TJSP 04/09/2009 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 549
2001
430.01.2006.000913-9/000000-000 - nº ordem 320/2006 - Procedimento Sumário - TEREZA REGINA DE ARAUJO BALEEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se o advoggado da autora para informar se foi dado cumprimento
no alvará de levantamento expedido a folhas 136. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA
APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2007.000719-4/000000-000 - nº ordem 259/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA SA X OSVALDO
TSUGUO HIRANO E OUTROS - Requeira a parte interessada o que de direito, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo
para interposição de recurso em relação a decisão de folhas 575/581. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP 189371
430.01.2007.003843-0/000000-000 - nº ordem 1439/2007 - Indenização (Ordinária) - ANDRÉIA PENHA DA SILVA E OUTROS
X DELTI LEANDRO BALEEIRO DE ARAÚJO - Requeira a parte interessada o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgado
da r. sentença. - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780 - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
430.01.2008.001272-8/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Depósito - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X MARIA LUCIA DE BARROS - Fls. 84 - Vistos. 1.- Depreque-se conforme requerido a folhas 82-3. Int.
Proceda-se. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PAULA RIBEIRO DE BARROS OAB/SP 210094 - ADV
LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
430.01.2008.004508-9/000000-000 - nº ordem 1550/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ELIZABETH
M. N. N. FLORENCIO - Fls. 49/50 - 7.- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
torno definitiva a decisão liminar, e reintegro a autora na posse definitiva, plena e exclusiva do veículo descrito na inicial.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários advocatícios,
que arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da ação. Concedo a requerida os benefícios da assistência Judiciária
Gratuita. A verba da sucumbência somente poderá ser cobrada se a requerida, em cinco anos, perder a isenção da Justiça
Gratuita (Lei 1.060/50, art. 12) P.R.I.C. Custas de Preparo = R$79,25 - Taxa de Porte de Remessa e Retorno= R$30,83 - ADV
CHRISTIANE KAISER ASSONI OAB/SP 205851 - ADV JOSE MACEDO OAB/SP 19432 - ADV JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO
OAB/SP 185902
430.01.2009.001009-0/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIA SONTIM FERREIRA X EMPRESA
DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Requeira a parte interessada em termos de prosseguimento, ume
vez que decorreu “in albis” o prazo para a requerida contestar a ação. - ADV GISELE BORGES ROSSETI OAB/SP 153492
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.2008.000265-7/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Condenação em Dinheiro - - RAQUEL CRISTINA PINHEIRO X
BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 104 - Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 97-101, por não haver qualquer irregularidade na intimação
mencionada. O Juízo só foi comunicado da mudança de advogado em relação ao banco tempo depois. 2. Aguarde-se o prazo
para pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia. 3. Int. Proceda-se. - ADV MARLON JOSE BERNARDES
PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974
430.01.2008.000450-9/000000-000 - nº ordem 36/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - W BENETI AGRÍCOLA X
DIVINO ANTONIO MOIZES DE OLIVEIRA - Fls. 82 - Vistos. 1. Em sede de Juizado, em primeira instância, não há que se falar
em honorários advocatícios. 2. Portanto, deverá o exeqüente providenciar a retificação do cálculo. 3. Int. Proceda-se. - ADV
RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP 227928 - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
430.01.2008.002128-7/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X JAILTON SOUZA RIBEIRO - Fls. 24 - Vistos. Aguarde-se conforme requerido, após, manifeste-se o(a) exeqüente. Int.
Proceda-se. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.003321-2/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X SUELI SANTOS - Fls. 22 - Vistos. Aguarde-se conforme requerido, após, manifeste-se o(a) exeqüente. Int. Proceda-se. ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.004711-2/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - LUCILENE APARECIDA
MARTINEZ MARCÍLIO SALWANININ ME X IOLANDA DE SOUZA FERNANDES - Fls. 14 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não
foram encontrados bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.10), Julgo extinta esta
ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor
da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2009.001398-4/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Declaratória (em geral) - - MARIA JOSÉ DE JESUS X TELEFÔNICA
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - Fls. 39 - Vistos. 1. Diante do cumprimento do acordo celebrado em Juízo, Julgo
extinta esta ação, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. 2. Transitada esta em Julgado, inutilizem-se os autos com as
comunicações necessárias. 3. P.R.I.C. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV MARINA
SVETLIC OAB/SP 267711 - ADV DANIELLE BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/
SP 255703
430.01.2009.002545-2/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIO HANAI E OUTROS X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º