TJSP 02/09/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 547
1569
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:93
JUIZO DEPREC:Juizado Especial Cível de Alto Taquari MT
REQUERENTE:ANA PAULA DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO:9234/MS - EDSON ROBERTO CASTANHO
Requerido:BANCO NOSSA CAIXA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:369.01.2009.003195
Nº ORDEM:01.01.2009/000905
CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2009.003198
Nº ORDEM:01.02.2009/000900
CLASSE:INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA)
REQUERENTE:IRMA MARIA POLOTTO
ADVOGADO:189936/SP - ANA ANGÉLICA PEREIRA
Requerido:BANCO ITAÚ S/A
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1996.000129-0/000000-000 - nº ordem 676/1996 - Inventário - CECILIA FELICIANO CARDOZO X ALFREDO DOS
SANTOS - Fls. 194 - “ Vistos. Julgo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
189/190, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALFREDO DOS SANTOS, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, considerando a concordância da Fazenda Estadual (fls. 182) e tratar-se de beneficiária da
assistência judiciária gratuita (fls. 14), expeça-se formal de partilha. Arbitro honorários advocatícios de acordo com os atos
praticados. Expeça-se certidão, oportunamente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Monte Aprazível, 28/08/2009. CRISTIANO
MIKHAIL Juiz de Direito” - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.1999.002471-6/000000-000 - nº ordem 314/1999 - Falência - GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA
X INDUSTRIA DE MOVEIS ROSI LTDA - Fls. 428 - “Vistos. Fls. 425 e 427: Manifestem-se o síndico e o Doutor Promotor de
Justiça. Intime-se. Monte Aprazível, 28/08/2009.” (Síndico: Dr. Fabrício José de Avelar) - ADV CARLOS ROBERTO NOGUEIRA
PINTO OAB/SP 101348 - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
- ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417
369.01.1999.000336-0/000000-000 - nº ordem 614/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - ESCRITORIO CENTRAL DE
ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X MUNICIPIO DE UNIAO PAULISTA E OUTROS - Fls. 368 - “Vistos. Considerando
que a executada efetuou o depósito judicial do valor do débito (fls. 367), desbloquearei suas contas, conforme requerido às
fls. 355/356. Defiro à executada o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da sua representação processual. Manifestese o exeqüente. Initme-se. Monte Aprazível, 27/08/2009.” - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV WILSON
APARECIDO RUZA OAB/SP 49270 - ADV CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS OAB/SP 153210 - ADV PEDRO ANTONIO
PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV PEDRO PERES FERREIRA OAB/SP 56046 - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/
SP 143426
369.01.2000.001096-6/000002-000 - nº ordem 1304/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - BENEDITA CANDIDA FARIA SILVA X J.L.M. CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 192 e 194 Fls. 192: “ Vistos. Restou comprovado nos autos que a pessoa jurídica executada não possui bens para pagamento do débito,
ante a tentativa de penhora pelo sistema Bacen Jud negativa (fls. 107) e a inércia da executada em indicar os bens que possui
sujeitos à penhora (fls. 191). Não havendo bens da pessoa jurídica que respondam pelo passivo, fica o patrimônio particular do
sócio que assina pela empresa sujeito à constrição. Diante do exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada J. L. M. Construção e Comércio Ltda, e que seja incluído no pólo passivo da ação o sócio MÁRIO LUIZ
BORIM. Anote-se. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido. Desconsideração da personalidade
jurídica. Penhora sobre bem do sócio da executada. Admissibilidade. Inexistência de bens em nome da empresa recorrida para
garantir a execução. Possibilidade de deferimento do pedido para a salvaguarda dos interesses do exeqüente. Recuros provido.
(1º TACSP - AI 1269318-6 - Barueri - 9ª C. - Rel. Juiz José Cardoso Neto - J. 10.02.2004). Antes de proceder na forma requerida
no item 1 de fls. 188, depreque-se a intimação do incluído para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, CPC). Intime-se o exequente para retirar a
carta precatória expedida no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Monte
Aprazível, 20/08/2009” e fls. 194: “ Vistos. Providencie o exequente o demonstrativo do débito atualizado. Após, cumpra-se a
serventia o despacho de fls. 192. Intime-se. Monte Aprazível, 27/8/2009.” - ADV MARIA APARECIDA SILVA VASCONCELLOS
OAB/SP 119109 - ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324
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