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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 - Página 1424

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TJSP 04/09/2009 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 549

1424

documento juntado à folha 358 dê-se vista ao Impugnado conforme determinado à folha 355.” - ADV CELSO GONCALVES
PINHEIRO OAB/SP 47559 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/SP 118942 - ADV CARLOS EDUARDO DUARTE FLEURY OAB/SP
70643 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP 147590
361.01.2005.013355-6/000000-000 - nº ordem 1610/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL RUBI X JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 76 - “O processo encontra-se em
cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. Int.” ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508 - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380
361.01.2006.004204-8/000000-000 - nº ordem 527/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA CAMPINAS X POULA BORGES KASTRUP - Fls. 185 - “Defere-se o sobrestamento do feito pelo prazo requerido - trinta
dias.” - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
361.01.2007.004226-0/000001-000 - nº ordem 506/2007 - Procedimento Sumário - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X CLAUDINEI JOSE DA ENCARNAÇÃO E OUTROS - Fls. 135 - “Manifeste-se o
exequente em cinco dias, tendo em vista o término de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.” Int. - ADV AMANDA LUARA
APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA OAB/SP 206764 - ADV FABRIZIO FREITAS CALIXTO OAB/SP 203784
361.01.2007.004249-4/000000-000 - nº ordem 517/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE CIVIL DE
EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS X MARCIA LUIZA DE ANDRADE - Fls. 108 - “Manifeste-se o autor em cinco dias, tendo em vista o
término de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias.” Int. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2009.001254-4/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EZAWA E OUTROS
X ROBERSON COSTA DE DEUS E OUTROS - Fls. 93v - O autor deverá providenciar o depósito da diligência do Sr. Oficial de
Justiça para citação da co-ré Rebecca - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045
361.01.2009.000958-1/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Despejo (ordinário) - VITO JULIO LERARIO X LOURENÇO
FRANCO DE SOUZA - Vistos. A sentença de f. 81/82 é nula. Com efeito, houve tempestiva apresentação de defesa (f. 84/87),
consoante certidão de f. 101, protocolada antes, mas juntada após a sentença ter sido proferida. Desta forma, mesmo sem
saber, a sentença afetou os princípios constitucionais do processo da ampla defesa e do contraditório, o que permite, de pronto,
a declaração de sua nulidade. Portanto, anulo a sentença de f. 81/82. Retire-se a tarja de sentença. À réplica, no prazo de
10 dias. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo supra, se tem interesse na audiência de conciliação, especificando, ainda,
as provas que pretendem produzir. P.R.I. Mogi das Cruzes, 28.08.2009. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV ANA
CRISTINA RAFFUL OAB/SP 135876 - ADV RAFAEL VICARI REBOUÇAS OAB/SP 155173 - ADV LUCIANO FERREIRA PERES
OAB/SP 180810
361.01.2009.008989-9/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Despejo (ordinário) - EMIKO TAUE KUSAHARA X REGINALDO
FRANCISCO DE PAULA VITOR - Fls. 30 - “Manifeste-se o autor com relação ao cumprimento do acordo para fins de extinção da
execução.” - ADV ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 128354
361.01.2009.014765-6/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇAO DOS MUTUARIOS DE SAO
PAULO E ADJACENCIAS X HEREVAL BRASIL ENGENHARIA E C LTDA - Fls. 45 - “Providencie o autor o depósito da diligência
do Sr. Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento com as prerrogativas do artigo 172 e seguintes do
Código de Processo Civil. Int.” - ADV MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ OAB/SP 250167
361.01.2009.014799-8/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
ISIDRO ALVES BARBOSA JUNIOR - Fls. 39 - “Defere-se a expedição do ofício conforme requerido. Sem prejuízo, providencie o
autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça referente aos atos já cumpridos conforme certidão de folha 36.” - ADV
ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
361.01.2009.015271-1/000000-000 - nº ordem 1707/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NUCLEO EDUCACIONAL
RAIZES DO ITAPETI S/C LTDA X MIRIA BARBOSA DA SILVA - Sentença nº 1674/2009 registrada em 24/08/2009 no livro nº 415
às Fls. 77/78: Posto isto julgo improcedentes os pedidos principal e contraposto. Cada parte arcará com as despesas processuais
a que deram causa e os honorários de seus próprios patronos. Custas pelo autor. Dou esta por publicada em audiência saindo
os presentes cientes e intimados. Registre-se. Valor do preparo:R$ 79,25 - Porte de retorno e remessa:R$20,96 - Total a
recolher;R$ 100,21 - ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423
361.01.2009.015753-2/000000-000 - nº ordem 1770/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - INÁ YOSHIE MORI HONDO
E OUTROS X CELSO PINTO E OUTROS - Fls. 45 - “Manifeste-se o autor sobre a certidão parcialmente negativa do sr. Oficial
de Justiça, em cinco dias. (Citei Celso Pinto e Raquel de Jesus Pinto e deixei de citar Regina Célia de Jesus Pinto em razão
de estar viajando, sem data precisa para retornar, segundo a Sra. Raquel) Int. - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO
ABBONDANZA OAB/SP 206764 - ADV SUELI DE MORAES CIPULLO OAB/SP 179101
361.01.2009.015753-2/000000-000 - nº ordem 1770/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - INÁ YOSHIE MORI HONDO
E OUTROS X CELSO PINTO E OUTROS - Fls. 56 - Citem-se, na forma requerida, dando-se ciência a eventuais sublocatários.
Deve constar do mandado as advertências legais, em especial as do artigo 285 do CPC, com o prazo de quinze dias para
contestar ou, nos termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito
judicial, devidamente atualizado, independente de cálculo do Contador o Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e
acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora,
custas despendidas pelo autor(a) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Ficam
concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências
fora do horário normal. Int. - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA OAB/SP 206764 - ADV SUELI DE
MORAES CIPULLO OAB/SP 179101

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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