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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 - Página 1549

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TJSP 03/09/2009 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 548

1549

AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Jack Izumi Okada, OAB/SP nº 90.393; Braz Pesce Russo, OAB/SP nº 21.585
AGRAVADO: BENEDITO LEAL BATISTA
ADVOGADO(S):
Dr(s). Carlos Eduardo Urbini, OAB/SP nº 134.242
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
22/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1033/2009 PROC. Nº 4771/2008
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Alexandre Augusto Fiori de Tella, OAB/SP nº 126.070
AGRAVADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S):
Dr(s). Carlos Eduardo Urbini, OAB/SP nº 134.242
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
22/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1034/2009 PROC. Nº 3014/2008
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Alexandre Augusto Fiori de Tella, OAB/SP nº 126.070
AGRAVADO: JOSÉ BERNARDES DA COSTA
ADVOGADO(S):
Dr(s). Carlos Eduardo Urbini, OAB/SP nº 134.242
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
22/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1035/2009 PROC. Nº 4767/2008
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Rubens Gaspar Serra, OAB/SP nº 119.859
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO(S):
Dr(s). Carlos Eduardo Urbini, OAB/SP nº 134.242
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
26/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1036/2009 PROC. Nº 497/2008
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134; Maria Elisa Perrone Dos Reis, Oab/Sp
Nº 178.060
AGRAVADO: NEUSA MONTANHOLI APOLINÁRIO
ADVOGADO(S):
Dr(s). Paulo Roberto Sandy, OAB/SP nº 181.849
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
15/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1037/2009 PROC. Nº 1630/2008
COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S):
Dr(s). Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134; Maria Elisa Perrone Dos Reis, Oab/Sp
Nº 178.060
AGRAVADO: ORLANDO MAZZER
ADVOGADO(S):
Dr(s). Bianca Melissa Teodoro, OAB/SP nº 219.501
JUIZ DA DECISÃO:
JOSÉ FERNANDO STEINBERG
DATA DA DECISÃO:
17/06/2009
Decisão: Ante o exposto e, com fundamento nos artigo 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso. Custas ex lege. À míngua de efetiva participação do(a)(s) agravado(a)(s) neste recurso, despicienda a
condenação em honorária advocatícia.
RECURSO Nº 1038/2009 PROC. Nº 2549/2008
AÇÃO:
COBRANÇA

COMARCA: MOGI GUAÇU/SP

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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