TJSP 02/09/2009 - Pág. 2358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 547
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decisão , arquivem-se os autos, comunicando-se o Distribuidor. PRI. Vistos, Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinto
feito nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Oficie-se aos órgãos de proteção ao credito para darem baixa na restrição
no CPF do dos executados. Após o trânsito em julgado desta decisão , arquivem-se os autos, comunicando-se o Distribuidor.
PRI. - Fls. 43 (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé haver expedido ofícios ao SPC e ao SERASA, estando os mesmos
em cartório à disposição da parte interessada.) - ADV MÁRCIO LEANDRO VAZ FERNANDES SIQUEIRA OAB/SP 199667 Rel.321/09.
223.01.2008.000327-8/000000-000 - nº ordem 67/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS CALIXTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.85 Digam as partes se pretendem produzir ou preferem o julgamento no
estado da lide. Int. - ADV ELIZANGELA APARECIDA PEDRO OAB/SP 187681 - ADV FERNANDO DE FIGUEIREDO CARVALHO
OAB/SP 242992 - ADV MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO OAB/SP 25771 - ADV MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO
OAB/SP 43927 - Rel.321/09.
223.01.2008.004477-2/000000-000 - nº ordem 707/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MANOEL DA SILVA
- Fls.35: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido(45 dias). Int - ADV BÁRBARA AGUIAR DA CUNHA OAB/SP
242021 - Rel.321/09.
223.01.2008.004665-2/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MMS DO BRASIL LTDA X
MOISES DE AGUIAR GUIMARAES - Fls.60 Procedi nesta data a penhora on line. Aguarde-se pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
horas o protocolo do ato constritivo. Int Fls.67 Aguarde-se os autos em Cartório o cumprimento do acordo. Int. - ADV LUANA
NOVAES FRANCO DE GODOY OAB/SP 212783 - ADV SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA OAB/SP 139210 - Rel.321/09.
223.01.2008.004784-1/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
CAPARROZ X RUBIANA MOLICA CAMARGO - Vistos e etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos o acordo pelo qual as partes se ajustam. Em conseqüência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se o Distribuidor. PRI. FLS.70: “FLS67:
Nada a prover, publique-se a sentença. Aguarde-se o transito e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - Rel.321/09.
223.01.2008.004841-3/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
GUAIBE X DONEL BARDES - Fls.77: Certifico e dou fé que escoou o prazo de suspensão do feito. Tendo em vista a certidão
supra, diga o reqte em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ARNALDO TALEISNIK OAB/SP 30003
- ADV DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA OAB/SP 76661 - ADV FLAVIO GEMIGNANI FERREIRA OAB/SP 113053 Rel.321/09.
223.01.2008.006418-4/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR LUIZ GOMES X
AILTON ROBERTO ARADE - Fls.62 Nesta data procedi a penhora on line. Aguarde-se pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas o
protocolo do ato constritivo. Int. Fls.67 - Diante do resultado negativo da penhora on line, requeira o exeqüente o que de direito.
Int - ADV VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO OAB/SP 224817 - Rel.321/09.
223.01.2008.006434-0/000000-000 - nº ordem 1037/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PENHASCO DAS GAIVOTAS X JOSE EDMUNDO COSTA TRAVASSOS DA ROSA E OUTROS - Despacho de fls. 79: Tendo
em vista a comprovação da distribuição da precatória citatória expedida (fls.74/7), aguarde-se noticias sobre seu cumprimento
pelo prazo de seis meses, no silêncio, oficie-se solicitando-se informações. Int. Fls.89: O pólo passivo da presente ação foi
devidamente corrigido nesta data. No que toca a exclusão do réu do pólo passivo, aguarde-se o retorno da precatória ou
concordância do autor. Int. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV SERGIO RICARDO DOS REIS
OAB/SP 138411 - ADV THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 254717 - Rel.321/09.
223.01.2008.007522-1/000000-000 - nº ordem 1205/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MARCELINA
DOMINGUEZ DE ENRIQUEZ E OUTROS X BANCO REAL AG CONS NEBIAS - Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que
remeto estes autos à publicação para que o(-a) Autor (es) se manifeste(-em) sobre a contestação apresentada. CPDOE14-C.
- ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV FERNANDO LUIS TURELLA BORGES OAB/SP 88627 - ADV
JOSE CARLOS TURELLA BORGES OAB/SP 91508 - ADV ROBERTA MESTRE LOPES OAB/SP 255247 - Rel.321/09.
223.01.2008.010847-4/000000-000 - nº ordem 1735/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE OBRIGAÇAO DE
NAO FAZER - EVANDRO ALBINO DOS SANTOS X LUIZ CARLOS RIBEIRO - Fls.98 - Certidão da Serventia: Certifico e dou
fé que a carta de intimação do autor retornou com a anotação: número inexistente. Fica o autor intimado, na pessoa de seu
advogado, para comparecer a este Juízo no dia 29/09/2009, às 16:00 horas, para audiência de conciliação. Int. - ADV ROSELI
APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS OAB/SP 128850 ADV MARIA TEREZA BERLOTTA OAB/SP 218624 ADV YONE ASSANO
OAB/SP 215198 - Rel.321/09.
223.01.2008.011725-2/000000-000 - nº ordem 1876/2008 - Medida Cautelar (em geral) - WANDERLEI SOARES DE JESUS
X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que remeto estes autos à publicação para que o(-a)
autor se manifeste(-em) sobre os ofícios de fls. 50/152 e 153/474, oriundos do Banco Santander e do Banco Itaú; encaminhando
extratos de contas, para exame no balcão do Cartório. CPDOE- 14-M. - ADV WANDERLEI SOARES DE JESUS OAB/SP 188014
ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - Rel.321/09.
223.01.2009.001871-6/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
X CRISTIANA ALVES DOS SANTOS - Sentença nº 1084/2009 registrada em 25/08/2009 no livro nº 207 às Fls. 32/33: Vistos...
BANCO INDUSVAL moveu ação de BUSCA E APREENSÃO contra CRISTINA ALVES DOS SANTOS, com fundamento no
Decreto Lei n. 911/69, alegando em síntese que por força do contrato de Abertura de Crédito com alienação fiduciária em
garantia, celebrado entre as partes, sendo que foi objeto de Alienação Fiduciária o bem descrito e caracterizado na inicial.
Ocorre que a suplicada deixou de pagar as parcelas contratuais relativas, resultando o vencimento antecipado da totalidade
da dívida. A inicial veio instruída com a cópia do contrato e da notificação do protesto. A ré foi citada e o bem alienado foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º