TJSP 03/09/2009 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
2711
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Privado.Int. - ADV JULIANA COSTA LUCIANO OAB/
SP 255966 - ADV MONIQUE CRISOSTOMO ROCHA OAB/SP 278527 - ADV APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA OAB/SP
122519
482.01.2009.014081-0/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Separação (Ordinário) - M. E. D. S. X J. V. - Fls. 93 - Fls. 92:
procedam-se às anotações necessárias para fazer constar o nome do i. advogado na contracapa dos autos e no sistema
informatizado do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência ao advogada ora nomeado de que os presentes autos encontram-se a sua
disposição em cartório. No mais, cumpra-se integralmente o comando do despacho de fls. 89, no que concerne à expedição
da certidão de honorários em nome do advogado anteriormente nomeado. - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP
196053 - ADV RONALDO MALACRIDA OAB/SP 248351
482.01.2009.014201-0/000000-000 - nº ordem 1631/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. P. M. S.
X O. D. D. S. - Fls. 64 - Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada a fls. 41/46 e documentos que a acompanharam. Int. - ADV EDISON DE ARAUJO SILVA OAB/SP 116671 - ADV
JOSUE CARDOSO DOS SANTOS OAB/PR 26976
482.01.2009.014337-1/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Execução de Alimentos - D. G. V. X L. G. V. - Fls. 67 - Ante a
concordância da alimentada, oficie-se ao empregador do alimentante como requerido a fls 53. Após e preparados os autos,
comunique-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV APARECIDA
PIRES OAB/SP 103609
482.01.2009.017618-7/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Divórcio (ordinário) - P. A. D. L. X M. G. D. L. - Fls. 27 - Recebo a
petição de fls. 26 como aditamento à inicial. Anote-se. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Cite-se a ré com as advertências legais. Sem prejuízo disso, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos cópia atualizada da certidão de casamento. - ADV LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO OAB/SP 205621
482.01.2009.018114-9/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Execução de Alimentos - L. C. C. D. O. E OUTROS X R. A. D. O.
- Fls. 36 - Os autos já foram julgados extintos, conforme se depreende da decisão de fls. 18. Reconsidero, pois, o despacho de
fls. 32 e determino seja cumprida a sentença de fls. 18 em seus ulteriores termos. Int. - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP
249502 - ADV IRACELES GARRETT LEMOS PEREIRA OAB/SP 261645 - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502
482.01.2009.017597-9/000000-000 - nº ordem 2106/2009 - Execução de Alimentos - G. L. D. B. T. X L. L. T. - Fls. 23 - Recebo
a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações na autuação e demais assentos para constar
que o valor da causa é R$ 419,24 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos). Processe-se em consonância com
as regras estatuídas na Lei 11.232/2005, de 22 de dezembro de 2005. Concedo ao credor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Não é caso de se citar o devedor para efetuar o pagamento de seu débito. As alterações introduzidas na Lei
de Processo, pela Lei 11.232/2005, de 22 de dezembro de 2005, autorizam a imediata constrição dos bens do devedor para,
assim, fazer valer os direitos da parte credora conforme consubstanciado em título executivo judicial. Fazendo uso do sistema
InfoJud - Receita Federal, sob minha fiscalização, requisite-se o número do CPF do executado. Com tal informação, determino
seja realizada a penhora on line para que se possa por esse meio garantir o Juízo, observando-se que o valor do débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor executado. Realizada esta, expeça-se mandado de intimação
do devedor, dando-lhe ciência que, caso queira, poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, se
infrutífera a penhora on line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com as advertências legais. Int. e dê-se
ciência ao i. representante do Ministério Público. - ADV MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949 - ADV
GUIOMAR GOES OAB/SP 194396
482.01.2009.019082-0/000000-000 - nº ordem 2216/2009 - Execução de Alimentos - B. L. B. A. X L. A. D. A. - Fls. 50 Solicite-se a transferência do valor bloqueado (R$ 471,89 - fls. 48/49), para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
No entanto, tendo em vista que o valor constrito se revela insuficiente para garantir o Juízo, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, como determinado a fls. 44. Deverá constar ainda, no mesmo mandado, a intimação do executado, da realização da
penhora on line. - ADV FLORENTINO KOKI HIEDA OAB/SP 119456
482.01.2009.018936-8/000000-000 - nº ordem 2219/2009 - Execução de Alimentos - A. L. F. E OUTROS X E. L. F. N. - Fls.
26 - Recebo a petição de fls. 18/19 como aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações na autuação e demais assentos
para constar que o valor da causa é R$ 1.173,96 (mil cento e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Concedo às
credoras os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar
o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de um (1) a três
(3) meses (artigo 733 do CPC), observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado,
acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso da execução (artigo 290 do CPC). Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/SP 128783
482.01.2009.020735-9/000000-000 - nº ordem 2288/2009 - Arrolamento - NEIDE MARIA CAVALHEIRO SOARES X
JADIR RODRIGUES SOARES - Fls. 32 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo a petição de fls. 22/23 como
aditamento à inicial. Anote-se. Nomeio a requerente, NEIDE MARIA CAVALHEIRO SOARES, para a função de inventariante,
independentemente de termo de compromisso. A inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a certidão
negativa de débitos federais em nome do autor da herança; informar o valor dos bens penhorados e comprovar o recolhimento do
I.T.C.M.D. Sem prejuízo disso, tomem-se por termo nos autos as renúncias manifestadas pelas herdeiras a fls. 22/23, intimandoas para regularização em cartório. Int. - ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564
482.01.2009.020753-0/000000-000 - nº ordem 2291/2009 - (apensado ao processo 482.01.2006.016425-3/000000-000 - nº
ordem 3196/2006) - Conversão de Separação em Divórcio - J. E. S. X M. A. P. B. - Fls. 13 - Autue-se em apenso aos autos
da Ação de Separação Judicial Consensual (nº de ordem 3.196/2006) que tramitou perante este Juízo. Concedo ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré com as advertências legais. Sem prejuízo disso, intime-se o autor
para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia atualizada da certidão de casamento. - ADV JAEME LUCIO GEMZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º