE TITULOS
E VALORES MOBILIARIOS LTDA X SONIA REGINA RODRIGUES - Aguardando Manifestação do Autor sobre os embargos
monitórios de fls. 337/367. - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES OAB/SP 116767 - ADV EDER FASANELLI
RODRIGUES OAB/SP 174181
576.01.2009.048037-5/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - INSTITUIÇÃO DOS
MORADORES DO CONDOMÍNIO ALVORADA X FABIANO LUIZ MARQUES - Fls. 32 - Vistos. Designo audiência de conciliação
e recebimento de contestação para o dia 06 de outubro de 2.009, às 15:10 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes.
Se o(a) suplicado(a) pretender produzir prova oral, deverá apresentar o rol com observância do prazo previsto no Código de
Processo Civil (Art. 278). Intimem-se. (Informe o patrono do autor se o representante legal de seu constituinte comparecerá na
audiência independentemente de intimação). - ADV SILVIA MARA ROCHA DE LIMA OAB/SP 231153
576.01.2009.048525-9/000000-000 - nº ordem 2047/2009 - Precatória Inquiritória - BAYER CROPSCIENCE LTDA X
ANTONIO WALTER BEGA - Fls. 86 - Para a diligência deprecada designo o dia 06 de outubro de 2.009, às 15 horas. Intimemse e comunique-se. - ADV WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS OAB/SP 37333 - ADV FERNANDO YUKIO FUKASSAWA OAB/SP
141626
576.01.2009.051077-8/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PLASTY CHAPAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 44 - A situação retratada nos autos não se amolda a
qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 1060/50, com vistas à concessão do benefício da justiça gratuita à requerente. O
estado de recuperação judicial não implica, necessariamente, na falta de condição de arcar com as despesas do processo.
Ao recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV JOÃO DOMINGOS DE
OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 280942
576.01.2009.051699-8/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Declaratória (em geral) - RONALDO RODRIGUES AMBRÓZIO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 39 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Estão presentes os requisitos
autorizadores da tutela antecipada, tal como requerida. Ainda que seja legítimo o corte do fornecimento do serviço impago, na
hipótese dos autos a requerida, pelo exame superficial que o momento requer, está se valendo de uma espécie de estimativa de
valores devidos em período, no qual, supostamente, teria ocorrido fraude na ligação elétrica do requerente. Desse modo, o corte
afigura-se como meio coercitivo para pagamento de débito apurado unilateralmente, extrapolando, por conseguinte, as medidas
que estão legitimamente ao alcance do fornecedor. Por fim, deve ser anotado que o fornecimento de energia elétrica, nos dias de
hoje, está ligado à manutenção do imóvel residencial. Nestes termos, defiro o pedido de tutela antecipada determinando que a
requerida CPFL restabeleça o fornecimento de energia elétrica da UC 21501696, cortado em decorrência do débito lançado nos
moldes acima anotados. Oficie-se constando que o ofício poderá ser entregue pela própria parte autora ou por seu advogado,
à empresa concessionária de energia, que deverá passar recibo na segunda via, tudo sob as penas da lei. Havendo cumulação
de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à somatória de todos eles. À emenda da inicial. Intimem-se. (Aguardando a
retirada do ofício expedido). - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
576.01.2002.004396-3/000000-000 - nº ordem 1192/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X LUB MAC
PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Ao exequente para em dez (10) dias indicar bens à penhora. Na inércia, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV WLADEMIR DE BARROS OAB/SP 78757 - ADV JOSE LUIS DA COSTA OAB/SP 71044
576.01.2002.019067-5/000000-000 - nº ordem 2842/2002 - Separação (Ordinário) - S. L. F. D. E OUTROS X E. G. D. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501 - ADV JOAO BATISTA QUEIROZ OAB/SP
76200 - ADV ARISTIDES LOPES OAB/SP 10544 - ADV GABER LOPES OAB/SP 16943 - ADV MILENA MORETI ZANIN OAB/SP
214370 - ADV ALISON MATEUS DA SILVA OAB/SP 237438 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
576.01.2003.002180-1/000000-000 - nº ordem 1032/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - KOJI ISHIZAWA X BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Face a certidão supra,determino ao autor o recolhimento da taxa judiciária em dobro, sendo R$ 158,50
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º