Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 03/09/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 548

1569

Intime-se a requerente, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, por meio de seu Advogado, promover o andamento da
presente ação, informando se a cirurgia está marcada ou se ainda possui interesse na realização da laqueadura, sob pena de
arquivamento. Com a manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. ADV ANDRE JOSE MINGHINI DE CAMPOS OAB/SP 114893
140.01.2009.000811-6/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ÉRICA TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CHAVANTES - Fls. 45 - Vistos. Em 10 (dez) dias, especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP 198476 - ADV JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE OAB/
SP 121107
140.01.2009.000826-3/000000-000 - nº ordem 247/2009 - (apensado ao processo 140.01.2009.000773-9/000000-000 - nº
ordem 224/2009) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA X LUCIMARA APARECIDA
FERREIRA - Fls. 52 - JUNTADA DE OFÍCIO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, do que fica intimada a requerente a cumprir,
no prazo de 10 (dez) dias, com o disposto na r. sentença de fl. 39, informando os dados bancários ao requerido, nos termos
do Comunicado 1307/2007. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP
144999
140.01.2009.000909-9/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Execução de Alimentos - A. D. S. R. X M. G. R. - Fls. 21 - Vistos. A
respeito do silêncio do executado, manifeste-se a exeqüente, em 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, dê-se
vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
140.01.2009.000908-6/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Execução de Alimentos - N. D. S. G. X C. A. G. - Fls. 33/35 - Vistos.
Nathália da Silva Goes, menor impúbere representada pela genitora, Valdete da Silva, ajuizou a presente ação de execução
de alimentos contra Claudinei Antunes Goes. Consta da inicial, em breve síntese, que o executado ficou obrigado a prestar
alimentos em favor da exeqüente no valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Conforme noticia a exeqüente,
o executado encontra-se em débito, estando a dever as pensões dos meses de fevereiro de 2008 a abril de 2009. Informam
que procuraram o executado para resolver a pendência, mas não obtiveram êxito. A inicial veio instruída com documentos
(fls. 05/11). O executado apresentou a justificativa de fls. 18/19, em que alega ter ficado desempregado e sobrevivendo de
“bicos”, razão pela qual se deu o “parcial” inadimplemento. Pugna pela tentativa de conciliação.. Os exeqüentes requereram
a decretação da prisão civil do executado nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Em parecer exarado à fl. 32,
o representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A justificativa do executado para o não pagamento das prestações vencidas entre os meses
de fevereiro de 2008 e abril de 2009 não merece acolhimento. A alegação de desemprego do executado durante o período não
elide a sua obrigação de pagamento. Em caso de impossibilidade de pagamento decorrente da redução dos seus vencimentos,
incumbia-lhe o ajuizamento de ação revisional, da qual não se teve notícia até a presente data. Há que se salientar que as suas
dificuldades financeiras são as mesmas, e talvez não tão graves, quanto àquela pela qual passa a exeqüente. O requerimento
para tentativa de conciliação dependeria de concordância da exeqüente, o que não ocorreu (fl. 29/30), além de não se afigurar
viável, posto que o executado teve tempo suficiente para a conciliação com a exeqüente e não o fez. Aliás, consigne-se que,
tivesse o executado a responsabilidade que se espera de um pai já estaria a pagar, ainda que parceladamente, seu débito, o
que tornaria desnecessária a atuação deste Juízo para lhe lembrar obrigação da qual não deveria jamais se esquecer. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e no artigo 19 da Lei n.º 5.478/68, DECRETO
A PRISÃO CIVIL de CLAUDINEI ANTUNES GOES, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A prisão será revogada
mediante o pagamento integral do débito, devidamente atualizado. As pensões vencidas no mês de fevereiro a maio, novembro
de 2008 e janeiro de 2009, por não se revestirem de caráter alimentar, devem ser executadas pelos meios normais nos termos
do item II do despacho de fl. 14 (artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil). Providenciem os exeqüentes, no prazo
de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito executado pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,
deverá o procurador nomeado se manifestar sobre a certidão de fl. 22, verso, referente à execução pelo rito do artigo 475-j do
Código de Processo Civil. Após a apresentação da planilha, expeça-se mandado de prisão, com o prazo de validade de 02 (dois)
anos. Int. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786 - ADV ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO OAB/SP 197602 - ADV
ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
140.01.2009.000958-4/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. C.
T. N. X J. F. - Fls. 40 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a resposta ao ofício expedido a fls. 23 e, em
caso negativo, reiterem-se seus termos. Int. - ADV DENISE MARASSI IDEHARA OAB/SP 171564 - ADV FABRÍCIO EDUARDO
CORAZZA OAB/SP 167734 - ADV DENISE MARASSI IDEHARA OAB/SP 171564
140.01.2009.000979-4/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Execução de Alimentos - P. M. D. S. G. X I. D. F. G. - Fls. 26 Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes, suspendendo
o curso da execução, até seu integral cumprimento (janeiro/2010), findo o qual, deverá manifestar-se o exeqüente, em 10 (dez)
dias, sendo que, no silêncio, será presumida a concordância com a extinção da ação, pelo pagamento da dívida. Int. - ADV
ANNIBAL VENTURA GONCALVES DE ALMEIDA OAB/SP 136505
140.01.2009.000981-6/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ARLINDO SIMÕES DOS SANTOS X
ANDERSON DE LIMA - Fls. 27 - Vistos. Considerando a Portaria n.º 009/2008 que instalou o Setor de Conciliação junto a este
Ofício Judicial, o Provimento n.º 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura, bem como o artigo 125, inciso IV, do Código
de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2009, às 15h30min. Intimem-se as
partes, por mandado. Int. - ADV FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE OAB/SP 219337
140.01.2009.000974-0/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Revisional de Alimentos - S. M. A. X S. A. - Fls. 36/39 - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos ajuizada por S. M. A., representado por sua mãe, A. F.
A., contra S. A. CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, arbitro em R$100,00, atendidos os requisitos do
parágrafo 3o do mesmo dispositivo legal, verbas essas das quais fica isenta de pagamento, por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita, enquanto persistir sua condição financeira declarada à fl. 08 ou transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo