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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 - Página 628

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TJSP 03/09/2009 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 548

628

OAB/SP 108911 - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917
302.01.2007.005332-4/000000-000 - nº ordem 653/2007 - Inventário - OSWALDO DE MORAES X CLARICE PINHEIRO DE
MORAES - Fls. 74 - V. - I - Providencie o inventariante procurações ao advogado, com poderes especiais para doação, evitandose com isso necessidade de lavratura de termo em Cartório. II - Diga o inventariante em últimas declarações. Int. - ADV ANA
VALÉRIA LEMOS CABRAL DEVIDES OAB/SP 185854 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV LILIA DE PIERI
OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI OAB/SP 282040
302.01.2007.005875-1/000001-000 - nº ordem 719/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de Sentença
- BANCO FINASA SA X AMANDA APARECIDA CLEMENTE E OUTROS - Fls. 101 - V. - Tente-se a penhora e avaliação em bens
da executada Thais Regina Rodrigues, observando-se endereço constante de fl. 50. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV FERNANDO GARRO DE OLIVEIRA OAB/SP 217743
302.01.2007.006637-7/000000-000 - nº ordem 803/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
ADELINO ROSA DE MELO - Fls. 62 - V. - I - Ante o certificado de fl. 57, para o fim único e especial de cientificação quanto à
insubsistência da penhora (fl. 49), intime-se a esposa do executado e depositário, Sra. Maria Salete C. Mello, obviando-se a
necessariedade de nomeação de curador. É providência que adoto, por analogia, máxime preceito legal existente no código de
ritos no pertinente a ato citatório. Renove-se fl. 55, na diretriz deste despacho. II - No tocante ao depósito de fl. 60, referente a
anterior bloqueio e transferência, libere-se em favor do exeqüente, expedindo-se mandado de levantamento. Int. - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
302.01.2007.007922-9/000000-000 - nº ordem 967/2007 - Declaratória (em geral) - CLAUDINA BIANCO COMERCIAL LTDA
EPP X PIETRA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - Fls. 398 - Exarada a sentença de fl. 375 e ss., foram as partes regularmente
intimadas por publicação de 24.07.2009, iniciando-se a contagem do prazo em 27 de julho de 2009. A petição acompanhada
das razões recursais foram protocoladas em 14 de agosto de 2009. Insta acentuar que os quinze dias, fatais, diga-se, máxime
a peremptoriedade do prazo, teve o termo “ad quem” em 10 de agosto de 2009. Diante disso, o inconformismo não suplanta o
juízo prévio de prelibação recursal e, a par disso, por falta de pressuposto processual - rectius: interposição do apelo fora do
prazo, julgo deserto. Certificando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o dispositivo da sentença. Int. - ADV MARIO ROBERTO
ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV NEWTON ODAIR MANTELLI
OAB/SP 47570
302.01.2007.007956-2/000001-000 - nº ordem 968/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CAMARGO &
DEVITA LTDA X MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA - Vistos, Fls. 87: Tornem os autos ao exeqüente para que tome as providencias
cabíveis nos termos do artigo 615-A, CPC. Int. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2007.008120-2/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILMARA GIMENES DE
ABREU E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 225 - Guia de depósito no valor de R$ 3.359,29, efetuado em 03.06.2009
- Diga a requerente. (nos termos do art. 162, § 4º do CPC). - ADV CELSO LUIZ DE ABREU OAB/SP 78454 - ADV BRUNA
GIMENES CHRISTIANINI OAB/SP 251004 - ADV GUSTAVO SUFREDINI ROSSI OAB/SP 255958 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
302.01.2007.008398-9/000000-000 - nº ordem 1044/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
SEM CAUSA - TELE JÁ COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA X FELIPE LIMA FERRARI - Sentença nº 1730/2009
registrada em 18/08/2009 no livro nº 265 às Fls. 122: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a
que chegaram as partes TELE JÁ COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e FELIPE LIMA FERRARI. Consigno que,
quem efetuará o pagamento será a Srª. Maria Lima Filha Ferrari, genitora do requerido. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, solvidas eventuais custas, arquivem-se
os autos. À disposição para leitura na íntegra. Fls.53: não há custas a serem recolhidas. - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI
BATOCCHIO OAB/SP 217204
302.01.2007.008488-0/000000-000 - nº ordem 1058/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTO OLIVA X BANCO
BRADESCO SA - Vistos, I - Providencie-se a inserção no sistema, dos dados referentes a evolução de fase (cumprimento de
sentença). II - Este Juízo tem passado a entender que, cientes as partes da sentença, por seus advogados e, tendo transitado
em julgado sem que o(a)(s) sucumbente(s) tenha(m) se prontificado ao pagamento naquilo em que condenado(a)(s), a multa
legal do art. 475-J, CPC, incide desde logo, e mais, desnecessário intimar-se para pagar em quinze dias, porquanto a lei
prestigia o pagamento espontâneo. Com efeito, a partir do trânsito em julgado da sentença ou acórdão inicia-se o prazo para
cumprimento espontâneo da obrigação imposta; contados quinze dias do trânsito em julgado da sentença ou acórdão sem
manifestação daquele que se sabe devedor, advogado nos autos, legítima a imposição da multa de 10% sobre o valor devido. III
- Nesse passo, considerando-se a cobrança ser exigida em face de instituição bancária, a experiência tem demonstrado alhures
que tanto que efetivada a constrição de valores, o devedor tem promovido o depósito judicial. Tal circunstância gera inúmeros
transtornos, notadamente pelo fato de haver sido determinada a transferência do valor constrito. IV - Nessa toada, olvidando-se
tais empeces, determino que a Casa Bancária devedora providencie em quinze dias o depósito do valor apresentado pelo(a)
(s) credor(a)(es) no importe de R$ 3.505,46 (valor esse que já engloba a multa legal mencionada no item II), ficando ciente de
que poderá ofertar impugnação, querendo, no mesmo prazo. V - Se não houver o depósito no prazo acima, será determinado o
bloqueio on line, naturalmente, preclusa a via impugnativa, na diretriz do item IV acima. Int. - ADV EDSON TOMAZELLI OAB/SP
184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 - ADV THAIS BIANCA VIEIRA LIMA OAB/SP 248799
302.01.2007.008632-4/000000-000 - nº ordem 1091/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDES ROSSETTO X
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Vistos, 01. Fls. 188/189: Dê-se ciência a instituição bancária sobre os documentos
colacionados em fls. 190/191: Destarte, fica desde já intimado o -banco-executado, por seus procuradores, para que apresente
os extratos referidos pelo autor - necessários à elaboração da memória do cálculo. Prazo: 10 (dez) dias. 02. Caso o prazo
assinado no item 01 transcorra “in albis”, nos termos do art. 475-B, § 2º do CPC, tornem ao credor para que apresente o cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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