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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 - Página 1521

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TJSP 03/09/2009 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 548

1521

X FÁBIO ANDRE BERTOLUCCI LEARDINI E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar os réus ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 2.000,00, corrigida pela tabela prática do TJ/SP, desde o
ajuizamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Destaca-se que
o pagamento deverá ser feito em até 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente, de nova intimação, nos moldes
preconizados pelo art. 475-J do CPC (AgRg no Ag 1021917/RS - 2008/0042661-8, Ministro MASSAMI UYEDA (1129), 3ª T., C.
STJ). Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (não se vislumbra
a litigância de má-fé). P.R.I. (Valor das custas de preparo R$158,50 Valor de porte de remessa e retorno R$20,96) - ADV
ROSKLIM RIBEIRO OAB/SP 58040 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313 - ADV MARIO ANTONIO ZAIA OAB/
SP 149324 - ADV SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336
362.01.2009.004448-3/000000-000 - nº ordem 1591/2009 - Embargos de Terceiro - MARIA VALDELICE DE ALMEIDA X
WALTER ARLINDO DE ARAÚJO - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, julgando-os procedentes para a
finalidade de decretar a insubsistência da penhora, por falta de averbação no registro do imóvel objeto da constrição (art. 269,
inc. I, CPC). Não são devidas verbas de sucumbência, na forma do art. 55, da LJE. Certifique-se esta sentença nos autos da
execução nº 4987/06. P.R.I. (Valor das custas de preparo R$2.100,00 Valor de porte de remessa e retorno R$20,96) - ADV
LUMBELA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 134165 - ADV ANDRE LUIS FREIRE OAB/SP 139216 - ADV ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
362.01.2009.005992-3/000000-000 - nº ordem 2002/2009 - Reparação de Danos (em geral) - DIRCEU CARDOSO X FATECH
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento em
favor do autor da quantia de R$ 5.000,00, atualizada monetariamente pela tabela do E. TJSP, desde o presente arbitramento
(Súmula nº 362, C. STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, mas, sem prejuízo da repetição em
dobro da quantia objeto da cobrança, no total de R$ 268,34, atualizados monetariamente pela tabela do E. TJSP, desde o
desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15
dias, independentemente de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação (Enunciado nº 105, FONAJE). Confirma-se a tutela antecipada concedida anteriormente (fls. 29). Sem
condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P.R.I. (Valor das custas de preparo R$236,85 Valor de porte de remessa
e retorno R$20,96) - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP
282561 - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2009.006310-7/000000-000 - nº ordem 2085/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ LUÍS CHIARELLI X
CLAUDIO DOS SANTOS FILHO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus
ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 5.755,92, corrigida pela tabela prática do TJ/SP, desde o ajuizamento, e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Destaca-se que o pagamento
deverá ser feito em até 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente, de nova intimação, nos moldes preconizados
pelo art. 475-J do CPC (AgRg no Ag 1021917/RS - 2008/0042661-8, Ministro MASSAMI UYEDA (1129), 3ª T., C. STJ). Sem
condenação em verbas de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (não se vislumbra a litigância
de má-fé). P.R.I. (Valor das custas de preparo R$194,37 Valor de porte de remessa e retorno R$20,96) - ADV ELISANGELA
ZANCOPE ARICETO OAB/SP 171853 - ADV NELSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 127518
362.01.2009.006407-7/000000-000 - nº ordem 2113/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDUARDO VITOR ROSSI
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar
a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 5.000,00, atualizada monetariamente pela tabela do E. TJSP, desde
o presente arbitramento (Súmula nº 362, C. STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Note-se que
o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 105, FONAJE). Confirma-se a tutela antecipada
concedida anteriormente (fls. 18). Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Valor das
custas de preparo R$286,00 Valor de porte de remessa e retorno R$20,96) - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
- ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
362.01.2009.006464-0/000000-000 - nº ordem 2158/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
MARCOS BARBOSA X MARLI RANGEL BARBOSA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
de mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição (art. 269, inc. IV, CPC). Sem condenação em verbas de sucumbência, na
forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. - ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE OAB/SP 170520 (Valor das custas
de preparo R$159,65 Valor de porte de remessa e retorno R$20,96) - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166 - ADV
BABYTHON EDUARDO ALVES OAB/SP 197611 - ADV ANDREIA DE FATIMA DA SILVA OAB/SP 197590
362.01.2009.006509-7/000000-000 - nº ordem 2179/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORARIOS - TAGINO ALVES DOS SANTOS E OUTROS X OSCAR BRITO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento em favor dos autores da quantia de R$ 2.450,11, corrigida
monetariamente pela tabela do TJSP, desde o ajuizamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação,
conforme o artigo 269, I, CPC. Destaca-se que o pagamento deverá ser feito em até 15 dias, sob pena de multa de 10%,
independentemente, de nova intimação, nos moldes preconizados pelo art. 475-J do CPC (AgRg no Ag 1021917/RS 2008/0042661-8, Ministro MASSAMI UYEDA (1129), 3ª T., C. STJ). Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma
do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. P.R.I. (Valor das custas de preparo R$158,50 Valor de porte de remessa e retorno
R$20,96) - ADV SIMONE PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2009.007906-2/000000-000 - nº ordem 2656/2009 - Declaratória (em geral) - PEDRO PETINI RETIFICA ME X TIM
CELULAR S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 269, I, do CPC). Tendo em vista a litigância de má-fé,
consistente em distorcer os fatos para alcançar uma vantagem econômica, arcará a autora com as verbas de sucumbência,
quais sejam: multa de 1% sobre o valor da causa e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.500,00 (art. 55, Lei 9099);
sem a ressalva da JG. Revoga-se a liminar concedida a fls. 67. P.R.I. (Valor das custas de preparo R$524,69 Valor de porte
de remessa e retorno R$20,96) - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929 - ADV CARLOS SUPLICY DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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