TJSP 08/09/2009 - Pág. 1438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
1438
CARVALHO LOPES OAB/SP 241959A; JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES OAB/SP 163267; RICARDO PENACHIN
NETTO OAB/SP 31405; MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 23364; EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS
SANTOS OAB/SP 138648; DAMASIO GERALDO UNRUH OAB/SP 23915; FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA OAB/SP 108666;
JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848; LUIZ ROSATI OAB/SP 43556; MARCELO MOREIRA DE SOUSA OAB/SP 140137;
ROBERTO SCORIZA OAB/SP 64633; ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299; MARIA DE LOURDES
PEREIRA CAMPOS OAB/SP 72736; MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES OAB/SP 212398; EDUARDO SILVEIRA ARRUDA
OAB/SP 47049; MARCO ANTONIO SANZI OAB/SP 73885; RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442; RAUL RODOLFO TOSO
JUNIOR OAB/SP 153587; MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 122227; PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO
OAB/SP 114908; ELISANGELA LIMA DOS SANTOS BORGES OAB/SP 182172; SANDRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP
127659; ROGERIO STABILE OAB/SP 35444; RUBENS NAVES OAB/SP 19379; RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/
SP 158591; THIAGO GHIGGI OAB/SP 200384
362.01.2008.006931-0/000011-000 - nº ordem 954/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - BANCO FIBRA
S.A. X CERÂMICA LANZI LTDA - Ante o parecer favorável do Sr. Administrador e do Ministério Público, julgo procedente o
pedido para incluir no quadro-geral de credores o crédito quirografário em nome do credor BANCO FIBRA S.A. pelo montante de
R$34.252,01, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei 11.101/2005. P.R.I. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 158,50
- PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV RENATO DE
LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VALÉRIA MORAIS MISSINA OAB/SP 160795 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/
SP 83338; RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901; VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338; FERNANDO FIOREZZI
DE LUIZI OAB/SP 220548; GERALDO GOUVEIA JUNIOR OAB/SP 182188; GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519; LUIZ
GUSTAVO RODELLI SIMIONATO OAB/SP 223795; LUIZ GUSTAVO BACELAR OAB/SP 201254; ROGERIO ZAMPIER NICOLA
OAB/SP 242436; JOSÉ FRANCISCO BOTELHO E SILVA OAB/SP 157757; MARY GONÇALVES OAB/SP 187660; EDMARCOS
RODRIGUES OAB/SP 139032; VITOR CARVALHO LOPES OAB/SP 241959A; JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES OAB/
SP 163267; RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405; MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 23364; EMERSON
DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 138648; DAMASIO GERALDO UNRUH OAB/SP 23915; FERNANDA
MARIA LANCIA SOUSA OAB/SP 108666; JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848; LUIZ ROSATI OAB/SP 43556; MARCELO
MOREIRA DE SOUSA OAB/SP 140137; ROBERTO SCORIZA OAB/SP 64633; ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/
SP 124299; MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS OAB/SP 72736; MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES OAB/SP
212398; EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049; MARCO ANTONIO SANZI OAB/SP 73885; RAUL RODOLFO TOSO
OAB/SP 33442; RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153587; MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 122227; PAULO
HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908; ELISANGELA LIMA DOS SANTOS BORGES OAB/SP 182172; SANDRA
MARIA DOS SANTOS OAB/SP 127659; ROGERIO STABILE OAB/SP 35444; RUBENS NAVES OAB/SP 19379; RAFAEL
AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/SP 158591; THIAGO GHIGGI OAB/SP 200384
362.01.2008.006931-8/000063-000 - nº ordem 954/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - DALVA MOREIRA
DOS SANTOS LIPARNI X CERAMICA LANZI LTDA - Ante o parecer favorável do Sr. Administrador e do Ministério Público,
julgo procedente o pedido para incluir no quadro-geral de credores o crédito trabalhista em nome do credor DALVA MOREIRA
DOS SANTOS LIPARINI pelo montante dr R$6.284,47, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei 11.101/2005. P.R.I. (VALOR
DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 158,50 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV CELINA CLEIDE DE
LIMA OAB/SP 156245 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV
VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338; RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901; VICENTE ROMANO SOBRINHO
OAB/SP 83338; FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI OAB/SP 220548; GERALDO GOUVEIA JUNIOR OAB/SP 182188; GILBERTO
GIANSANTE OAB/SP 76519; LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO OAB/SP 223795; LUIZ GUSTAVO BACELAR OAB/SP
201254; ROGERIO ZAMPIER NICOLA OAB/SP 242436; JOSÉ FRANCISCO BOTELHO E SILVA OAB/SP 157757; MARY
GONÇALVES OAB/SP 187660; EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032; VITOR CARVALHO LOPES OAB/SP 241959A;
JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES OAB/SP 163267; RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405; MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 23364; EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 138648; DAMASIO GERALDO
UNRUH OAB/SP 23915; FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA OAB/SP 108666; JOSÉ LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848;
LUIZ ROSATI OAB/SP 43556; MARCELO MOREIRA DE SOUSA OAB/SP 140137; ROBERTO SCORIZA OAB/SP 64633; ANGELA
CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299; MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS OAB/SP 72736; MATHEUS
PIGIONI HORTA FERNANDES OAB/SP 212398; EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049; MARCO ANTONIO SANZI
OAB/SP 73885; RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442; RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153587; MARCIA MARIA
DE FILIPPI TOSO OAB/SP 122227; PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908; ELISANGELA LIMA DOS
SANTOS BORGES OAB/SP 182172; SANDRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 127659; ROGERIO STABILE OAB/SP 35444;
RUBENS NAVES OAB/SP 19379; RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA OAB/SP 158591; THIAGO GHIGGI OAB/SP 200384
362.01.2008.008410-4/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADE MUNICIPAL
PROFESSOR FRANCO MONTORO - FMPFM X FABIANO REBOUÇAS PALMA E OUTROS - Ante o exposto, julgo extinta a
presente ação de Execução ajuizada por FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO FMPFM contra FABIANO
REBOUÇAS PALMA E OUTRO, julgo extinto o processo, com resolução do mérito , ex vi do que preceitua o artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedida as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 143,85 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96)
- ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV MARCELO VANZELLA SARTORI OAB/SP 169485
362.01.2008.011417-1/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Arrolamento - IRENE RICCI ORLANDI X PEDRO ORLANDI NETO
- Homologo, para que surta efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável esboçada (fls.06/09 e 41) junto com a petição inicial
de fls. 02, relativos aos bens deixados pelo inventariado. Desnecessário que após o trânsito em julgado, pois apresentadas as
quitações fiscais, abra-se vista aos Representantes da Fazenda Pública, ante o teor das declarações encartadas aos autos
deste processo. Não havendo impugnação, defiro a expedição do formal de partilha respectivo, após o comparecimento em
Juízo para lavratura do termo de rerratificação da partilha apresentada. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$
630,63 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153
362.01.2008.012389-3/000000-000 - nº ordem 1825/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON MARCOS DAVID
X BANCO UNIBANCO S/A - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação e CONDENO o réu a pagar à parte autora,
em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de correção monetária correspondentes
no importe da inicial R$ 3.041,11. Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos
meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP Os valores somente terão incidência de juros compensatórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês somente a partir do qüinqüênio anterior à data do ajuizamento desta ação judicial, tendo em vista
a prescrição dos juros anteriores a este qüinqüênio. Os valores serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º